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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 130 - Página 8

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DOEPE 13/07/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 130

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
REGIME ESPECIAL

FAZENDA

2017.000003020186-08

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

Nº CNPJ

Recife, 13 de julho de 2017

RAZÃO SOCIAL
DISTRIBUIDORA ADAUTO
CARVALHO LTDA

08.072.649/0005-53

INSC. EST
0723232-21

UF
PE

VIGÊNCIA

DECRETO

A PARTIR DE 01.07.2017

35.678/2010
35.680/2010
35.701/2010

Recife, 30 de junho de 2017.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 12.07.2017
CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS

(REPUBLICAR O EDITAL DPC Nº 109/2017, publicado no D.O.E. de 01 de julho de 2017, POR CONTER INCORREÇÕES NA
PUBLICAÇÃO ORIGINAL)

AI SF 2015.000008711151-98 TATE 00.845/16-7. AUTUADA: AGUA MINERAL TERRA SANTA LTDA-ME. CACEPE: 037329324. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº084/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: ICMS.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. 1 – Terminação do processo de julgamento, em face do parcelamento do débito com base na LC
333/2016. A 5ª TJ, na apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, pela terminação
do processo de julgamento.
AI SF 2015.000008711483-63 TATE 00.897/16-7. AUTUADA: MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA. CACEPE: 0323386-35.
ADVOGADO: CARLOS CÉSAR COELHO DE MELO, OAB/PE 16.069. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº085/2017(01). RELATORA:
JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: ICMS. PRODEPE. DESISTÊNCIA DA DEFESA. 1 - A
desistência da defesa, nos termos do inciso II, “a’, do art. 3º da LC 356/2017, implica no reconhecimento da infração. A 5ª
TJ , na apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, pela terminação do
processo de julgamento.
AI SF 2015.000005403945-29 TATE 00.955/15-9. AUTUADA: TRANSPORTADORA ASA PRATA LTDA. CNPJ (MF):
11.317.047/0010-90. ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA, OAB/PE 22.633 E OUTROS. ACÓRDÃO
5ª TJ Nº086/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: ICMS. LIQUIDAÇÃO
DO DÉBITO. 1 – Terminação do processo de julgamento, em face à quitação do débito, no prazo da defesa. A 5ª TJ, na
apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, pela terminação do processo
de julgamento.

Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVO AO
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
EDITAL DPC Nº 116 /2017
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas no Decreto nº 38.637 de 13/09/2012
e Portaria nº 230 de 12/12/2012, que tratam da concessão de redução da base de cálculo relativo ao fornecimento de refeição por bar,
restaurante ou estabelecimento similar, bem como do credenciamento dos mesmos para utilização do referido incentivo, resolve credenciar
os contribuintes: A) FAST RESTAURANTES LTDA, CACEPE: 0721145-76 CNPJ: 23.547.554/0005-32, processo 2017.000003143650-06,
tendo seus efeitos a partir de 03 de julho de 2017.
B) FAST RESTAURANTES LTDA, CACEPE: 0721146-57, CNPJ: 23.547.554/0006-13, processo: 2017.000003143670-51, tendo seus
efeitos a partir do dia 03 de julho de 2017.
c) L. A. S. DE MELO ALIMENTOS – EIRELI ME, CACEPE: 0509290-62, CNPJ: 17.199.270/0001-76, processo: 2017.000002766007-83,
tendo seus efeitos a partir do dia 09 de junho de 2017.
Recife, 12 de julho de 2017.

AI SF 2014.000005231415-17 TATE 00.310/15-8. AUTUADA: MAX ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0373704-72. ADVOGADO: SANDRO
MARZO DE LUCENA ARAGÃO, OAB/PE 18.116. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº087/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C.
BEZERRA DE MATOS. EMENTA: ICMS. LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. 1 – Terminação do processo de julgamento, em face à quitação do
débito, no prazo da defesa. A 5ª TJ, na apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos,
pela terminação do processo de julgamento.

