DOEPE 03/06/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 103
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Recife, 3 de junho de 2017
Repartições Estaduais
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
Gerência de Gestão de Pessoas
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA CPRH Nº 003/2017
PORTARIA SERES DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera o anexo único da Instrução Normativa CPRH nº 005/2014.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 131/2017 – Considerar Rescindido o contrato, a partir de 21/01/2016, em razão do Término contratual, conforme Legislação em vigor,
o Contrato por Tempo Determinado de nº 109/2010, de Ivone Gomes Pereira, matrícula nº 299.624-03, Enfermeira, no entanto, deverá
ser considerado para fins dos cálculos indenizatórios, referente às verbas rescisórias, a data de 05/01/2016, devido a ex-contratada em
questão, se encontrar afastada por Auxílio Doença, junto ao INSS, no período de 05/01/2016 à 01/03/2016, conforme o Laudo Pericial/
Benefício do INSS nº 6129532060.
PORTARIA SERES DE 29 DE MAIO DE 2017.
Nº 493/2017 – Considerar Rescindido para fins de regularização funcional, o Contrato por Tempo Determinado de nº 187/2010, de
CARLA FRAGOSO PEIXOTO, matrícula nº 318.438-2 ODONTOLOGA, a partir de 01/02/2011, conforme Requerimento nº 346/2011
de 22/03/2011 e SIGEPE nº 2600279-8/2011.
Considerando a necessidade de adequar as tipologias de
empreendimentos licenciáveis ao enquadramentos estabelecidos
no CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CPRH nº005/2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA SERES Nº 500/2017, DE 31 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor,
RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por
Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011
(alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a
Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 01 ano a critério do CONTRATANTE,
conforme relação abaixo:
MATRÍCULA
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH , no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25
de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto
Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no
art. 8º, inciso V, e no art. 11, §3º da Lei Estadual nº 14.249, de 17
de dezembro de 2010, e
NOME
FUNÇAO
DATA VIGENCIAL TERMO ADITIVO
“ANEXO ÚNICO
Classes de enquadramento dos empreendimentos e atividades
sujeitos ao Licenciamento Ambiental Eletrônico à Distância.
IMOBILIÁRIOS*
● Empreendimento com 1 ou 2 WCs
● sem estação de tratamento de esgoto
● com estação de tratamento simples
● Desdobramento de madeira.
● Fabricação de artefatos de madeira.
● Fabricação de carrocerias, carroças,
reboques e outros
produtos similares, sem acabamento.
● Fabricação de moveis de madeira, vime e junco ou com
predominância destes materiais, sem pintura e/ou verniz.
● Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão,
não impressos, simples ou plastificados.
● Fabricação de sucos, doces e polpas de frutas, hortaliças e
legumes.
● Fabricação de alimentos e pratos prontos.
● Fabricação de pós alimentícios.
● Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.).
● Fabricação de adoçantes naturais e artificiais.
● Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares.
● Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo.
● Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto
refrescos de frutas.
● Fabricação bebidas isotônicas.
● Confecção de roupas íntimas sem lavagem, tingimentos e
outros.
● Facção de roupas íntimas.
● Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.
● Facção de roupas profissionais.
● Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança
e proteção.
● Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias.
● Fabricação de fraldas descartáveis.
● Fabricação de absorventes higiênicos.
● Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico
sanitário não especificados anteriormente.
● Fabricação de equipamentos de informática.
● Fabricação de móveis com predominância de madeira, sem
pintura e/ou verniz.
COMERCIAIS E SERVIÇOS
329.233-9
Elaine Matter Muza
Enfermeira
28/06/2012
1º
329.233-9
Elaine Matter Muza
Enfermeira
28/06/2013
2º
329.233-9
Elaine Matter Muza
Enfermeira
28/06/2014
3º
329.233-9
Elaine Matter Muza
Enfermeira
28/06/2015
4º
329.233-9
Elaine Matter Muza
Enfermeira
28/06/2016
5º
343.559-8
Andreska Ferreira Alex
Enfermeira
02/07/2014
2º
343.559-8
Andreska Ferreira Alex
Enfermeira
02/07/2015
3º
343.559-8
Andreska Ferreira Alex
Enfermeira
02/07/2016
4º
343.554-7
Cristina de Lima Barreto
Analista de Monitoramento
02/07/2017
5º
● Empreendimento com 6 a 8 WCs
● sem estação de tratamento de esgoto
● com estação de tratamento simples
● *Excetuados os imóveis dispostos defronte ao mar.
