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DOEPE - Recife, 5 de setembro de 2017 - Página 5

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DOEPE 05/09/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 168 - 5

DECRETO Nº 44.947, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

Governo do Estado

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO, atender à situação
de excepcional interesse público.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.134, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante
licitação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

CONSIDERANDO que a Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, criou a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco - ADAGRO, como autarquia estadual vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, dotada de
autonomia administrativa e financeira;
CONSIDERANDO a solicitação para abertura de seleção pública simplificada, a fim de contratação temporária de 74 (setenta
e quatro) Técnicos Agrícolas para atuação no âmbito da ADAGRO;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar o bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Município de
Salgueiro, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
ADAGRO, através do Ofício SAD/CPP nº 040/2017, de 31 de julho de 2017,

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante
licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação do imóvel objeto desta Lei devem ser depositados em conta específica e
destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados a:

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 74 (setenta e quatro) Técnicos Agrícolas para, no âmbito da Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários devem observar a Lei n° 14.547, de 2011 e vigorar pelo prazo de até 12 (doze) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da ADAGRO.

I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizados na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.

Parágrafo único. Os contratos temporários de que tratam caput devem ser rescindidos quando da homologação de concurso
público de provas, ou de provas e títulos, a ser realizado para os cargos que integram o Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização
Agropecuária – GODFA, à medida que as vagas do certame forem sendo preenchidas.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ADAGRO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel registrado no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Salgueiro/PE, sob a matrícula R-1-12.969, livro 2-AY, ficha 1 e 1v, em
14 de abril de 2016, localizado às margens da Rodovia BR-116, km 25 (sentido Ceará), Área B, Loteamento Novo Salgueiro I, Salgueiro/
PE. O imóvel possui a área de 17.432,00 m², com os seguintes limites e confrontantes: frente: BR- 116; lateral esquerda: imóveis da Av.
01; lateral direita: CEPAMA e fundos: imóveis da Rua 11.

DECRETO Nº 44.948, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
DECRETO Nº 44.946, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera o Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, que
dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação
de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da
administração pública estadual.

Transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de
Gabinete do Governador, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete, mantido o símbolo.

Art. 1º Os artigos 3º, 9º, 18 14, 34, 36 e 39 do Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Os Regulamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria de Administração devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.

“Art. 3º............................................................................................................................................................................
I -...................................................................................................................................................................................
c) advertência. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 9º.............................................................................................................................................................................
I - nas hipóteses em que houver a possibilidade de o fato ilícito repercutir nos contratos referidos no caput,
instauração de processo administrativo, nos termos do Capítulo III, para proceder-se à verificação de fatos que
possam comprometer a segurança e o êxito das contratações existentes, aptos a justificar a rescisão destes
contratos; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 14. A Secretaria de Administração, uma vez comunicada da aplicação da penalidade prevista no artigo 12,
na forma do artigo 23, § 5º, repassará a informação aos demais órgãos e entidades estaduais, que, por sua vez,

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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