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DOEPE - Recife, 13 de maio de 2017 - Página 5

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DOEPE 13/05/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de maio de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Ano XCIV • NÀ 88 - 5

DECRETO Nº 44.435, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Art. 1º Fica concedido à empresa PINCÉIS ATLAS S/A, estabelecida na Rodovia BR - 101 Sul, nº 1532, Galpão D 02, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 89.723.837/0007-68 e CACEPE nº 0266877-71, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: tubo de silicone e selante acrílico - NBM/SH 3214.10.10; cola para papel de parede - NBM/SH
3506.10.90; suporte para lixa e trincha de borracha - NBM/SH 3926.90.90; luva látex, vinil e nutril - NBM/SH 4015.19.00; papel de parede
- NBM/SH 4814.90.00; fita adesiva antiderrapante - NBM/SH 6805.30.90; prolongador de fibra de vidro e alumínio para pintura - NBM/
SH 7019.90.90; garfo de aço cromado para pintura - NBM/SH 7326.90.90; prolongador de alumínio para pintura - NBM/SH 7616.99.00;
utensílio para construção de aço e inox - NBM/SH 8205.59.00; misturador de tinta de metal aço carbono com pintura epóxi - NBM/
SH 8207.90.00; estilete com lâmina de aço carbono e cabo plástico poliestireno e de borracha - NBM/SH 8211.93.90; trena - NBM/SH
9017.80.10; pincel para pinturas artísticas com cabo plástico polipropileno ou de madeira - NBM/SH 9603.30.00; rolo de aço carbono e
espuma de poliéster - NBM/SH 9603.40.10; utensílio para pintura de plástico polipropileno - NBM/SH 9603.40.90; e escova de aço para
limpeza - NBM/SH 9603.90.00;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 em
favor da Defensoria Publica do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefícios concedidos:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ESPECIFICAÇÃO

1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração
Direta
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública
Projeto:
do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ESPECIFICAÇÃO
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração
Direta
Atividade: 14.126.0939.3193 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 203.217,00
em favor do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete do Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 203.217,00 (duzentos e três mil, e duzentos e dezessete reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETO Nº 44.434, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de

direção

e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 1º Fica redenominada a Função Gratificada de Assessor Técnico da Secretaria Executiva do Sistema Socioeducativo, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, símbolo FDA-4, passando
a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Gestão, mantido o símbolo.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

260.000,00
260.000,00

DECRETA:

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Redenomina a função gratificada
assessoramento que indica.

0101

DECRETO Nº 44.436, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

260.000,00

TOTAL

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da mesma, podendo a SEFAZ, a qualquer
momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

260.000,00
260.000,00

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de

§ 1º Os benefícios de que trata este Decreto, poderão, a qualquer tempo, ser reduzidos, suspensos ou cancelados por meio
de decreto do Poder Executivo, especialmente se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de
Pernambuco, que comprove a produção de quaisquer dos produtos beneficiados no decreto concessivo, em quantidade suficiente que
abasteça o mercado interno, mediante apresentação de estudo técnico efetuado por órgão competente, sem prejuízo à publicação do
edital de não concorrência, nos termos do § 6º, alínea “d” do artigo 9º do Decreto nº 21.959, de 1999, Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999.

260.000,00
0101

TOTAL

2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o período de fruição a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade: 04.243.0985.4158 - Desenvolvimento das Atividades e Manutenção do Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 04.122.0985.4364 - Suporte às Atividades Fins da Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

2.895,00
0101
0101

TOTAL

2.895,00
200.322,00
200.322,00
203.217,00

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