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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 143 - Página 6

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DOEPE 01/08/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 143

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de agosto de 2017

I - Planejamentos Estratégicos Situacionais Regionais e Setoriais;

Governo do Estado

II - 3ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco;
III - Mapa da Estratégia 2015-2018 do Governo de Pernambuco; e

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

IV- Planejamento Estratégico 2015-2018 do Sistema Secult/Fundarpe.

DECRETO Nº 44.803, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Convoca a IV Conferência Estadual de Cultura de
Pernambuco.

§ 3º As propostas oriundas dos debates ocorridos durante as Pré-Conferências Regionais e Setoriais de Cultura serão
consolidadas na Proposta do Plano Estadual de Cultura de Pernambuco, que será enviada à Plenária Estadual Final.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37, da Constituição Estadual,

§ 4º A Proposta do Plano Estadual de Cultura de Pernambuco, aprovada pela Plenária Estadual Final, será encaminhada ao
Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC-PE, para aprovação, conforme determina a Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal;
Art. 8º Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a IV CEC-PE contará com uma Comissão Organizadora.
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 5o, e nos artigos 197 e 199, todos da Constituição do
Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Acordo de Cooperação Federativa visando ao Desenvolvimento do Sistema Nacional
de Cultura, de 26 de fevereiro de 2014; e
CONSIDERANDO finalmente as propostas prioritárias aprovadas na 3ª Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco,

§ 1º A Comissão Organizadora será composta por 12 (doze) membros, de forma paritária, sendo 6 (seis) integrantes
governamentais designados pelo Secretário de Cultura do Estado, e 6 (seis) integrantes representantes da Sociedade Civil, indicados
pelos Conselhos Estadual de Política Cultural/CEPC-PE, Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC e Consultivo de
Audiovisual, sendo 2 (dois) por cada Conselho.
§ 2º A Comissão Organizadora da IV CEC-PE será constituída através de portaria do Secretário de Cultura do Estado, que
também definirá o (a) seu (sua) Coordenador (a).

DECRETA:
§ 3º São atribuições da Comissão Organizadora da IV CEC-PE:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - IV CEC-PE, sob a coordenação da Secretaria
de Cultura de Pernambuco.

I - elaborar e aprovar o Regimento Interno da IV CEC-PE;

Art. 2º O tema geral da IV CEC-PE será “UM PLANO ESTADUAL DE CULTURA PARA PERNAMBUCO”.

II - definir data, local e programação de todas as etapas da IV CEC-PE;

Art. 3º São objetivos da IV CEC-PE:

III - organizar todas as etapas da IV CEC-PE;

I – discutir e aprovar a Proposta do Plano Estadual de Cultura de Pernambuco;

IV - elaborar e aprovar a metodologia de trabalho das Pré-Conferências Regionais de Cultura, das Pré-Conferências
Setoriais de Cultura e da Plenária Estadual Final da IV CEC-PE;

II - ampliar e democratizar os processos de participação social nas políticas públicas de cultura; e
III - estruturar e consolidar o Sistema Estadual de Cultura de Pernambuco.

V - sistematizar a Proposta do Plano Estadual de Cultura, após os debates da Minuta nas Pré-Conferências Regionais e
Setoriais, a ser enviada à Plenária Estadual Final da IV CEC-PE;

Art. 4º São etapas da IV CEC-PE:

VI - assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da IV CEC-PE;

I - Pré-Conferências Regionais de Cultura;
II - Pré-Conferências Setoriais de Cultura; e

VII - solucionar os casos omissos em relação à Convocação objeto deste Decreto; e

III - Plenária Estadual Final.

VIII - designar servidores e colaboradores para o assessoramento e apoio técnico da Comissão.
Art. 9º As despesas relacionadas à organização e realização da IV CEC-PE correrão por conta de recursos próprios dos
orçamentos da Secult e da Fundarpe.

§ 1º A Plenária Estadual Final será realizada até o final de março de 2018.
§ 2º A Plenária Estadual Final da IV CEC-PE será presidida pelo Secretário de Cultura de Pernambuco ou, na sua ausência
ou impedimento, pelo Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.

Art. 10. A Secult poderá estabelecer parcerias com municípios, para a realização da IV CEC-PE.

§ 3º As Pré-Conferências Regionais e Setoriais de Cultura serão coordenadas por representantes governamentais da
Secretaria de Cultura de Pernambuco – Secult e/ou da Fundarpe, designados por Portaria do Secretário de Cultura.
Art. 5º Serão realizadas 12 (doze) Pré-Conferências Regionais de Cultura, uma em cada Região de Desenvolvimento (RD)
do Estado, como etapas que antecedem a realização da Plenária Estadual Final.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 1º Os Municípios sede para a realização das Pré-Conferências Regionais de Cultura serão definidos pela Comissão
Organizadora da IV CEC-PE.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

§ 2° Compete às Pré-Conferências Regionais de Cultura:
I - analisar, debater e apresentar propostas à Minuta do Plano Estadual de Cultura; e
II - eleger, em plenária, os delegados para a Plenária Estadual Final, conforme metodologia a ser definida pela Comissão
Organizadora da IV CEC-PE.

DECRETO Nº 44.804, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.507.100,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.

Art. 6º Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais de Cultura, na forma definida pela Comissão Organizadora da IV CECPE, que abranjam todos os segmentos culturais: Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Cultura Popular; Circo; Dança; Design e Moda;
Fotografia; Gastronomia; Literatura; Música; Teatro e Ópera; e Patrimônio Cultural.
Parágrafo único. Compete às Pré-Conferências Setoriais de Cultura:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimento da Secretaria,

I - analisar, debater e apresentar propostas à Minuta do Plano Estadual de Cultura; e
II - eleger, em plenária, os delegados para a Plenária Estadual Final, conforme metodologia a ser definida pela Comissão
Organizadora da IV CEC-PE.
Art. 7º Compete à Plenária Estadual Final, analisar, debater e aprovar a Proposta do Plano Estadual de Cultura de
Pernambuco.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.507.100,00 (um milhão, quinhentos e sete mil e cem reais), destinados
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

§1º A Secult elaborará a Minuta do Plano Estadual de Cultura, que será discutida pelas Pré-Conferências Regionais e
Setoriais de Cultura.
§ 2º A Minuta do Plano Estadual de Cultura será elaborada com base nas seguintes diretrizes:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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