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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 100 - Página 10

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DOEPE 31/05/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 100

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8301.40.00; ferrolho - NBM/SH 8301.40.00; dobradiça comum, palmela, para móvel e de canto - NBM/SH 8302.10.00; abraçadeira - NBM/
SH 8302.41.00; fecho de segurança para construções - NBM/SH 8302.41.00; fixador de porta - NBM/SH 8302.41.00; número - residencial
e apartamento - NBM/SH 8302.41.00; porta-cadeado - NBM/SH 8302.41.00; puxador para construções - NBM/SH 8302.41.00; fecho de
segurança - NBM/SH 8302.42.00; fecho para móveis - NBM/SH 8302.42.00; puxador - NBM/SH 8302.42.00; carro de mão - NBM/SH
8716.80.00; parte de carro de mão - NBM/SH 8716.90.90; divisória de aço drywall - NBM/SH 7308.90.10; laje enrugada de aço steel deck
- NBM/SH 7308.90.10 e sistema construtivo pré-fabricado e suas partes - NBM/SH 9406.00.92;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

DECRETO Nº 44.505, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.580.000,00
em favor da Casa Militar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.504, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Recife, 31 de maio de 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro
do exercício de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0116 – Recursos
do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza”, no valor de R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa UNIVAR BRASIL LTDA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

CONSIDERANDO a Resolução nº 085, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 115/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 216, de 30 de
dezembro de 2016,

ANEXO ÚNICO

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa UNIVAR BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº 1532, Galpão A, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 01.722.256/0002-56 e CACEPE nº 0242400-28, o estímulo de que tratam os arts.
8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: preparação alimentícia em pó aromatizantes - NBM/SH 2106.90.29; preparação alimentícia
aromatizantes - NBM/SH 2106.90.90; óleo mineral branco - NBM/SH 2710.19.91; soda cáustica solida 98/99 - NBM/SH 2815.11.00;
tolueno - NBM/SH 2902.30.00; cloreto de metileno - NBM/SH 2903.12.00; acetato de etila - NBM/SH 2915.31.00; ucar filmer ibt - NBM/
SH 2915.60.19; estanho - NBM/SH 2915.90.22; ácido cítrico anidro - NBM/SH 2918.14.00; citrato de trissódico dihidratado - NBM/SH
2918.15.00; tdi 80/20 - NBM/SH 2929.10.21; ácido ascórbico - NBM/SH 2936.27.10; corante - NBM/SH 3204.19.90; dióxido de titânio
- NBM/SH 3206.11.19; litopônio - NBM/SH 3206.42.10; aromas utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas - NBM/SH
3302.10.00; nonilfenol etoxilado 9.5 - NBM/SH 3402.13.00; aminas, corrosivas, líquidas, n.e. - NBM/SH 3815.90.99; álcool cetoestearílico
30/70 - NBM/SH 3823.70.10; poliol - NBM/SH 3907.20.39 e silicone - NBM/SH 3910.00.90;

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador;
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze
por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a carga tributária aplicável for:
1.3.1. superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento), no período de 3 de outubro de 2001 a
31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro de 2020; e
1.3.2. superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 18% (dezoito por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31
de dezembro de 2019; e

0116

1.080.000,00
2.580.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 20.243.976,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e
Energéticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos e Energéticos, crédito suplementar no valor de R$ 20.243.976,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e
setenta e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0126 – Compensação Financeira
de Recursos Hídricos, no valor de R$ 4.509.031,00 (quatro milhões, quinhentos e nove mil e trinta e um reais) e na fonte de recursos
“0261 – Recursos Captados para a Compensação Ambiental”, no valor de R$ 15.734.945,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e quatro
mil, novecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

1.4.2. 18% (dezoito por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019;
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto apurado;

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

1.500.000,00
1.500.000,00
1.080.000,00

DECRETO Nº 44.506, DE 30 DE MAIO DE 2017.

1.4.1. 17% (dezessete por cento), no período de 3 de outubro de 2001 a 31 de dezembro de 2015 e a partir de 1º de janeiro
de 2020; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.

0116

TOTAL

1.4. 10% (dez por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a:

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.722.256, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 04 de janeiro de 2006.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

IV – prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefícios concedidos:

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta
Projeto:
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das
Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20.243.976,00
0261
0126

15.734.945,00
4.509.031,00
20.243.976,00

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