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DOEPE - Recife, 10 de agosto de 2017 - Página 7

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DOEPE 01/08/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - superávit financeiro de 2016 do Estado de Pernambuco, apurado no Balanço Patrimonial em 31.12.2016, na fonte de recursos
0119 – “Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa
- FRSMA” no valor de R$ 1.367.929,78 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).

Ano XCIV • NÀ 143 - 7

II - superávit financeiro do exercício de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos
“0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 1.267.190,36 (um milhão, duzentos
e sessenta e sete mil, cento e noventa reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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9$/25

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727$/







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352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2



DECRETO Nº 44.805, DE 31 DE JULHO DE 2017.

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 525.600,00
em favor da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

415.000,00
0119

TOTAL

415.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

415.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0119

415.000,00
415.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do FES – PE,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.302.190,36 (um milhão, trezentos e dois mil, cento e noventa reais e trinta e seis centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0119
0101
0101

TOTAL

415.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.302.190,36
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.782.0268.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
Atividade:
26.126.0973.4279 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.122.0973.4393 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETO Nº 44.806, DE 31 DE JULHO DE 2017.

I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e




Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
4.4.90.00 - Investimentos

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO




Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

II - superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa
– FRSMA”, no valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais).

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO







DECRETO Nº 44.807, DE 31 DE JULHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificadas no Anexo I.




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 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 415.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETA:




$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2





(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 *DUDQWLDGDRIHUWDGHSURFHGLPHQWRVGHPpGLDHDOWDFRPSOH[LGDGH
DPEXODWRULDOHKRVSLWDODU5HGHSUySULDVREJHVWmRHVWDGXDO
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
 $PSOLDomR5HIRUPDH(TXLSDJHPGH8QLGDGHVGH6D~GH
 ,QYHVWLPHQWRV
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 (1&$5*26*(5$,6'2(67$'2
 5HFXUVRVVRE6XSHUYLVmRGD6HFUHWDULDGD)D]HQGD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
2S(VSHFLDO  6HUYLoRVGD'tYLGD3~EOLFD,QWHUQD
 ,QYHVWLPHQWRV
727$/

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

476.000,00
476.000,00
27.500,00
27.500,00
22.100,00
22.100,00
525.600,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
26.126.0973.2588 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.846.0973.1864 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.126.0981.4240 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
- DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

32.000,00
0101
0101

32.000,00
7.600,00
7.600,00
10.000,00

0101

10.000,00
49.600,00

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