Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 119 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 28/06/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 119

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de junho de 2017

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Governo do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 44.631, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Introduz modificações no Decreto nº 35.315, de 15 de
julho de 2010, que adota o limite máximo de receita bruta
anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do
Regime Simples Nacional, bem como limita o valor do
imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota
para contribuinte enquadrado como microempreendedor
individual ou microempresa.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.315, de 15 de julho de 2010, que adota o limite máximo de receita bruta anual para efeito de recolhimento
do ICMS na forma do Regime Simples Nacional, bem como limita o valor do imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota
para contribuinte enquadrado como microempreendedor individual ou microempresa, passa a vigorar com as seguintes modificações:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: EEAB – 02.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Engenho Floresta”, município de
Bonito. O imóvel “Engenho Floresta” tem como posseiro o Sr. Verinaldo Lourenço da Silva e é tida como de propriedade da Cooperativa
Tiriri. A área destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/02 confronta-se ao Norte, ao Sul e a Leste com as terras
remanescentes do Engenho Floresta e a Oeste com a faixa de domínio da PE 103 e conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

“Art. 2º Até 30 de junho de 2017, o valor do ICMS relativo à diferença entre a alíquota praticada neste Estado e
aquela relativa às operações interestaduais, devido pela aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação,
previsto no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, inclusive na hipótese daquela
destinada a uso, consumo ou ativo fixo, fica limitado ao resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal, quando a mencionada aquisição for efetuada
por contribuinte enquadrado no Simples Nacional: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

59,90
47,25
59,90
47,25

COORDENADAS
LESTE
208772.4656
208782.6840
208827.0144
208816.8285

NORTE
9056233.0503
9056180.3659
9056188.9640
9056241.6147

ÁREA 2: EEAB – 03.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Sítio Santa Fé”, município de Bonito.
O imóvel “O Sítio Santa Fé” tem como posseiro o Sr. Marco Maciel da Silva e é tida como de propriedade da Cooperativa Tiriri. A área
destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/03 confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, a Leste
e a Oeste com as terras remanescentes do Sítio Santa Fé e conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L,
e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.632, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situadas nos municípios de Bonito e Bezerros, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

47,25
59,90
47,25
59,90

COORDENADAS
LESTE
209993.5458
209989.8368
210043.3067
210047.0407

NORTE
9057481.0511
9057436.0403
9057431.6003
9057476.6134

ÁREA 3: CRP (Câmara de Rompimento de Carga).
Área em formato de polígono retangular, com 560,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Lote 06, da Colônia Rio Bonito”,
município de Bonito. Conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício Único de
Bonito /PE., é de propriedade do Sr. EDSON MANOEL DE SOUZA. A área é destinada a construção da Câmara de Rompimento de
Carga - CRP e confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes do
Lote 06, da Colônia Rio Bonito e conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01
a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as benfeitorias porventura
existentes, situadas nos municípios de Bonito e de Bezerros, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação da Estação Elevatória de Água Bruta
- EEAB/02, Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB/03, Câmara de Rompimento de Carga - CRP, Estação Elevatória de Água Bruta EEAB/04 e Reservatório Apoiado - RAP-01.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA,
que fica autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

21,00
26,80
21,00
26,80

Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Três Maria”, município de
Bonito. Conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício Único de Bonito /PE.,
é de propriedade do Sr. GENILSON RODRIGUES BEZERRA. A área destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/04
confronta-se ao Norte, ao Sul e a Leste com as terras remanescentes da propriedade denominada Três Maria, e a Oeste com a faixa
de domínio da PE 103 e conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a
P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

NORTE
9062277.0347
9062256.7725
9062249.5498
9062269.8120

ÁREA 4: EEAB – 04.

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

COORDENADAS
LESTE
203932.0805
203926.4079
203952.2074
203957.8800

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo