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DOEPE - 16 - Ano XCIV• NÀ 141 - Página 16

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DOEPE 28/07/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIV• NÀ 141

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AI SF 2015.000004796675-08 TATE 00.181/16-1. AUTUADA: M I DO BRASIL LTDA- ME. IE 0357728-75 ADVOGADOS: ANDRÉ
LUIZ L. DE CARVALHO OAB-PE 17.183 E ADMILSON F. DA HORA, OAB 25.647. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº096/2017(05). RELATORA:
JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. DENÚNCIA DE USO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL.
DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE JULGAMENTO SEM EXAME DO CONTRADITÓRIO. A
5ª TJ/TATE, tendo em vista que, de acordo com Processo SF 2017.000003074178-45, o autuado desistiu de prosseguir com a defesa
interposta contra o Auto de Infração acima indicado e que, de acordo com o inc. I do § 4º do art. 42 de Lei 10.654/91, a desistência
de impugnação implica no reconhecimento do crédito tributário lançado e na terminação do processo de julgamento, ACORDA, por
unanimidade, em não conhecer da defesa interposta e declarar encerrado o processo de julgamento.
AI SF 2014.000002630676-57 TATE 00.144/15-0. AUTUADA: MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 038985047. ADVOGADO: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA, OAB/PE 18.907 e OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº097/2017(14).
RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – PARCELAMENTO –
TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Após impugnação de lançamento, autuado adere a parcelamento. 2. Nos termos do art. 42,
§4º, inciso II da Lei 10.654/91, o pedido de parcelamento é ato que implica no reconhecimento do crédito tributário e na terminação
(extinção) do processo de julgamento, sem julgamento do mérito. A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima
identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em terminar o processo de julgamento desse auto de infração.
AI SF 2016.000009206614-84. TATE 00.514/17-9. AUTUADA: R.S.R COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP. CACEPE: 0258612-63.
ADVOGADO: LUIZ OTÁVIO PEDROSA, OAB/PE 17.597 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº098/2017(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO
DE GODOY RAMOS. EMENTA: ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – DENÚNCIA DE CRÉDITO FISCAL INDEVIDO – PRELIMINAR DE OFÍCIO
– AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DO AUTUANTE – NULIDADE. 1. Segundo o art. 25, § 1º da Lei do PAT (10.654/91), “o funcionário fiscal
competente para iniciar a ação fiscal e lavrar a medida cabível deverá estar designado, pela Administração Fazendária.” O § 2º é expresso
ao afirmar que o efeito da desobediência implica em nulidade: “Os termos e atos lavrados por funcionário fiscal em desobediência ao
disposto neste artigo são nulos, devendo a autoridade competente determinar nova fiscalização.”. 2. No Estado de Pernambuco, a forma
dos atos editados no âmbito do processo administrativo é regulada pelo art. 22 da Lei nº 11.781/2000, que dispõe que os atos do processo
administrativo devam ser escritos e assinados, autorizado o uso de assinatura eletrônica (que não houve). 3. A ordem de serviço não está
assinada pelo chefe (fl. 20). Vício de competência da lavratura da ordem de serviço e vício de validade da ordem. Não foi válida a designação
para a autoridade fiscal. Portanto, ausência da competência específica do autuante para lavrar o auto de infração. 4. De acordo com o art.
22, caput, “São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente”. O § 3º desse artigo afirma
que a nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e deve ser apreciada de ofício ou a requerimento. Conforme art. 53 da Lei 11.781/2000:
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”. No mesmo sentido versam as Súmulas 346 e 473 do STF. 5. Precedentes do TATE. A
respeito do tema – adicionando que a competência é requisito de validade do ato administrativo - já se pronunciaram as Turmas Julgadoras
(TATE Nº 00.903/15-9; 00.930/16-4; 01.066/16-1) em entendimento corroborado pelo Tribunal Pleno (TATE 00.526/16-9). 6. Auto de infração
nulo. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDAem julgar nulo o auto de infração.
AI SF 2016.000001953582-61. TATE 00.703/16-8. AUTUADA: DANICA TERMOINDUSTRIAL NORDESTE LTDA. CACEPE: 027155625. ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ LINS DE CARVALHO, OAB/PE 17.183 e ADMILSON FERREIRA DA HORA SEGUNDO, OAB/
PE 25.647. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº099/2017(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: ICMS - AUTO DE
INFRAÇÃO – REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - IMPEDIMENTO PRODEPE – GLOSA DE BENEFÍCIO FISCAL – PAGAMENTO DO
MÊS QUE CAUSOU O IMPEDIMENTO – REMISSÃO DOS MESES SUBSEQUENTES DE ACORDO COM O ART. 1º, §4º DA LC 356/17
- TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Denúncia de impedimento de utilização dos benefícios do PRODEPE devido ao pagamento em
atraso do período fiscal de 05/2015. Auto de infração glosa os benefícios fiscais do PRODEPE dos períodos de 05/2015 a 12/2015 nos
termos do art. 16, I da Lei 11.675/1999 e §1º. 2. Rejeição das preliminares suscitadas: (i) não se trata de perda de benefício, mas sim
de impedimento o qual não precisa de Portaria do Secrétario da Fazenda para ocorrer; (ii) direito de defesa plenamente exercido neste
processo administrativo tributário nos termos da Lei 10.654/91; (iii) precedentes sobre processo administrativo disciplinar são inaplicáveis;
(iv) quadro fático bem delineado na denúncia e compreendido pela defesa. 3. Após impugnação de lançamento, autuado realiza
pagamento do crédito tributário do período fiscal de 05/2015 nos termos da LC 356/2017. 4. Em seguida, a LC 358/2017 acrescenta o
§4º ao art. 1º da LC 356/2017 instituindo remissão em que dispensa o pagamento do crédito tributário dos períodos subsequentes nos
casos das infrações do art. 16, I da Lei 11.675/99 desde que não haja outra causa de impedimento. 5. Conforme verificado no extrato
de arrecadação de folha 10, anexada ao AI, não há outra causa de impedimento relativa a regularidade de pagamento nos períodos
fiscais de 06/2015 a 12/2015, pelo que se aplica a remissão a que se refere o art. 1º, §4º da LC 356/17 com as alterações da LC 358/17.
6. Nos termos do art. 42, §4º, incisos III e IV da Lei 10.654/91, (i) o pagamento total ou parcial do crédito tributário e (ii) qualquer ato
do contribuinte que implique na extinção legal do crédito tributário, são atos que implicam no reconhecimento do crédito tributário e na
terminação (extinção) do processo de julgamento, sem julgamento do mérito. A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo
acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em terminar/extinguir o processo de julgamento desse auto de infração.
AI SF 2016.000007943394-93 TATE 00.375/17-9. AUTUADA: INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ:
01.730.520/0011-94. CACEPE: 0017314-24. ADVOGADA: ANDRÉA FEITOSA PEREIRA, OAB-PE 15.002 e OUTROS.ACÓRDÃO 5ª
TJ Nº100/2017(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA:ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO – PAGAMENTO –
TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Após impugnação de lançamento, autuado realiza pagamento do crédito tributário. 2. Nos termos do
art. 42, §4º, inciso III da Lei 10.654/91 o pagamento total do crédito tributário é ato que implica no reconhecimento do crédito tributário e na
terminação (extinção) do processo de julgamento, sem julgamento do mérito. A 5ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo
acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em terminar/extinguir o processo de julgamento desse auto de infração.
Recife, 27 de julho de 2017.
Mário de Godoy Ramos
Presidente da 5ª Turma Julgadora

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08/2017
A DIRETORIA DA DRR I RF, Nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado no endereço cadastrado no
CACEPE – cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco, a apresenta, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da data de publicação
deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal na GEAF 4, desta Diretoria, situado Av. Dantas Barreto N.1186, Ed. San Rafael – 13°andar
– Bairro São José - Recife – PE – CEP 50020-904, a apresentar arquivos e documentos fiscais relacionados nesta Ordem de Serviços,
cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.Sefaz.pe.gov.br), Em Serviços/ Para Cidadãos/ E-Fisco – Are Virtual/
Serviços Mais Utilizados/ Verificar automaticamente de Informações Fiscais: CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE
ORDEM DE SERVIÇO – NÚMERO DE INTIMAÇÃO FISCAL.
