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DOEPE - Recife, 31 de maio de 2017 - Página 7

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DOEPE 31/05/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de maio de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

desloratadina - NBM/SH 3004.90.99; cloridrato de duloxetina - NBM/SH 3004.90.99; dutasterida - NBM/SH 3004.90.99; isetionato de
hexamidina e cloridrato de tetracaína - NBM/SH 3004.90.99; levofloxacino - NBM/SH 30049099; medicamento genérico nimesulida
- NBM/SH 30049099; risedronato - NBM/SH 3004.90.99; rosuvastatina - NBM/SH 3004.90.99; simeticona - NBM/SH 3004.90.99;
tadalafila NBM/SH - 30049099; topiramato - NBM/SH 3004.90.99;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:

Ano XCIV • NÀ 100 - 7

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais; e
b) 3% (três por cento) do valor da transferência de mercadorias de estabelecimento industrial localizado em outra unidade da
federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 44.496, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre a transferência, para a empresa BRASALPLA
BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 32.021, de
29 de junho de 2008, regulamentado pelo Decreto nº
34.511, de 11 de janeiro de 2010, à empresa BRASALPLA
PERNAMBUCO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., em
decorrência de ato de incorporação.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.495, DE 30 DE MAIO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 085, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 119/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 184, de 30 de
dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA., estabelecida na Av. Historiador Pereira da Costa
nº 805, Sala 03, Caixa Postal 56, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 53.162.095/0025-83 e CACEPE nº 070056609, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: medicamento antianêmico à base de eritropoietina humana recombinante - NBM/SH 3002.10.39;
medicamento imunoestimulante à base de filgrastim - NBM/SH 3002.10.39; medicamento imunoestimulante à base de interferon - NBM/
SH 3002.10.39; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso oftamológico - NBM/SH 3004.20.69; medicamento terapêutico ou
profilático antineoplásico à base de bleomicina - NBM/SH 3004.20.93; medicamento terapêutico ou profilático à base de corticosteróides
e finasterida - NBM/SH 3004.32.90; medicamento terapêutico ou profilático corticosteróide à base de budesonida - NBM/SH 3004.32.90;
medicamento terapêutico ou profilático à base de corticosteróides e fluticasona - NBM/SH 3004.32.90; medicamento terapêutico ou
profilático hormonal à base de somatropina - NBM/SH 3004.39.11; medicamento terapêutico ou profilático hormonal à base de levodopa
- NBM/SH 3004.39.81; medicamento terapêutico ou profilático cardiovascular antiadrenérgicos de ação central - NBM/SH 3004.39.99;
medicamento terapêutico ou profilático corticosteróide à base de prednisolona - NBM/SH 3004.39.99; medicamento terapêutico ou
profilático antianêmico à base de folinato de cálcio - NBM/SH 3004.50.10; medicamento terapêutico ou profilático cardiovasculare à base
de genfibrozila-NBM/SH 3004.90.29; medicamento terapêutico ou profilático anti-parkinsoniano - NBM/SH 3004.90.35; medicamento
terapêutico ou profilático anti-parkinsoniano à base de levodopa - NBM/SH 3004.90.35; medicamento terapêutico ou profilático à base
de diclofenaco de sódio ou potássico - NBM/SH 3004.90.37; medicamento terapêutico ou profilático com preparado anoréxico, exceto
os dietéticos - NBM/SH 3004.90.39; medicamento terapêutico ou profilático betabloqueante à base de tartarato de metoprolol - NBM/
SH 3004.90.39; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso para infecções fúngicas - NBM/SH 3004.90.39; medicamento
terapêutico ou profilático analgésico não narcóticos e antipiréticos - NBM/SH 3004.90.39; medicamento terapêutico ou profilático
antiepleptico - NBM/SH 3004.90.39; medicamento terapêutico ou profilático à base de cloridrato de fluoxetina - NBM/SH 3004.90.39;
medicamento terapêutico ou profilático à base de cloridrato de sertralina - NBM/SH 3004.90.39; medicamento terapêutico ou profilático
betabloqueante à base de atenolol - NBM/SH 3004.90.42; medicamento terapêutico ou profilático betabloqueante associado - NBM/SH
3004.90.42; medicamento terapêutico ou profilático à base de atenolol - NBM/SH 3004.90.42; medicamento terapêutico ou profilático à
base de paracetamol - NBM/SH 3004.90.45; medicamento terapêutico ou profilático para diabetes que contenham biguanida - NBM/SH
3004.90.49; medicamento terapêutico ou profilático à base de verapamil - NBM/SH 3004.90.49; medicamento terapêutico ou profilático
adrenérgicos para inalação - NBM/SH 3004.90.49; medicamento terapêutico ou profilático cardioterápicos contra arritimía - NBM/SH
3004.90.54; medicamento terapêutico ou profilático à base de cloridrato de ranitidina - NBM/SH 3004.90.59; medicamento terapêutico
ou profilático cardioterápico que contenham de nitritos e nitratos - NBM/SH 3004.90.59; medicamento terapêutico ou profilático para
regulação do colesterol e triglicerídeos - NBM/SH 3004.90.59; medicamento terapêutico ou profilático antineoplasicos com platina - NBM/
SH 3004.90.59; medicamento terapêutico ou profilático reguladores de cálcio ósseo - NBM/SH 3004.90.59; medicamento terapêutico ou