329.413-7
Kátia Suzana Leal Paes Barreto
Advogada
27/06/2015
4º
INDÚSTRIAS EM GERAL
329.413-7
Kátia Suzana Leal Paes Barreto
Advogada
27/06/2016
5º
368.450-4
Elias Machado de Albuquerque
Advogada
14/03/2017
1º
336.324-4
Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira
Advogado
01/11/2015
4º
336.324-4
Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira
Advogado
01/11/2016
5º
368.234-0
Valdemir Alberis Bezerra Junior
Advogado
07/01/2017
1º
341.809-0
Edilamar Nunes Rodrigues
Advogada
02/05/2015
3º
341.809-0
Edilamar Nunes Rodrigues
Advogada
02/05/2016
4º
341.809-0
Edilamar Nunes Rodrigues
Advogada
02/05/2017
5º
338.554-0
Maria do Carmo Messias Alves
Técnica de Enfermagem
02/04/2016
4º
361.360-7
Edna Ventura Nunes Barbosa
Enfermeira
02/07/2016
1º
361.987-7
Maria Deildes Pereira
Aux. Consultório Dentário
01/08/2016
1º
353.247-0
Wilma Rejane de Almeida
Analista Monitoramento Eletrônico
03/06/2016
3º
353.247-0
Wilma Rejane de Almeida
Analista Monitoramento Eletrônico
03/06/2017
4º
349.724-0
José Rogério Lins de Oliveira
Analista Monitoramento Eletrônico
29/01/2016
3º
349.724-0
José Rogério Lins de Oliveira
Analista Monitoramento Eletrônico
29/01/2017
4º
341.815-4
Edilmar Gomes Barros
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2016
4º
341.815-4
Edilmar Gomes Barros
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2017
5º
341.812-0
Jane Alves Cabral
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2016
4º
341.812-0
Jane Alves Cabral
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2017
5º
341.816-2
Marlene Clementina dos Santos
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2016
4º
341.816-2
Marlene Clementina dos Santos
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2017
5º
344.478-3
Silvio da Silva Magalhães
Analista Monitoramento Eletrônico
19/07/2017
5º
341.817-0
Sandra Oliveira de Souza
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2016
4º
341.817-0
Sandra Oliveira de Souza
Analista Monitoramento Eletrônico
02/05/2017
5º
366.405-8
Fernando José Pinheiro
Advogado
25/05/2016
1º
366.405-8
Fernando José Pinheiro
Advogado
25/05/2017
2º
366.205-5
Ednaldo Rodrigues da Silva
Advogado
04/05/2016
1º
366.205-5
Ednaldo Rodrigues da Silva
Advogado
04/05/2017
2º
329.185-5
Renata Michele Silva Vasconcelos
Advogada
27/06/2016
5º
368.403-2
Luiz Inocêncio Feitosa Sales
Advogado
01/03/2017
1º
366.210-1
Quitéria Michele Antunes Serafim
Advogada
04/05/2016
1º
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
366.210-1
Quitéria Michele Antunes Serafim
Advogada
04/05/2017
2º
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
366.202-0
Flávia Coutinho Wanderley de Almeida Bayma
Advogada
04/05/2016
1º
366.202-0
Flávia Coutinho Wanderley de Almeida Bayma
Advogada
04/05/2017
2º
361.343-7
Zenilva Mirian Soares Ferro
Enfermeira
02/07/2016
1º
366.200-4
Henriete da Silva Araújo
Advogada
04/05/2016
1º
366.200-4
Henriete da Silva Araújo
Advogada
04/05/2017
2º
344.351-5
Marcelo Bezerra Grilo Junior
Técnico de Suporte de Informática
18/07/2017
5º
344.352-3
Pietro Fernandes Morais
Técnico de Suporte de Informática
11/07/2017
5º
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
EIS E DE
ÚT
OS
ERGÊNCIA
EM
PÚBLICOS
Receita Federal
146
● Impressão de material para uso publicitário e serigrafia.
● Serviços de pré-impressão.
● Serviços de acabamentos gráficos.
● Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos de
● Empreendimento com 3 a 5 WCs
● sem estação de tratamento de esgoto
● com estação de tratamento simples
● Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos.
● Fabricação de vinagre.
● Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais.
● Fabricação de rapadura.
● Processamento, preservação e produção de conservas de
doces de frutas caseiros (produção artesanal).
Fabricação de produtos de panificação, exceto fornos elétricos
e a gás.
● Fabricação de biscoitos e bolachas.
● Fabricação de fermentos e leveduras.
● Fabricação de águas envasadas e gaseificação de águas
minerais e potável.
● Fabricação de gelo comum, sem uso de amônia.
● Fabricação de artigos de vidro e cristal.
● Fabricação de moveis de metal sem tratamento químico
superficial e/ou pintura por aspersão.
● Montagem de equipamentos de telecomunicação e /ou
informática.
● Fabricação de periféricos para equipamentos de informática.
● Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para
telecomunicação e informática.
● Formulação de adubos e fertilizantes.Comercialização e
manipulação de produtos farmacêuticos em geral.
● Fabricação de artigos de matérias-plásticas (artigos de
baquelita, ebonite, galalite, e de outras matérias plásticas).
● Fabricação de artigos de fibra de vidro.
● Fabricação de embalagens de material plástico.
● Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível
(isopor, isolantes térmicos, painéis térmicos).
● Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação.
● Fabricação de sacos de polipropileno (ráfia) e fios.
● Fabricação de meias.
●
passeio, motocicletas e similares.
● Serviços de borracharia para veículos automotores.
● Comércio atacadista de alimentos para animais.
● Comércio atacadista de leite e laticínios.
● Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados.
● Comércio atacadista de aves abatidas e derivados.
● Comércio atacadista de pescados e frutos do mar.
● Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais.
● Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos.
● Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral,
inclusive com fracionamento/acondicionamento.
● Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza
e conservação domiciliar, inclusive com fracionamento/
acondicionamento.
● Comércio atacadista de tintas, vernizes e derivados.
● Comércio atacadista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios.
● Comércio atacadista de mercadorias em geral, com
predominância de matéria-prima e insumos agropecuários.
● Minimercados, mercearias e armazéns < 300 m2(NR).
● Comércio varejista de madeira e artefatos.
● Comércio varejista de materiais de construção em geral.
● Comércio de mármores, granitos e pedras em geral.
● Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas.
● Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
● Comércio atacadista de carvão, inclusive com fracionamento/
acondicionamento.
● Restaurantes e similares (NR)
● Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares(NR)
● Fornecimento de alimentos preparados para empresas.
● Serviços de alimentação para eventos e recepções bufê.
● Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia.
● Imunização e controle de pragas urbanas.
● Lavanderia não industrial sem tingimento.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Recife, de de 2017.
Simone Souza
Diretora Presidente da CPRH
(F)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regularizar as pendências relativas à prestação de contas nos Convênios listados a seguir;
Considerando que as notificações numeradas abaixo emitidas pela DPG/CEHAB-PE, datadas de 25/11/2016, e enviadas às respectivas
Entidades por AR foram devolvidas ao remetente por motivo de endereço não encontrado;
Considerando que esta Companhia não fora informada do novo endereço do Convenente;
FAZ SABER que esta CEHAB convoca os representantes legais das entidades para prestar contas dos respectivos Convênios, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, conforme Art. 36, caput da Lei nº 12.600/2004.
ENTIDADE CONVENENTE
Nº DO CONVÊNIO
Nº NOTIFICAÇÃO
DATA DO AR
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SÃO JOSÉ DA COLINA - AMUC
004/2011
068/2016
29/11/2016
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SÃO JOSÉ DA COLINA - AMUC
002/2013
063/2016
29/11/2016
MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS
001/2011
060/2016
28/11/2016
MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS
002/2011
061/2016
28/11/2016
MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS VILAS E FAVELAS
086/2009
062/2016
28/11/2016
INSTITUTO TORRES GALVÃO - ITGE
006/2010
059/2016
28/11/2016
ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM
005/2010
066/2016
28/11/2016
APPHPE – ASSOCIAÇÃO DE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO EM PE
003/2012
056/2016
25/11/2016
BRUNO DE MORAES LISBOA
Diretor Presidente
(F)
SERVI
Ç