DOEPE 28/06/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de junho de 2017
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governo do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 44.631, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Introduz modificações no Decreto nº 35.315, de 15 de
julho de 2010, que adota o limite máximo de receita bruta
anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do
Regime Simples Nacional, bem como limita o valor do
imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota
para contribuinte enquadrado como microempreendedor
individual ou microempresa.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.315, de 15 de julho de 2010, que adota o limite máximo de receita bruta anual para efeito de recolhimento
do ICMS na forma do Regime Simples Nacional, bem como limita o valor do imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota
para contribuinte enquadrado como microempreendedor individual ou microempresa, passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: EEAB – 02.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Engenho Floresta”, município de
Bonito. O imóvel “Engenho Floresta” tem como posseiro o Sr. Verinaldo Lourenço da Silva e é tida como de propriedade da Cooperativa
Tiriri. A área destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/02 confronta-se ao Norte, ao Sul e a Leste com as terras
remanescentes do Engenho Floresta e a Oeste com a faixa de domínio da PE 103 e conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
“Art. 2º Até 30 de junho de 2017, o valor do ICMS relativo à diferença entre a alíquota praticada neste Estado e
aquela relativa às operações interestaduais, devido pela aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação,
previsto no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, inclusive na hipótese daquela
destinada a uso, consumo ou ativo fixo, fica limitado ao resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal, quando a mencionada aquisição for efetuada
por contribuinte enquadrado no Simples Nacional: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
59,90
47,25
59,90
47,25
COORDENADAS
LESTE
208772.4656
208782.6840
208827.0144
208816.8285
NORTE
9056233.0503
9056180.3659
9056188.9640
9056241.6147
ÁREA 2: EEAB – 03.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Sítio Santa Fé”, município de Bonito.
O imóvel “O Sítio Santa Fé” tem como posseiro o Sr. Marco Maciel da Silva e é tida como de propriedade da Cooperativa Tiriri. A área
destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/03 confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, a Leste
e a Oeste com as terras remanescentes do Sítio Santa Fé e conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L,
e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.632, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situadas nos municípios de Bonito e Bezerros, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
47,25
59,90
47,25
59,90
COORDENADAS
LESTE
209993.5458
209989.8368
210043.3067
210047.0407
NORTE
9057481.0511
9057436.0403
9057431.6003
9057476.6134
ÁREA 3: CRP (Câmara de Rompimento de Carga).
Área em formato de polígono retangular, com 560,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Lote 06, da Colônia Rio Bonito”,
município de Bonito. Conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício Único de
Bonito /PE., é de propriedade do Sr. EDSON MANOEL DE SOUZA. A área é destinada a construção da Câmara de Rompimento de
Carga - CRP e confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, a Leste e a Oeste com as terras remanescentes do
Lote 06, da Colônia Rio Bonito e conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01
a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as benfeitorias porventura
existentes, situadas nos municípios de Bonito e de Bezerros, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação da Estação Elevatória de Água Bruta
- EEAB/02, Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB/03, Câmara de Rompimento de Carga - CRP, Estação Elevatória de Água Bruta EEAB/04 e Reservatório Apoiado - RAP-01.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA,
que fica autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
21,00
26,80
21,00
26,80
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Três Maria”, município de
Bonito. Conforme Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus Reais emitida pelo Cartório Dimas César Ofício Único de Bonito /PE.,
é de propriedade do Sr. GENILSON RODRIGUES BEZERRA. A área destinada a Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB/04
confronta-se ao Norte, ao Sul e a Leste com as terras remanescentes da propriedade denominada Três Maria, e a Oeste com a faixa
de domínio da PE 103 e conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a
P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
NORTE
9062277.0347
9062256.7725
9062249.5498
9062269.8120
ÁREA 4: EEAB – 04.
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
COORDENADAS
LESTE
203932.0805
203926.4079
203952.2074
203957.8800
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
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EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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