DOEPE 06/09/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 169 - 5
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um modelo integrado e participativo de gestão de Compras, Contratos,
Licitações, Patrimônio e Almoxarifado do Estado,
Governo do Estado
DECRETA:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Executivo do PE-Integrado, com o objetivo de
estabelecer diretrizes estratégicas, acompanhar, conduzir, coordenar e articular ações necessárias ao bom andamento da implantação
do Sistema PE-Integrado.
DECRETO Nº 44.955, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
Art. 2º O Comitê Executivo do PE-Integrado é órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por 10 (dez) membros,
titulares dos seguintes cargos ou funções:
I - Secretário Executivo de Administração, da Secretaria de Administração;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
II - Diretor Presidente, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 2071/2016-GAB/SEE, de 22 de dezembro de
2016, acerca de pedido de autorização para realização de processo de seleção pública simplificada, para contratação de 75 (setenta e
cinco) profissionais para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, autorizada pela Deliberação Ad
Referendum nº 125/2016, de 27 de dezembro de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP;
III – Coordenador de Controle do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda;
IV - Secretário Executivo da Controladoria Geral do Estado, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
V - Secretário Executivo de Desenvolvimento do Modelo de Gestão, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO o pedido da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 435/2017, que versa sobre a renovação da
autorização concedida através da Deliberação Ad Referendum supramencionada;
VI - Secretário Executivo de Articulação Institucional, da Assessoria Especial ao Governador;
CONSIDERANDO, ainda, que o recurso para realização do programa está garantido através de convênio com o Governo
Federal, não havendo, desta forma, incremento de despesa com pessoal para o erário estadual;
VII - Gerente Geral de Serviços Corporativos do Estado, da Secretaria de Administração;
VIII - Diretor de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal renovou o deferimento do pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 071/2017, de 03 de agosto de 2017;
IX - Diretor Técnico de Tecnologia da Informação, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; e
DECRETA:
X - Superintendente de Modernização Governamental, da Secretaria de Administração.
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 75 (setenta e cinco) profissionais, no âmbito da Secretaria de
Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Educação.
§ 1º A presidência do Comitê Executivo caberá ao Secretário Executivo de Administração, que deverá convocar os demais
integrantes para reuniões periódicas, a fim de garantir o andamento dos trabalhos.
§ 2º O Comitê Executivo se reunirá pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, ou sempre que convocado pelo seu
Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 3º O Presidente do Comitê exercerá, além do voto ordinário, o voto de qualidade no caso de empate
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
§ 4 º O Comitê Executivo somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
§ 5º Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Comitê Executivo será substituído pelo Diretor Presidente da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a quem caberá, além do voto ordinário como membro, o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do Presidente do Comitê Executivo e sem direito a voto,
representantes de órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como representantes da empresa contratada para a
implantação do Sistema PE-Integrado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 7º A participação no Comitê ora criado não ensejará qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 3º A Secretaria de Administração dará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução dos
trabalhos do Comitê Executivo do PE-Integrado.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
QUANTITATIVO
12
3
60
75
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.956, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
DECRETO Nº 44.957, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Cria, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê
Executivo para acompanhamento do processo de
implantação do Sistema PE-Integrado.
Revoga o Decreto nº 42.538, de 23 de dezembro de
2015, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no na zona urbana do
Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013,0 que institui o Sistema Integrado de
Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado - Sistema PE-Integrado, no âmbito dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que o Sistema PE-Integrado encontra-se em processo de implantação, sob a coordenação da Secretaria
de Administração;
CONSIDERANDO as alterações no projeto de construção da Estação de Tratamento de Esgotos, integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Santa Cruz do Capibaribe, que modificaram a localização das áreas atingidas pela obra pública;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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máximo de 10 dias.
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