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR DA DPC

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
AI SF 2015.000008401543-88 TATE 01.051/16-4. AUTUADO: GESSO MODESTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:
041043-51 ACÓRDÃO 5ª TJ Nº088/2017(05) RELATORA: IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. PEDIDO
DE PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPUGNADO. DESISTÊNCIA DE DEFESA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE
JULGAMENTO. A 5ª TJ/TATE, tendo em vista que o autuado desistiu de prosseguir com a defesa interposta contra o Auto de Infração
acima indicado e que, de acordo com o inc. II do § 4º do art. 42 de Lei 10.654/91, o pedido de parcelamento do crédito tributário
impugnado implica no seu reconhecimento e na terminação do processo de julgamento, ACORDA, por unanimidade, em não conhecer
da defesa interposta e declarar encerrado o processo de julgamento.
AI SF Nº 2016.000009972967-31. TATE nº 00.286/17-6. AUTUADA: WHB FUNDIÇÃO S.A. CACEPE Nº 0456324-72. ADVOGADO:
EDUARDO CASILLO JARDIM, OAB/PR 26.501 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 089/2017(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO
DE GODOY RAMOS. EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – DESISTÊNCIA - PARCELAMENTO – TERMINAÇÃO DO
PROCESSO. 1. Após impugnação de lançamento, autuado desiste da defesa e adere a parcelamento. 2. Nos termos do art. 42, §4º,
inciso II da Lei 10.654/91, o pedido de parcelamento é ato que implica no reconhecimento do crédito tributário e na terminação (extinção)
do processo de julgamento sem julgamento do mérito. A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em terminar o processo de julgamento desse auto de infração.
AI SF Nº 2015.000004993136-98. TATE Nº 00.039/16-0. AUTUADA: AGROM – AGRO-INDÚSTRIA MERIDIONAL LTDA.
CACEPE Nº 0309801-00 ADVOGADA: ANE LOUISE ELIAS DA SILVA, OAB/PE 32.238 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº
090/2017(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS –
DESISTÊNCIA - PARCELAMENTO – TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Após impugnação de lançamento, autuado desiste da
defesa e adere a parcelamento. 2. Nos termos do art. 42, §4º, inciso II da Lei 10.654/91, o pedido de parcelamento é ato que
implica no reconhecimento do crédito tributário e na terminação (extinção) do processo de julgamento sem julgamento do mérito.
A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em terminar
o processo de julgamento desse auto de infração.
Recife, 12 de julho de 2017.
Mário de Godoy Ramos
Presidente da 5ª Turma Julgadora

SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 12.07.2017, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

VIGÊNCIA

201700000306339069

Vlademir Iverson Silva de Melo

188.021-7

2º

14.08.16

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
201700000290069526
201700000316697789

NOME
Bartolomeu Leal Ferraz
Sonia Navarro Lessa Norões

MATRICULA
125.467-7
186.721-0

ORGAO EMISSOR
INSS
INSS

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
01 mês de 29 dias
06 anos, 11 meses e 04 dias

OBSERVAÇÃO: na publicação de 13.06.2017, na parte referente a Paulo Ricarte Gomes de Lima, mat.169.897-4, onde se lê 01 ano e
03 meses, leia-se 02 anos, 07 meses e 06 dias.
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas

MATRÍCULA
187.955-3
188.010-1
184.949-2
186.675-3
160.039-7
130.416-0
187.874-3
121.496-9

NOME
Waléria Vitória Azevedo Pernambuco
Paulo Gondim Vaz de Oliveira Filho
Maria Betania Gonçalves Correia
Jarbas Carneiro Cavalcanti
Dayse Vasconcelos de Freitas
Tereza Cristina Rodrigues da Silva
Márcia Silva Maciel
Maria do Socorro Pontes Ramos

CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA – 0439042-38 – Avenida Souza Filho nº 605, Centro, Petrolina - PE – 2017.000003167663-34
- TRANSMALIAR TRANSPORTES LTDA – 0304180-89 – Rodovia BR-316, Sala 85 KM 58, Rodovia, Trindade - PE – 2017.000003062139-87
Petrolina – PE, 12 de Julho de 2017.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

HABITANjO
Secretário: Bruno de Moraes Lisboa
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO SOCIAL, tendo em vista a delegação da Portaria SecHab nº 001/2016,
de 04/02/2016, o disposto na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, nos Decretos nº 32.310, de
12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, após o devido processo seletivo simplificado, regulado pelas Portarias Conjuntas SAD/SEHAB
nº 061, de 13/07/2015, publicada no DOE de 14/07/2015 e nº 100, de 13/11/2015, publicada no DOE de 14 de novembro de 2015 e, sua
republicação no DOE de 22 de março de 2016, por haver saído com incorreção no original, bem como na Deliberação Ad Referendum
nº 061 de 05/07/2017 da Câmara de Política Pessoal – CPP. RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir
descrito: 1. ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Habitação,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 41.753, de 21/05/2015 e na Errata publicada no DOE
do dia 30/06/2015; 2. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para, no âmbito da Secretaria de Habitação, a fim de atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público – Operação Prontidão; 3. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 12 de julho
de 2017, podendo ser excepcionalmente prorrogado, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº 14.547/2011;4. FUNÇÃO: ENGENHEIRO
CIVIL/GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS; 5. REGISTRO: 7 (sete) contratos, conforme abaixo: Contrato: 003/2017, Nome: RIVALDO
MOREIRA DA SILVA. Contrato: 004/2017, Nome: CRISTIANE SANTANA DA SILVA. Contrato: 005/2017, Nome: CARLOS ALBERTO
ARAÚJO GONÇALVES FERREIRA. Contrato: 006/2017, Nome: MARCO FERNANDO PEREIRA BUONORA. Contrato: 007/2017,
Nome: RENATA DE HOLANDA BRESANI. Contrato: 008/2017, Nome: JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA NETO. Contrato: 009/2017,
Nome: MÔNICA CAVALCANTI DOS SANTOS. Data da Assinatura: 12/07/2017. Sheilla Pincovsky de Lima Albuquerque – Secretária
Executiva de Habitação e Urbanização Social.

IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
PORTARIA Nº 04/2017, DE 11/07/2017

SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 12.07.2017, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n°
18 de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência aos servidores abaixo, conforme Encaminhamento UNAJ
nº 046/2017:
PROCESSO
201700000276847088
201600001006971724
201600000938410483
201700000300077623
201700000301979604
201700000342785154
201700000342297788
201700000349578545

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38/2017
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar
Defesas, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III
Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita
Estadual do seu domicílio fiscal.

VIGÊNCIA/EFEITO FINANCEIRO
11.08.16
23.12.16 a 28.04.17*
06.11.16
30.04.17
12.06.17
18.06.17
11.07.17
26.11.16

Observação: na publicação do DOE de 07.01.2017, na parte referente a Marcelo de Souza Ribeiro, mat. 187.870-0, onde se lê vigência/
efeito financeiro a partir de 17.12.2016, leia-se a partir de 25.07.2016. *O efeito financeiro do abono de permanência de Paulo Gondim
Vaz de Oliveira Filho, mat. 188.010-1, refere-se à data em que preencheu requisito até a aposentadoria.
Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas

EDITAL DPC Nº 109/2017
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:

O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar o servidor da FUNDARPE, ALEXANDRE
JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 360.850-6, atualmente à disposição da Secretaria de Imprensa, da Função Gratificada de Apoio – Símbolo
FGA -1, da Gerência de Administração e Finanças a partir de 05/07/2017.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC
Conforme o art 3, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao Procon, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
● Lojas Insinuante S.A. (CNPJ nº 16.182.834/0218-79, Proc. Adm. nº 0110-004.474-7, valor de R$ 5.750,53;
● Microsoft Mobile Tecnologia LTDA (CNPJ nº 02.140.198/0001-34), Proc. Adm. nº 0111-015.613-8, valor de R$ 1.674,21;
● Casa Lux Otica Sociedade Comercial LTDA (CNPJ Nº 10.790.053/0001-07), Proc. Adm. Nº 0111-024.690-9, Valor De R$ 1.694,79;
● Whirpool S.A (CNPJ nº 59.105.999/0001-86), Proc. Adm. nº 0111-034.690-3, de R$ 8.657,34;
● H.J. Comércio de Telefonia LTDA - ME (CNPJ nº 09.547.441/0001-82), Proc. Adm. nº 0111-040.180-8, valor de R$ 3.167,60;
● Casa Lux Otica Sociedade Comercial LTDA (CNPJ Nº 10.790.053/0001-07), Proc. Adm. Nº 0112-003.498-2, Valor De R$ 2.274,29;
● Washington Correia Da Silva - ME (CNPJ nº 10.728.770/0001-09), Proc. Adm. nº 0112-005.846-5, valor de R$ 5.181,98;
● Comibras Litoral Comércio e Serviços LTDA (CNPJ nº 03.443.434/0001-54), Proc. Adm. nº 0112-006.573-1, valor de R$ 8.367,98;
● Casa Lux Otica Sociedade Comercial Ltda (CNPJ nº 10.790.053/0001-07), Proc. Adm. nº 0112-010.269-3, valor de R$ 2.449,73;
● Carioflex Estofados EIRELI (CNPJ nº 05.938.657/0001-18), Proc. Adm. nº 0112-011.691-8, valor de R$ 3.298,63;
● Micro Derby Cursos Livres E Comercio De Material Didatico Ltda – EPP (CNPJ Nº 07.121.835/0001-49), Proc. Adm.
nº 0112-021.616-9, valor de R$ 1.741,45;
● Casa Lux Otica Sociedade Comercial LTDA (CNPJ Nº 10.790.053/0001-07), Proc. Adm. Nº 0112-037.427-0, Valor De R$ 1.691,53;
● Buca Produtos de Informática LTDA - ME (CNPJ nº 10.526.519/0001-61), Proc. Adm. nº 0112-039.952-5, valor de R$ 1.710,10
● Microsoft Mobile Tecnologia LTDA (CNPJ nº 02.140.198/000-34), Proc. Adm. nº 0112-053.994-5, valor de R$ 1.691,15;
● Micro Dantas Barreto Cursos Livres e Comércio de Material Didáticos LTDA – ME (CNPJ nº 10.745.969/0001-45), Proc. Adm.
nº 0112-054.154-0, valor de R$ 1.700,09;
● Noberto Farias Andrade Júnior – ME (CNPJ nº 10.238.380/0001-50), Proc. Adm. nº 0112-064.231-0, valor de R$ 1.674,37;
● Noberto Farias Andrade Júnior - ME (CNPJ nº 10.238.380/0001-50), Proc. Adm. nº 0911-028.679-9, valor de R$ 4.823,72;
● E.S. de Carvalho Aluminio - ME (CNPJ nº 07.670.528/0001-17), Proc. Adm. nº 0912-031.384-7, valor de R$ 1.751,61;
● Rosangela Maria Pereira De Lucena - ME (CNPJ nº 00.303.422/0001-36), Proc. Adm. nº 0912-032.628-0, valor de R$ 1.651,99;

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