Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 22 de junho de 2017 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 22/06/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 116 - 5

necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE,

Governo do Estado

DECRETA:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.083, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios
Atingidos pelas Chuvas - FAMAC.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 181.984,24 (cento e oitenta e um
mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes saldo financeiro do
exercício de 2016 do Tesouro do Estado, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta” da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, no valor de R$ 181.984,24 (cento e oitenta e um mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas - FAMAC, de natureza contábil,
vinculado à Secretaria Especial da Casa Militar com a finalidade de assegurar o desempenho ágil de sua missão institucional referente às
ações de resposta nas áreas afetadas por desastres, restabelecendo a situação de normalidade, além de executar ações de reconstrução
das referidas áreas, determinadas nas decretações de situação de emergência ou calamidade pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Constituem receitas do FAMAC:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e
organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

II - outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
Art. 3º Os recursos do FAMAC destinar-se-ão exclusivamente à realização de despesas de assistência às populações
afetadas, compreendendo:

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

I - o fornecimento de bens;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

II - a prestação de serviços;
III - a execução de obras;
IV - entregas de unidades habitacionais, inclusive para obras de acesso, água e esgoto; e
V - a realização de transferências voluntárias na forma da lei, com a finalidade de atender às situações de emergência e
calamidade pública devidamente reconhecidas.
Art. 4º A Secretaria Especial da Casa Militar é o órgão gestor dos recursos do FAMAC, a quem cabe orientar a alocação dos
recursos nos orçamentos dos órgãos responsáveis pela execução das ações em situações de emergência e calamidade pública.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
09.126.0943.4252 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

181.984,24

DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a

VICE-GOVERNADOR

171.984,24

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 181.984,24
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

0241

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETO Nº 44.622, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

GOVERNADOR

10.000,00
171.984,24

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.

Art. 7º As receitas, a alocação dos recursos orçamentários e as despesas administradas pelo Fundo Especial de Amparo aos
Municípios Atingidos pelas Chuvas serão publicadas no sítio eletrônico do portal da transparência do Estado de Pernambuco.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2017.

0241

DECRETO Nº 44.623, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Art. 6º Na sua aplicação os recursos do FAMAC serão identificados mediante a criação de uma fonte específica, ressalvados
os recursos de transferências voluntárias, que serão identificados pela fonte vinculada ao convênio cadastrado.

Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com a União Federal para obtenção de recursos necessários ao cumprimento desta Lei.

10.000,00

TOTAL

Art. 5º As prestações de contas referentes às despesas realizadas, direta e indiretamente, para o atendimento das situações
de emergência e calamidade pública observarão a legislação vigente.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo