DOEPE 19/05/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de maio de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 92 - 5
I - não se aplica:
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Governo do Estado
c) às operações com óleos brutos de petróleo, também chamados de condensados de petróleo, NBM/SH
2709.00.10, outras naftas não petroquímicas, NBM/SH 2710.12.49, outros hidrocarbonetos aromáticos, NBM/SH
2707.50.00, outros óleos e produtos provenientes da destilação de alcatrões, NBM/SH 2707.99.90 e metanol, NBM/
SH 2905.11.00; (AC)
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Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.045, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, que
autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com
a Caixa Econômica Federal – CEF.
III - até 31 de março de 2017, veda a utilização de outro benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação
tributária, inclusive aqueles relativos ao PRODEPE, relativamente aos produtos contemplados com os mencionados
benefícios; e (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
IV - a partir de 1º de abril de 2017, podem ser utilizados mesmo que o contribuinte se encontre usufruindo incentivo
ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto beneficiado, desde que tal utilização não implique
cumulação de benefícios sobre uma mesma operação. (AC)
..........................................................................................................................................................................................”.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei n° 15.936, de 6 de dezembro de 2016, passam vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF e/
ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 600.000.000,00
(seiscentos milhões de reais), mediante prestação de garantia pela União e contragarantia pelo Estado, observadas
as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do agente financeiro e as
condições específicas. (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º .... .............................................................................................................................................................................
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, mediante prévia aceitação da instituição financiadora, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 44.451, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em comissão, de
Oficial de Gabinete do Governador, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Oficial de Gabinete, mantido o símbolo.
LEI Nº 16.046, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Art. 2° Os Regulamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
DECRETA:
Altera a Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que
institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º A Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“Art. 2º ...... ....................................................................................................................................................................
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§ 1º Os benefícios de que trata o caput:
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IV - não se aplicam:
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c) às operações com óleos brutos de petróleo, também chamados de condensados de petróleo, NBM/SH
2709.00.10, outras naftas não petroquímicas, NBM/SH 2710.12.49, outros hidrocarbonetos aromáticos, NBM/SH
2707.50.00, outros óleos e produtos provenientes da destilação de alcatrões, NBM/SH 2707.99.90 e metanol, NBM/
SH 2905.11.00. (AC)
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DECRETO Nº 44.452, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
§ 6º Relativamente ao disposto no inciso III do § 1º, não se considera cumulação de benefícios, a situação do
contribuinte beneficiado nos termos deste artigo que promova saída para estabelecimento cujas aquisições estejam
alcançadas pelo diferimento previsto na alínea “d” do inciso III do art. 2º da Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008,
que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco. (AC)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º-A. ....... ...............................................................................................................................................................
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Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da rede coletora de esgotos, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Ipojuca, neste Estado.
§ 3º Relativamente ao tratamento tributário de que trata o caput, deve-se observar:
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Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETA:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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DIAGRAMAÇÃO
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