.SUPERMERCADO PRACA DA CONVENCAO LTDA Insc. Estadual, 0274550-09, com endereço cadastrado na Av. Beberibe, nº
2278, Agua Fria. O.S 2017.000003047808-09
Recife, 27 de Julho de 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL

A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG - EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 23/2017 – SAFI - PRAZO DE 30 (TRINTA) dias. Com fundamento
no artigo 641 do Decreto n. º 12.255 de 09 de março de 1987 e Portaria SF n.º 135 de 28 de março de 1994, considerando a não
apresentação da defesa, no prazo regulamentar do Auto de Apreensão seguinte, INTIMA: A.A n° 2016.000001429163-59 – Remetente
BRW Suporte e Logística para Saúde LTDA – Rua Antônio Victor Maximiano, n° 107 – Bloco B – Parque Industrial II – Santa Tereza do
Oeste/PR, Destinatário Clínica de Estética Rosângela Berardi LTDA ME – Rua Djalma Dultra, n°65 – Janga – Paulista/PE;
A.A n° 2016.000001428485-15 – Remetente Natalia Eduarda Calçados LTDA ME – Rua Pedro Kehl, n°505 – Viaduto – Igrejinha/RS, Destinatário
Couremoda Comércio e Representações LTDA ME – Rua Real da Torre, n°475 – Madalena – Recife/PE; A.A n° 2016.00000154524035 – Remetente Pressure Compressores LTDA – Rod PR 317, n° 7909 – Parque Industrial Sul – Maringa/PR, Destinatário S M da Silva
Rieper Compressores ME – Rua Maria Wanderley de Queiroz, n° 54 – Jatobá – Olinda/PE; A.A n° 2016.000001544332-34 – Remetente
Progeu Industria e Comércio de Acessórios para Piscinas LTDA – Estrada Municipal Heitor Lucatto, sn° KM 01 - Zona Rural – Cedral/SP,
Destinatário Garanhuns Comércio de Piscina e Acessórios LTDA ME – Av Rui Barbosa, n° 522 Numero 514 – Heliópolis – Garanhuns/PE;
A.A n° 2016.000001985366-67 – Remetente Marcel Industria e Comércio de Móveis Eireli – Rua Grão Para, n° 262 – Quinta da Boa Vista –
Itaquaquecetuba/SP, Destinatário Paulo Luiz da Costa Junior ME – Av da Recuperação, n° 250 BR 101 - KM 56 SL 107 – Guabiraba – Recife/
PE; A.A n° 2016.000001920931-78 – Remetente Fiori Industria e Comércio de Confecções LTDA – Rua Quinze de Novembro, n°270 – Itaoca
– Fortaleza/CE, Destinatário Talita Gabriela Santos ME – Rod BR 104, Km 62 Sn° - Rua G Mod Azul, 28 A - Nova Caruaru – Caruaru/PE;
A.A n° 2016.000000071833-14 – Remetente VR Infláveis Promocionais LTDA ME – Rua Texas, n° 56 – Santo Agostinho – Volta Redonda/
RJ, Destinatário Lucas Henrique Comercio Varejista de Frios LTDA ME – Rua Quarenta e Oito, n° 559 B – Encruzilhada - Recife/PE; A.A
n° 2016.000001435805-59 – Remetente Platinum Trading S/A - Estrada TDR Norte, n° 3005 – Distrito Industrial Suape – Cabo de Santo
Agostinho/PE, Destinatário Mundial Moto Comércio e Serviços de Motocicleta LTDA – Rodovia BR 316, Cavalete – Araripina/PE;
A.A n° 2016.000000105070-79 – Remetente Europa Comercial LTDA – Rua dois, n°13 - Quadra 05 - Lote 13/14 – CIVIT II - Serra/ES,
Destinatário Thayse Mayara Leandro Silva ME – Rua Souza Bandeira, n°13 Qd 1F4 - Torre – Recife/PE; A.A n° 2016.00000010991612 - Remetente Induvale Indústria de Calçados LTDA – Av. Leão Sampaio, n° 5760 – Crajubar – Barbalha/CE, Destinatário Comércio
de Confecções Despertar LTDA ME – Rua Djalma Dutra, n° 141 – Nossa Senhora das Dores – Caruaru/PE; A.A n° 2016.00000368150098 – Remetente Hitachi Ar Condicionado do Brasil LTDA - Rod Presidente Dutra, sn° - Eugênio de Melo – São José dos Campos/
SP, Destinatário VG Telecomunicações Assessoria e Serviços LTDA – Rua General Góes Monteiro, n° 440 – Imbiribeira – Recife/
