DOEPE 06/09/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 169
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de setembro de 2017
DECRETO Nº 44.959, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 44.936, de 31 de agosto de 2017, que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra situada na zona urbana no município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.538, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.958, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
Cria o Comitê Estadual de Acompanhamento e
Fiscalização de Programa Identidade Jovem – CEAFID
Jovem/PE.
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da
Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Defensoria Pública do
Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso
de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0101 Recursos do Tesouro”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos
dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas da juventude e o Sistema Nacional da Juventude - SINAJUVE;
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para
estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, em espetáculos artísticoculturais e esportivos;
CONSIDERANDO que compete aos Estados elaborar planos estaduais de juventude, criar, desenvolver e manter programas,
ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
CONSIDERANDO que o Programa Identidade Jovem - ID Jovem, mantido pelo Governo Federal, assegura o acesso da
juventude à cultura, ao território e à mobilidade;
CONSIDERANDO as orientações emanadas da Secretaria Nacional de Juventude,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 1° Fica criado o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Identidade Jovem do Estado de
Pernambuco – CEAFID Jovem/PE, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
500.000,00
500.000,00
500.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Art. 2° Compete ao CEAFID Jovem/PE:
II - acompanhar e fiscalizar estratégias de implementação do Programa e executar ações voltadas à capacitação de gestores
estaduais envolvidos;
0101
TOTAL
Parágrafo único. A coordenação do Comitê a que se refere o caput é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, que a exercerá por meio da Secretaria Executiva de Políticas para Criança e Juventude.
I - conhecer, informar e divulgar as condições para inclusão no Programa Identidade Jovem;
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
CÓDIGO
1000.00.00
1300.00.00
1320.00.00
1325.00.00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
VALOR
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
TOTAL
500.000,00
III – monitorar a observância por parte das empresas e entidades prestadoras de serviços da legislação que confere
benefícios à juventude;
DECRETO Nº 44.960, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
IV – estabelecer fluxos de monitoramento e fiscalização do Programa Identidade Jovem, com a finalidade de encaminhar
denúncias de descumprimento da legislação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 6.950.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.
Art. 3 ° O CEAFID Jovem/PE será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
II - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Cultura;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
V - Conselho Estadual Políticas Públicas de Juventude;
VI - Comitê Intersetorial Políticas Públicas de Juventude - CIPPJ;
VII - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
VIII - Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e
IX – Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
§ 1º Os membros, titulares e suplentes, do Comitê a que se refere o caput serão designados por ato do Secretário de
Desenvolvimento Social Criança e Juventude, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º O Comitê poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas,
consideradas estratégicas para discussão de temática específica.
Art. 4º As reuniões do Comitê terão periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, admitindo-se a convocação de reuniões
extraordinárias e quórum mínimo da metade de seus integrantes.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o art.
2º, os Projetos: “Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSH PE - COMPESA” no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e
setecentos mil reais) e “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água - COMPESA”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º A participação no CEAFID Jovem/PE é considerada como de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 6º O funcionamento do Comitê e as atribuições de seus membros serão disciplinados na forma do seu Regimento
Interno, que será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude dará o suporte técnico, administrativo e financeiro
necessários ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º A instalação do Comitê dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0611.3589 - Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
17.512.0912.4343 - Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e
Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das
Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0103
0119
0103
6.700.000,00
6.700.000,00
50.000,00
50.000,00
200.000,00
200.000,00
6.950.000,00