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DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 131 - Página 4

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DOEPE 14/07/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 131

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de julho de 2017

XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Segurança de Obras, símbolo CAS-2;

Governo do Estado

XVI - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Segurança de Barragens, símbolo CAS-2;
XVII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Contábil, símbolo CAS-2;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

XVIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras Hídricas, símbolo CAS-3;

DECRETO Nº 44.721, DE 13 DE JULHO DE 2017.

XIX - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Articulação Social, símbolo CAS-3;
Redenomina os cargos comissionados que indica.

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Projetos e Manutenção de Obras Hídricas, símbolo FDA;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos de Saneamento, símbolo FDA-2;
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas, símbolo FDA-2;

DECRETA:

XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Supervisão de Obras Hídricas, símbolo FDA-2;

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Construção de Obras Hídricas, símbolo FDA-2;
XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Geoprocessamento, símbolo FDA-3;

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente de Acompanhamento de Demandas do Poder Judiciário e de Órgãos de Fiscalização e Controle; e

XXVI - 13 (treze) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1;
XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2; e

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Acompanhamento de Demandas do Poder Judiciário e de Órgãos de Fiscalização
e Controle, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Organização e Administração das Farmácias de Pernambuco.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

XXVIII - 3 (três) Funções Gratificada de Apoio – 1, símbolo FGA-1.
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos
comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Acompanhamento de Planos e Programas, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Gestão Ambiental;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Infraestrutura Hídrica e Sanitária, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Obras Hídricas;

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Acompanhamento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
Financeiro;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Licitações e Contratos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
de Contratos e Convênios;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento de Obras, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
de Planejamento e Orçamento;

DECRETO Nº 44.722, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Transfere e redenomina as funções gratificadas e os
cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Núcleo de Análise de Projetos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Análise de Projetos;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Núcleo de Suporte aos Conselhos e Câmaras Técnicas, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Suporte aos Conselhos e Câmaras Técnicas;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Projetos Estruturadores, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor Financeiro;

DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos
comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos e denominações:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Recursos Hídricos, símbolo DAS-1;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Eletrificação de Sistemas Hídricos, símbolo DAS-2;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Comunicação, símbolo DAS-2;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Monitoramento de Recursos Hídricos, símbolo DAS-3;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Convênios e Contratos de Gestão, símbolo DAS-4;

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Núcleo Administrativo, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Apoio
ao Gabinete;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Prestação de Contas Planejamento Hídrico, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Prestação de Contas;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Dessalinização, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe
do Núcleo de Gestão Ambiental;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Captação de Recursos e Acompanhamento, símbolo FDA, passando
a denominar-se Gerente Geral de Convênios e Obras do PAC;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerência Geral de Obras Hídricas, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente
Geral de Coordenação;

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Controle de Investimento, símbolo DAS-4;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Construção de Obras e Saneamento, símbolo DAS-4;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5;
X - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Comunicação, símbolo DAS-5;
XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Contratos, símbolo DAS-5;
XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Monitoramento, Contratos e Convênios, símbolo DAS-5;
XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Capacitação, símbolo DAS-5;

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Revitalização e Sistemas Rurais, símbolo FDA, passando a denominarse Gerente Geral de Infraestrutura Hídrica;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Administrativos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Apoio ao Gabinete;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Núcleo de Patrimônio de Infraestrutura Hídrica, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor do Núcleo de Desapropriação; e
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Desapropriação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe
do Núcleo de Apoio aos Convênios.

XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Revitalização de Bacias, símbolo CAS-2;

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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