DOEPE 12/08/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 152 - 5
DECRETO Nº 44.871, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 20.971.445,13
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.116, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, piso
remuneratório para o advogado em exercício profissional
na iniciativa privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do FES – PE,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 20.971.445,13 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco
reais e treze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o piso remuneratório devido ao advogado em exercício profissional
na iniciativa privada.
Parágrafo único. O piso remuneratório mencionado no caput será fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelo
advogado, correspondendo a:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro
do exercício de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 20.971.445,13 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2017.
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos casos em que o advogado cumpra jornada de trabalho de até 4 (quatro) horas
diárias ou 20 (vinte) horas semanais; e,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o advogado que cumpra jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias ou 40
(quarenta) horas semanais.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º O piso remuneratório fixado nos termos desta Lei deve ser reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DECRETO Nº 44.870, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0411.2104 - Controle e Erradicação das Doenças Imunopreveníveis no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0116
0116
18.000.000,00
2.971.445,13
2.971.445,13
20.971.445,13
DECRETO Nº 44.872, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 337.748,00
em favor da Secretaria de Administração.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Contas de Pernambuco, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0104 Recursos
Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
18.000.000,00
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 337.748,00 (trezentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da anulação de recursos, de que trata o
art. 2º, a Operação Especial: “Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas”, na PERPART, no valor de R$ 337.748,00
(trezentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 2017.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0104
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
4.500.000,00
4.500.000,00
4.500.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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