PE; A.A n° 2016.000003682439-32 – Remetente Techsul Industrial LTDA – Rua Crescencio Ribeiro, n° 340 – Maristela – Santa Rita
de Sapucaí/MG, Destinatário Tamar Informática LTDA ME – Rua Engenheiro José Apolinário, n° 315 – Imbiribeira - Recife/PE; A.A
n° 2016.000003443010-10 – Destinatário Allcorpore Administração de Negócios LTDA – Av. Republica do Libano, n°251 - Sala 1303
- Bloco B - Pina – Recife/PE; A.A n° 2016.000003683961-78 – Remetente TDB Textil S.A – Av. Thomas Edison, n° 929 - 967 - Barra
Funda - São Paulo/SP, Destinatário L A de Araújo Comércio ME – Est Aldeia, n° 3157 – KM 4 Loja 16 - Aldeia - Camaragibe/PE; A.A
n° 2016.000001983774-10 - Remetente Robson Luis Topasso ME – Rua Boracea, n° 245 – Barra Funda – São Paulo/SP, Destinatário
Toyo Tecnologia da Informação Eireli EPP - Av Visconde de Suassuna, n° 241 – Santo Amaro – Recife/PE; A.A n° 2016.00000665350393 - Remetente Bianchi Industry Brasil LTDA – Rua Camacam, n° 151 – Vila Anastácio – São Paulo/SP, Destinatário M de Morais T
Alves Alimentos e Transporte ME. Rua Ceres, n° 68 – Iputinga – Recife/PE; A.A n° 2016.000006705141-88 - Remetente RB Pereira

Recife, 28 de julho de 2017

Comunicação Visual EPP – Rua Adib Auada, n° 35 – Bloco A – Sala 321 - Jardim Lambreta – Cotia/SP, Destinatário Lins Óticas Eireli
EPP – Av Souza Filho, n° 339 – Centro –Petrolina/PE; A.A n° 2016.000006691542-70 - Remetente Mundial Logística Integrada LTDA.
Av Amancio Gaiolli, n° 426 – Água Chata – Guarulhos/SP, Destinatário J M da Silva Distribuidora LTDA – Rua Mata do Cajueiro, n°
01 – Mata do Cajueiro – São José da Coroa Grande/PE; A.A n° 2016.000006688341-11 - Remetente Crestan & Cia LTDA EPP – Av.
Colombo, n° 2127 – Vila Nova – Maringa/PR, Destinatário Vanessa Georgiana Pereira Gomes – Rua Agostinho Nunes de Magalhães,
n° 140 – Nossa Senhora da Penha – Serra Telhada/PE; A.A n° 2016.000006654190-16 – Remetente Solid Global Trading Eireli – Rua
Marmeleiro, n°555 – Tabuleiro – Camboriu/SC, Destinatário Top Produções Artísticas e Serviços LTDA ME – Rua Santo Pedro, n° 113
– Centro – São José da Coroa Grande/PE; A.A n° 2016.000006697930-11 – Remetente Rothenberger do Brasil LTDA – Av. Fagundes
de Oliveira, n° 538, Galpão A 4 – Piraporinha – Diadema/SP. Destinatário G. Melo Comercio e Serviços LTDA ME. Est da Batalha, n°
2074 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE; A.A n° 2016.000006698275-26 – Remetente Pratic Comércio Importação e
Exportação LTDA – Av. Princesa Isabel, n° 629 – Centro – Edif. Vitoria Center, Sala 1203 A 1206 - Vitoria/ES; Destinatário Marcell Halasz
Gati Comercio Alimentos Veterinários ME. Av. Dezessete de Agosto, n° 1681 – Casa Forte – Recife/PE; A.A n° 2016.000006606401-13 –
Remetente Azulay Modas Eireli – Av. Dom Helder Camara, n° 7471 – Pilares – Rio de Janeiro/RJ, Destinatário Azulay Modas Eireli, Rua
Padre Carapuceiro, n° 777 – Esp. Com. N PC 221-222 – S.C Recife B. Viagem – Recife/PE; A.A n° 2016.000006399223-42 – Remetente
Vex Logística e Transportes LTDA EPP – Av. Tenente Marques, n° 1410 – Galpão 12345 - Empresarial Mirante de Cajamar Polvilho –
Cajamar/SP, Destinatário MF Comercio e Distribuição de Bombons LTDA EPP - Av. Dantas Barreto, n° 847 - São José – Recife/PE; A.A
n° 2016.000006413323-52 – Remetente Winparts Comercio Industria Importação e Exportação LTDA – Rua Humberto Pizzo, n° 20 –
