DOEPE 19/05/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 92
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Recife, 19 de maio de 2017
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006,
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.933,45 (treze mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DE COLETOR DE ESGOTO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área, com 140,00m², equivalente ao Lote de Terreno s/n, situado a Rua Direita no Loteamento Canoas, no distrito de Nossa Senhora do Ó,
município de Ipojuca/PE, que tem como posseiro o Senhor Antônio Emiliano Soares. A área possui os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte confronta-se com a Rua Direita; ao Leste com estação elevatória de esgotos da Compesa; ao Sul com imóvel não identificado
e a Oeste com estrada vicinal. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01
a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
DECRETO Nº 44.455, DE 18 DE MAIO DE 2017.
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
20,00
278544.8029
9065774.9246
P02 / P03
7,00
278540.1888
9065794.3851
P03 / P04
20,00
278547.0000
9065796.0000
P04 / P01
7,00
278551.6141
9065776.5395
DECRETO Nº 44.453, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 43.348, de 29 de julho
de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
ACUMULADORES MOURA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 217/2016, de 30 de dezembro de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,
conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 081, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 084/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 125, de 7 de
outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 101, Sul,
km 80, Galpões A, B E C, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 03.357.873/0001-44 e CACEPE nº 0262437-09, o
estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.348, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A., estabelecida no Sítio Gavião, Fazenda Santa
Maria, Tamboril, Zona Rural, Belo Jardim - PE, com CNPJ/MF nº 09.811.654/0010-60 e CACEPE nº 0616463-34,
o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
.............................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de setembro de 2017; (NR)
.............................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios
sobre uma mesma operação incentivada. (NR)
............................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de metalmecânica: lavadora de roupa semi-automática
– NBM/SH 8450.19.00; bebedouro de água - NBM/SH 8418.69.31; purificador de água – NBM/SH 8421.21.00; secadora de roupa – NBM/
SH 8451.21.00; ventilador de teto – NBM/SH 8414.59.90; partes de purificador de água – NBM/SH 8421.99.99; partes de bebedouros de
água – NBM/SH 8418.99.00; partes de secadora de roupa – NBM/SH 8450.90.90; e
b) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: palete de plástico – NBM/SH 3923.10.90;
partes de palete plástico – NBM/SH 3923.10.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de metalmecânica: 75% (setenta e cinco por cento); e
b) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: 70% (setenta por cento);
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 44.454, DE 18 DE MAIO DE 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AGRESTE COCO LTDA.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 013/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 015, de 12 de
abril de 2016,
DECRETO Nº 44.456, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 31.549, de 24 de março de
2008, que regulamenta incentivo do PRODEPE concedido
pelo Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, à empresa
CAMPARI DO BRASIL LTDA., e transferido pelo Decreto nº
35.946, de 29 de novembro de 2010, à filial da mesma empresa.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AGRESTE COCO LTDA., estabelecida na Avenida Major Aprígio da Fonseca, nº 710 A, São
Sebastião, Bezerros-PE, inscrita no CNPJ/MF nº 23.748.123/0001-00 e CACEPE nº 0652585-76, o estímulo de que trata o art. 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
I - natureza do projeto: implantação;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: geleia de coco - NBM/SH 2007.99.10; água de coco envasada - NBM/SH 2009.89.90; gelo de
água de coco - NBM/SH 2201.90.00; fibra de coco triturada para ração animal - NBM/SH 2308.00.00; xaxim de fibra de coco - NBM/SH
4602.19.00 e fibra de coco - NBM/SH 5305.00.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.549, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 1º Fica concedido à empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia PE-060, Zona Industrial
3, Complexo Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 50.706.019/0011-06 e CACEPE nº