DOEPE 13/05/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 88
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de maio de 2017
XXIV - à Assessoria de Gestão do Trabalho: assessorar as diretrizes e normas que regulamentam a gestão do
trabalho; realizar e acompanhar os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de
avaliação de desempenho funcional; assessorar a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LIV - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoria nos assuntos de natureza operacional e administrativa do
Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, suprimentos de materiais,
segurança e apoio ao Gabinete; (AC)
DECRETO Nº 44.432, DE 12 DE MAIO DE 2017.
Altera o Decreto nº 42.633, de 4 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
LV - à Assessoria: assistir e assessorar, nas questões e nos procedimentos de natureza técnica e administrativa do
Gabinete, no âmbito da Secretaria; (AC)
LVI - à Gerência da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar, organizar, auditar e orientar todas as rotinas quanto à
execução contábil, tributária, patrimonial e de custos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e suas respectivas
Secretarias Executivas e Fundos Contábeis, bem como representar a Secretaria nas situações de responsabilidade
assumidas no âmbito contábil, junto aos órgãos de controles internos e externos; (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de
2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº 42.670, de 17
de fevereiro de 2016, no Decreto nº 43.047, de 16 de maio de 2016, no Decreto nº 43.116, de 2 de junho de 2016, no Decreto nº
43.480, de 1º setembro de 2016, no Decreto nº 43.490, de 2 de setembro de 2016, no Decreto nº 43.541, de 23 de setembro de
2016, no Decreto nº 43.573, de 3 de outubro de 2016, no Decreto nº 43.677, de 25 de outubro de 2016, e Decreto nº 43.942, de 19
de dezembro de 2016,
LVII - à Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual Penitenciário: coordenar os assuntos de natureza
operacional e administrativa do Conselho Estadual Penitenciário, nas áreas de protocolo, suprimento de materiais,
organizar e preparar processos apreciados nas sessões de julgamento; receber e organizar os processos
encaminhados pelas Varas de Execuções Penais; e (AC)
DECRETA:
LVIII - à Assessoria do PROCON: assessorar o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor nas questões
pertinentes à proteção e defesa do consumidor e em outras atividades de natureza correlata. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 42.633, de 4 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 42.633, de 2016, passa a vigorar conforme as alterações dispostas no Anexo Único.
I - ...................................................................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................................................................
3. Assessoria de Gabinete; (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
4. Assessoria; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
e) ...................................................................................................................................................................................
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
1. Coordenadoria Administrativa do Conselho Estadual Penitenciário; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
l) Gerência da Setorial Contábil; (AC)
II - ..................................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
c) ...................................................................................................................................................................................
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
2. Assessoria de Gestão do Trabalho; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................................................................
7. Assessoria do PROCON; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
V - ..................................................................................................................................................................................
a) ...................................................................................................................................................................................
5. ...................................................................................................................................................................................
5.1. Supervisão de Contratos; (AC)
6. (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
DENOMINAÇÃO
..........................................................................................
Assessor Técnico
Coordenador Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário (AC)
Assessor de Gestão do Trabalho (AC)
Assessor de Gabinete (AC)
Assessor (AC)
Assessor do PROCON (AC)
Apoio de Gerência
..........................................................................................
Gerente de Penas Alternativas e Integração Social
Gestor da Setorial Contábil (NR)
Assessor Administrativo
..........................................................................................
TOTAL
SÍMBOLO
..................
CAS-2
CAS-2 (AC)
CAS-2 (AC)
CAS-2 (AC)
CAS-2 (AC)
CAS-2 (AC)
CAS-3
..................
FDA-2
FDA-3 (NR)
FDA-4
..................
-
QUANTIDADE
.......................
3
1 (AC)
1 (AC)
1 (AC)
1 (AC)
8 (AC)
4
.......................
1
1
1
.......................
204 (NR)”
DECRETO Nº 44.433, DE 12 DE MAIO DE 2017.
Art. 4º .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XIII - ao Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC: coordenar a aplicação
adequada dos recursos do FEDC, na consecução das finalidades estabelecidas na Lei nº 11.664, de 13 de agosto
de 1999 e nas demais legislações consumeristas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XXIII - à Assessoria de Gestão de Pessoas: coordenar e assessorar as ações de integração e aperfeiçoamento
das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas; identificar as necessidades de capacitação; selecionar,
encaminhar às áreas de atuação, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos competentes,
conforme legislação em vigor; prestar assistência às questões de natureza de pessoal, quando couber, de forma
articulada com a Gerência de Gestão do Trabalho e Educação; (NR)
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa PINCÉIS ATLAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 081, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 069/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 141, de 7 de
outubro de 2016,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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