Jardim Canaã – Varginha/MG; Destinatário Aquariu´s Comercio e Serviços de Equipamentos de Informática LTDA ME – Rua Arquiteto
Luiz Nunes, n° 378 – Imbiribeira – Recife/PE; A.A n° 2016.000003631000-41 – Remetente André Luiz Carvalho Couto ME – Rua Hilda
Godinho Navarro, n° 55 – Boa Vista – Muriae/MG, Destinatário Evania Valeria de Arruda ME – Rua da Esperança, n° 370 – Centro –
Ipojuca/PE; A.A n° 2016.000003624925-90 – Remetente Altero Design Industria e Comercio LTDA – Rua Martin Berg, n° 801 – São Jaco
– Sapiranga/RS, Destinatário M B B de Freitas Moveis ME – Av. Agamenon Magalhães, n° 1519 – Mauricio de Nassau – Caruaru/PE; A.A
n° 2016.000003683858-01 – Remetente SND Distribuição de Produtos de Informática S/A – Est Camboatá, n° 2207 – Meu Ranchinho –
Queimados/RJ, Destinatário John Alec de S Meldrum ME – Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 1219 – Loja 07 - Bairro Novo – Olinda/PE;
para mediante pagamento de crédito tributário, retirarem as mercadorias no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de abandono, cabendo a
Secretaria nesta hipótese, promover a alienação das mesmas.
Recife, 26 de Julho de 2017.
Cristina Siqueira Lemos de Lima
Diretora de Logística

A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG - EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 24/2017 – SAFI - PRAZO DE 30 (TRINTA) dias. Com fundamento
no artigo 641 do Decreto n. º 12.255 de 09 de março de 1987 e Portaria SF n.º 135 de 28 de março de 1994, considerando a não
apresentação da defesa, no prazo regulamentar do Auto de Apreensão seguinte, INTIMA: A.A. n° 2016.000008866180-03 – Remetente
Barretos Distribuidora de Alimentos LTDA EPP. Rua Consulmel, Nº 1277 – Parque Potira – Caucaia/CE; Destinatário Francisco Pessoa
Costa. Rua Dom Jerônimo, Nº 540 – Benfica – Fortaleza/CE. A.A. nº 2016.000005068386-69 – Remetente Wilma de Moraes Sousa EPP.
Av. Historiador Hisbelo de Queiroz Campos, Nº 412 – Centro – Brejo da Madre de Deus/PE; Destinatário A R M de Morais Confecções ME.
Rua Itália, Nº 2036 – Centro – Umuarama/PR. A.A. nº 2016.000009324104-06 – Remetente Cabofix Indústria e Comércio de Artefatos
Plásticos LTDA ME. Rua Alexandre Fernandes, Nº 43 – Vila Sapopemba – São Paulo/SP; Destinatário Alumínio Caff LTDA ME. Rua
Morro do Pilar, Nº 52 Casa A – Cohab – Recife/PE. A.A. nº 2016.000009273603-82 – Remetente Priscila Caleffi EIRELI ME. Rua Arari
Leite, Nº 1021 Sala 1 – Vila Maria – São Paulo/SP; Destinatário Gamira Comércio LTDA ME. Av. João de Barros, Nº 1318 – Espinheiro
– Recife/PE. A.A. nº 2016.000009262271-74, 2016.000008496571-65 e 2016.000008610706-75 – Remetente Sociedade Comercial e
Importadora Hermes S.A. Est. da Lama Preta, Nº 2705 – Santa Cruz – Rio de Janeiro/RJ; Destinatário Rec Play Entretenimentos LTDA
ME. Rua dos Navegantes, Nº 363 Salas 05 e 09 – Boa Viagem – Recife/PE; Destinatário Acriel Serviços de Telecomunicações LTDA
ME. Av. Dom Bosco, Nº 215 – Maurício de Nassau – Caruaru/PE; Destinatário Maria de Lourdes Ribeiro ME. Av. Tenente Felipe Bandeira
de Melo, Nº 214 A – Areias – Recife/PE; A.A. nº 2016.000007782559-91 – Remetente Cesde Indústria e Comércio de Eletrodomésticos
LTDA. Av. Comandante Aviador Childerico Mota, Nº 3599 Galpão A – Coite – Maranguape/CE; Destinatário Emerson de Oliveira Araújo
ME. Rua Dr. Jos Mariano, Nº 140 – Santo Antônio – Garanhuns/PE; A.A. nº 2016.000008661573-96 – Remetente Móveis Carraro LTDA.
Av. Nelson Carraro, Nº 2001 – Santo Antão – Bento Gonçalves/RS; Destinatário Gimex Indústria e Comércio de Móveis e Produtos
para Decorações LTDA. Rua Imperatriz Tereza Cristina, Nº 134 - Sala 12 – Boa Vista – Recife/PE. A.A. nº 2016.000008660295-51 –
Remetente BRV Móveis LTDA. Rua Fioravante Pozza, Nº 404 – Maria Goretti – Bento Gonçalves/RS; Destinatário Valdy Pereira da Silva
Móveis ME. Rua Itapiúna, Nº 29 – São José – Recife/PE; para mediante pagamento de crédito tributário, retirarem as mercadorias no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de abandono, cabendo a Secretaria nesta hipótese, promover a alienação das mesmas.
Recife, 26 de Julho de 2017.
Cristina Siqueira Lemos de Lima
Diretora de Logística

A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG - EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 25/2017 – SAFI - PRAZO DE 30 (TRINTA) dias. Com fundamento no
artigo 641 do Decreto n. º 12.255 de 09 de março de 1987 e Portaria SF n.º 135 de 28 de março de 1994, considerando a não apresentação
da defesa, no prazo regulamentar do Auto de Apreensão seguinte, INTIMA: A.A n° 2017.000000623572-68 – Remetente Textil Oliverfan
LTDA EPP – Rua do Aço n°72 – Sala 01 – Jardim Pérola – Santa Barbara D’Oeste/SP, Destinatário SN Confecções LTDA ME – Rua Luis
Paes, n°26 – Lojas B e C – Nossa Senhora das Dores – Caruaru/PE; A.A n° 2015.000004947728-56 – Remetente Peter Food Industrial
LTDA EPP – Rua Zélia, n°235 – Chácara Dublin Paulista – São Bernardo do Campo – SP, Destinatário Patrícia Philogenia da Silva Santos
ME – Rua Nelson Ferreira, n°40 B – Maranguape I – Paulista/PE; A.A n° 2017.000000647750-91 – Remetente Pec-Maq Pec-Formas
Industria e Comercio LTDA EPP – Rua Lucília Peres, n°98 – Jardim Ester Yolanda – São Paulo/SP, Destinatário William Ferreira de Azevedo
ME – Rua Maria José Brito de Albuquerque, n°103 – Quadra 83 - Bloco 07 - Artur Lundgren II – Paulista/PE; A.A n° 2017.000000642921-04
– Remetente S T H - Indústria e Comercio de Plástico LTDA EPP – Rua Santa Amélia, n°185 – Vila Paraiso - Guarulhos/SP, Destinatário
Tecno-Giro Industria e Comercio LTDA EPP – Av. Pan Nordestina, n°655 – Loja 02 – Varadouro - Olinda/PE; A.A n° 2017.000000743717-91
– Remetente Pioneer do Brasil LTDA – Rua Treze de Maio, n°1633 - 10 Andar – Conj. 10 – Bela Vista – São Paulo/SP, Destinatário Marcos
Rogério Gomes Barbosa ME – Rua Américo Vespúcio, n°188 – São Francisco – Caruaru/PE; A.A n° 2017.000000843348-72 – Destinatário
Liliana Correia de Araújo - Praça do Mercado, n°1000 – Nossa Sra. do Ó – Ipojuca/PE; A.A n° 2017.000000275291-20 - Remetente Lorama
Mercosul Comercial LTDA. Av. das Industrias, n°1750 – Distrito Industrial – Cachoeirinha/RS, Destinatário Brascolor Industria de Tintas
LTDA ME – Rua São Caetano, n°463 – Campo Grande - Recife/PE; A.A n° 2017.000000263501-00 – Remetente Valmor Indústria Textil
Eireli – Rua Maria Vicente Cardoso, n°71 – Galpão – Itoupava Norte – Blumenau/SC, Destinatário Simone Teotônio Alves de Souza ME
– Av. Joaquim Nabuco, n° 170 – Centro – Sertânia/PE; A.A n° 2017.000000264486-90 – Remetente Beach & Country Confecções LTDA
EPP – Rua Alberto Klabunde, n°773 – Cedrinho – Brusque/SC, Destinatário Souza & Filhos LTDA EPP – Rua Hospício, n°89 – Térreo – Boa
Vista – Recife/PE; A.A n° 2016.000009322823-00 – Remetente Torino Trade LTDA ME – Av. Senador Queiros – 9° Andar - Sala 914, 096 –
Centro – São Paulo/SP, Destinatário Luciano Jorge Hazin Moto Peças e Serviços ME – Av. Brasil, n°146 – Loja B – Rio Doce – Olinda/PE;
A.A n° 2013.000004212046-31 – Destinatário Edivaldo José de Souza – Loteamento Banco Vermelho – Casa – Centro – Goiana/PE; A.A
n° 2016.000006403407-50 – Destinatário Heleno Severino Ferreira – Rua Abel Manuel do Nascimento - Casa – Areias – Recife/PE; A.A
n° 2016.000010038342-97 – Remetente Digibras Indústria do Brasil S/A – Rod. Senador José Ermírio de Moraes – Km 11 – Módulos 14
e 15 – Varejão – ITU/SP, Destinatário Joseildo Carneiro da Cunha ME – Av. das Garças, n°175 – 3 Etapa – Rio Doce – Olinda/PE; A.A n°
2016.000010047620-60 – Remetente Vision Indústria e Comercio LTDA EPP – Rua Dianópolis, n°1654 – Parque da Mooca – São Paulo/SP,
Destinatário Marcio Alexandre Francisco da Silva ME – Rod. BR 101 Sul, n°4326 – Loja A – Ibura – Recife/PE; A.A n° 2016.00001003897371 – Remetente Anroi Industria e Comercio LTDA – Rua Iturama, n°27 – Pari – São Paulo/SP, Destinatário Motor Auto Brasil LTDA – Rua
Jornalista Cleofhas de Oliveira, n°200 – Imbiribeira – Recife/PE; A.A n° 2016.000010039201-01 – Remetente Schneider Electric Brasil LTDA
– Av. Ribeirão dos Cristais (G preto), n°200 – Portão A Prédio 400 – Empresarial Paineira (Jordanesia) – Cajamar/SP, Destinatário Tamf
Serviços e Manutenções LTDA ME – Av. São João de Deus, n°153 – 1 Pavimento – Janga – Paulista/PE; A.A n° 2016.000003404269-19 –
Remetente Garthen Industria e Comercio de Maquinas LTDA – Rod. BR 470, n°4001 – KM 04 – Machados – Navegantes/SC, Destinatário
Gleicianne Cerqueira Nunes ME – Rua um, n°750 – Vila Eulália – Petrolina/PE; para mediante pagamento de crédito tributário, retirarem as
mercadorias no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de abandono, cabendo a Secretaria nesta hipótese, promover a alienação das mesmas.
Recife, 26 de Julho de 2017.
Cristina Siqueira Lemos de Lima
Diretora de Logística

EDITAL DBF Nº 069/2017
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000003686318-04, dá ciência que o credenciamento do contribuinte KTRFIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CACEPE
nº 0499683-60, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 27/07/2017 e termo final em 26/07/2018. O(s)
Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 26/07/2018.
Recife, 27 de julho de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

EDITAL DPC Nº 134/2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A EMPRESA TRANSPORTADORA.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata
do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira
unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de
depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação em vigor, resolve credenciar o
contribuinte EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, IE nº 0315878-01, CNPJ nº 16.624.611/0110-02, através do proc. nº
2017.000002705479-88, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 27 de julho de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

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