DOEPE 14/07/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Ficam convalidados os atos realizados pelos ordenadores de despesas das Unidades Gestoras 240101 e 700401,
designados pela portaria SDEC nº 008 de 23/02/2017, no dia 16/06/2017.
Ano XCIV • NÀ 131 - 5
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Área medindo 167,67m², inserida em terreno urbano, localizado no Bairro Boa Vista, Município de Gravatá/PE. A área confronta-se
ao Norte e ao Sul com imóveis não identificados, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras do próprio terreno urbano. A área
delimita-se pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS
2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P01
28,08
2,56
3,45
27,72
6,00
DECRETO Nº 44.723, DE 13 DE JULHO DE 2017.
COORDENADAS
LESTE
217368.1013
217377.4812
217375.0550
217371.7190
217362.4562
NORTE
9092043.2560
9092016.7940
9092015.9720
9092015.0964
9092041.2257
DECRETO Nº 44.725, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Escada, neste Estado.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Itapetim, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Escada, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Rede Coletora e Emissário de Esgotos, integrantes do
Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Escada, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Itapetim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação da Estação de Tratamento de Esgotos,
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itapetim, neste Estado.
Art. 3º A áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área medindo 400,39m², inserida no terreno desmembrado da propriedade Sapucagy, localizada no Bairro Riacho do Navio, zona urbana do
Município de Escada/PE, de propriedade da Companhia Industrial Piarapama, conforme registro constante no Livro 2, folhas 151, matrícula
R-1-137, junto ao Cartório do Único de Escada. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras do
terreno desmembrado da propriedade Sapucagy e ao Sul com a Avenida Zenóbio Lins. A área delimita-se pelos pontos P01 a P06 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P01
13,63
89,87
4,20
87,23
9,68
4,00
A área medindo 46.280,03m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao Norte com
faixa de domínio da Rodovia PE 263, ao Leste com a margem do Riacho dos Gatos, ao Sul com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste com
estrada dos Prazeres. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em
UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
LESTE
254686.306
254699.775
254714.591
254710.872
254696.480
254686.913
NORTE
9074920.508
9074922.576
9074833.933
9074831.984
9074918.024
9074916.555
DECRETO Nº 44.724, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Gravatá, neste Estado.
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
241,81
150,50
236,61
244,72
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P01
11,98
181,59
36,92
224,80
137,70
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NORTE
9183609.0000
9183561.0000
9183410.9597
9183364.3656
COORDENADAS
LESTE
701949.2965
701950.0000
701974.0000
701942.7440
701814.2955
NORTE
9183410.9597
9183399.0000
9183219.0000
9183199.3534
9183383.8441
ÁREA 3
A área medindo 17.083,10m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao Norte e ao
Oeste com terras do Sítio Prazeres, ao Leste e ao Sul com terras remanescentes do Sítio Prazeres. A área delimita-se pelos pontos P01
a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
COORDENADAS
LESTE
701724.0000
701961.0000
701949.2965
701717.3172
A área medindo 17.357,10m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do Município de Itapetim. A área confronta-se ao Norte com
terras do Sítio Prazeres, ao Leste e ao Sul com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste com estrada dos Prazeres. A área delimita-se pelos
pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24L, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
DECRETA:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Emissário de Esgotos do Microssistema “A3”,
do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Gravatá, neste Estado.
DISTÂNCIAS
(m)
ÁREA 2
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
PONTOS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P01
1,35
244,65
121,00
85,88
36,92
181,59
COORDENADAS
LESTE
701950.0000
701951.3371
702091.1204
701991.8180
701942.7440
701974.0000
NORTE
9183399.0000
9183398.7891
9183198.0062
9183128.8685
9183199.3534
9183219.0000
DECRETO Nº 44.726, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas
no Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,