profilático antidepressivo e estabilizador de humor - NBM/SH 3004.90.59; medicamento terapêutico ou profilático à base de nitrendipina
- NBM/SH 3004.90.62; medicamento terapêutico ou profilático à base de trometamol cetorolaco - NBM/SH 3004.90.62; medicamento
terapêutico ou profilático psicoleptico tranquilizante - NBM/SH 3004.90.64; medicamento terapêutico ou profilático à base de maleato de
enalapril - NBM/SH 3004.90.67; medicamento terapêutico ou profilático inibidor da enzima de conversão da angiotensina com associações
- NBM/SH 3004.90.67; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso à base de norfloxacino - NBM/SH 3004.90.67; medicamento
terapêutico ou profilático anti-ulceroso - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antiemético e antivertiginoso - NBM/
SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático trombolitico à base de cilostazol - 3004.90.69; NBM/SH medicamento terapêutico
ou profilático betabloqueante puro - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antogonista do cálcio puro - NBM/SH
3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático inibidores da enzima de conversão da angiotensina, simples - NBM/SH 3004.90.69;
medicamento terapêutico ou profilático antagonista da angiotensina ii - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático
antagonista da angiotensina ii e associações - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso macrólidos
e lincosamidas - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antiviral - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico
ou profilático anti-convulsão - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antipsicótico - NBM/SH 3004.90.69;
medicamento terapêutico ou profilático nootrópicos - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antivertiginoso - NBM/
SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático anti-alzheimer - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antihistamínicos - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático cardiovascular diurético - NBM/SH 3004.90.76; medicamento
terapêutico ou profilático anti-infeccioso à base de cetaconazol - NBM/SH 3004.90.77; medicamento terapêutico ou profilático para
diabetes que contenham sufonilureais - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático trombolitico inibidores da agregação
plaquetar- NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático betabloqueante à base de sotalol - NBM/SH 3004.90.79;
medicamento terapêutico ou profilático anti-inflamatório à base de meloxicam - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou
profilático antiparkinsoniano - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático antipsicótico à base de risperidona - NBM/SH
3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático à base de cloridrato de paroxetina - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou
profilático anti-asmático -NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático antiglaucomatoso e miótico - NBM/SH 3004.90.79;
-NBM/SH 3004.90.79; outro medicamento terapêutico ou profilático;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª reunião do referido Comitê, realizada
em 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa BRASALPLA BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Estrada
Terceiro Acesso da PE 60, nº 5023, Complexo Industrial de Suape, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ
nº 01.377.724/0009-79 e CACEPE nº 0675036-24, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de
2008, regulamentado pelo Decreto nº 34.511, de 11 de janeiro de 2010, à empresa BRASALPLA PERNAMBUCO INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA., com CNPJ nº 09.292.229/0001-11 e CACEPE nº 0364977-62.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o artigo 1º do Decreto nº 34.511, de 2010, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art.1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa BRASALPLA BRASIL
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE 60, nº 5023, Complexo
Industrial de Suape, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 01.377.724/0009-79 e
CACEPE nº 0675036-24, por motivo de incorporação. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.497, DE 30 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 37.240,
de 11 de outubro de 2011, à empresa NORDESTE TINTAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 103ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 19 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 37.240, de 11 de outubro de
2011, concedido à empresa NORDESTE TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, km
41N, Gleba 15, Distrito Industrial (Prefeito José Augusto Ferrer de Morais), Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 10.711.913/0001-70
e CACEPE nº 0378151-80, nos termos do § 2º do art. 6º e inc. III do art. 7º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art.1º, o Decreto nº 37.240, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa NORDESTE TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232, km 41N, Gleba 15, Distrito Industrial (Prefeito José Augusto Ferrer de Morais), Vitória de
Santo Antão - PE, com CNPJ nº 10.711.913/0001-70 e CACEPE nº 0378151-80, o estímulo de que trata o art. 6º

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