Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 123 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 04/07/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 4 de julho de 2017

DECRETO Nº 44.663, DE 3 DE JULHO DE 2017.

Governo do Estado

Introduz alterações no Decreto nº 33.272, de 8 de abril
de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO, atualmente denominada
EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA LTDA. EPP.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.661, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Aloca o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo de
Assessor do Escritório de Representação em Brasília, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 079, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 103, de 15 de julho de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 102ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de junho de 2016,
DECRETA:

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 1º O Decreto nº 33.272, de 8 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 1º Fica concedido à empresa EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO, atualmente denominada EDILIMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. EPP, estabelecida na Rua 13 de Junho, nº 10, São
Miguel, Arcoverde - PE, com CNPJ/MF nº 01.108.722/0001-27 e CACEPE nº 0221286-20, o estímulo de que tratam
os artigos 5º, 6º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características: (NR)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - natureza do projeto: ampliação / isonomia; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

III - produtos beneficiados:
a)
agrupamento industrial prioritário:
3401.19.00; e (NR)

DECRETO Nº 44.662, DE 3 DE JULHO DE 2017.

sabão em pó - NBM/SH 3401.20.90 e sabão em barra - NBM/SH

b)
atividade industrial relevante: detergente lava-louças - NBM/SH 3402.90.39; desinfetante - NBM/SH
3808.94.19; amaciante para roupas - NBM/SH 3809.91.90; sabão em pasta - NBM/SH 3401.19.00, a partir
de 84.001 kg; lava-roupas - NBM/SH 3402.90.90, a partir de 10.001 litros; cera para piso em geral - NBM/
SH 3404.90.29, a partir de 80.001 litros; polidor para alumínio - NBM/SH 2811.19.90, a partir de 60.001 litros;
esponja de aço inox (pacote com 10g) - NBM/SH 7323.93.00, a partir de 30.001 peças; silicone gel - NBM/
SH 3910.00.13, a partir de 1.001 kg; vela nº 3 - NBM/SH 3406.00.00; vela nº 8 - NBM/SH 3406.00.00; cera
automotiva - NBM/SH 3405.30.00; detergente automotivo - NBM/SH 3405.90.00, a partir de 5.001 litros; lustramóveis - NBM/SH 3405.20.00; desodorizantes de ambiente - NBM/SH 3808.94.29, álcool perfumado - NBM/
SH 2207.20.10; pastilha sanitária - NBM/SH 3808.50.10; álcool - NBM/SH 2207.20.10; saponáceo - NBM/SH
3405.40.00; rodo - NBM/SH 9603.29.00; limpa baú - NBM/SH 2811.19.90, a partir de 10.001 litros; vassoura
- NBM/SH 9603.10.00; multiuso - NBM/SH 3402.90.39, a partir de 10.001 litros; água sanitária - NBM/SH
2828.90.11; naftalina - NBM/SH 2902.90.20; prendedor para roupas - NBM/SH 4421.90.00; varal (pacote com
10m) - NBM/SH 4421.90.00 e limpa-vidro - NBM/SH 3402.90.39; (NR)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição
da terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelos Decretos nº 39.338, de 25 de abril
de 2013, e nº 41.630, de 16 de abril de 2015, da empresa
CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA.,
autorizada pelo Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de
2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 090/2017, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 062, de 3 de maio de 2017,

IV - prazos de fruição, contados a partir de 1º de maio de 2012:

DECRETA:

a) por ampliação: (NR)

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelos Decretos
nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e nº 41.630, de 16 de abril de 2015, da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO
LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 101, km 37,50, Mangabeira, Itapissuma - PE, com CNPJ/MF nº 16.622.166/0001-80 e CACEPE nº
0496338-56, nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

1. para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 12 (doze) anos; e (REN/NR)
2. para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 8 (oito) anos; e (REN/NR)

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
b) por isonomia: (AC)

“Art. 2º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - prazo da terceirização: (NR)

1. para os produtos desinfetante e detergente lava-louças, até 31 de julho de 2020, prazo que resta à empresa
INDUSTRIA VOFSI LTDA. ME, conforme Decreto nº 38.406, de 4 de julho de 2012; e

a) de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017; e (REN/NR)

2. para o produto amaciante para roupas, até 31 de dezembro de 2022, prazo que resta à empresa BOMBRIL S/A,
conforme Decreto nº 21.155, de 17 de dezembro de 1998;
......................................................................................................................................................................................”

b) de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018, prorrogação do incentivo nos termos do § 19 do art. 5º da Lei nº
11.675, de 1999 (AC)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo