DOEPE 22/06/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 116 - 5
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE,
Governo do Estado
DECRETA:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.083, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios
Atingidos pelas Chuvas - FAMAC.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 181.984,24 (cento e oitenta e um
mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes saldo financeiro do
exercício de 2016 do Tesouro do Estado, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta” da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, no valor de R$ 181.984,24 (cento e oitenta e um mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas - FAMAC, de natureza contábil,
vinculado à Secretaria Especial da Casa Militar com a finalidade de assegurar o desempenho ágil de sua missão institucional referente às
ações de resposta nas áreas afetadas por desastres, restabelecendo a situação de normalidade, além de executar ações de reconstrução
das referidas áreas, determinadas nas decretações de situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Constituem receitas do FAMAC:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e
organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
II - outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
Art. 3º Os recursos do FAMAC destinar-se-ão exclusivamente à realização de despesas de assistência às populações
afetadas, compreendendo:
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
I - o fornecimento de bens;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
II - a prestação de serviços;
III - a execução de obras;
IV - entregas de unidades habitacionais, inclusive para obras de acesso, água e esgoto; e
V - a realização de transferências voluntárias na forma da lei, com a finalidade de atender às situações de emergência e
calamidade pública devidamente reconhecidas.
Art. 4º A Secretaria Especial da Casa Militar é o órgão gestor dos recursos do FAMAC, a quem cabe orientar a alocação dos
recursos nos orçamentos dos órgãos responsáveis pela execução das ações em situações de emergência e calamidade pública.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
09.126.0943.4252 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
181.984,24
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
VICE-GOVERNADOR
171.984,24
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 181.984,24
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0241
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
DECRETO Nº 44.622, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
GOVERNADOR
10.000,00
171.984,24
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.
Art. 7º As receitas, a alocação dos recursos orçamentários e as despesas administradas pelo Fundo Especial de Amparo aos
Municípios Atingidos pelas Chuvas serão publicadas no sítio eletrônico do portal da transparência do Estado de Pernambuco.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.
0241
DECRETO Nº 44.623, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Art. 6º Na sua aplicação os recursos do FAMAC serão identificados mediante a criação de uma fonte específica, ressalvados
os recursos de transferências voluntárias, que serão identificados pela fonte vinculada ao convênio cadastrado.
Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com a União Federal para obtenção de recursos necessários ao cumprimento desta Lei.
10.000,00
TOTAL
Art. 5º As prestações de contas referentes às despesas realizadas, direta e indiretamente, para o atendimento das situações
de emergência e calamidade pública observarão a legislação vigente.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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