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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 170 - Página 6

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DOEPE 07/09/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 170
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P01

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6,13
6,13
6,13
6,13
6,13
6,13
6,11
701,13
7,46
696,62
5,90
5,87
5,87
5,87
5,87
5,87
5,87
5,87
5,92
6,05
6,13
6,13
6,13
5,15
8,74

694616.144
694620.494
694625.029
694629.739
694634.616
694639.650
694644.832
694650.130
695267.516
695266.459
694653.043
694647.928
694642.967
694638.148
694633.479
694628.970
694624.629
694620.465
694616.485
694612.667
694608.824
694604.725
694600.431
694595.950
694592.017

9071752.265
9071747.945
9071743.819
9071739.894
9071736.179
9071732.680
9071729.404
9071726.370
9071394.073
9071401.455
9071731.615

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
Governador do Estado em exercício
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

5

9071734.54
9071737.681
9071741.031
9071744.588
9071748.345
9071752.295
9071756.430
9071760.744
9071765.262
9071769.930
9071774.489
9071778.865
9071783.049
9071786.374

DECRETO Nº 44.965, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do município
de Buíque, neste Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.

Recife, 7 de setembro de 2017

ANEXO ÚNICO
DESCRITIVO TÉCNICO
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 3 DA BACIA 3
Área de terra com 616,93 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio
Boa Vista”, localizada no município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras da própria propriedade; ao Sul parte
com terras da própria propriedade e parte com o Loteamento Arco-Íris; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Rio
dos Bois”. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P1

8,02
22,45
8,16
46,96
28,44
2,10
21,28
44,98
9,11
22,59

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Moxotó, localizada na zona rural
do município de Buíque, neste Estado.

COORDENADAS UTM
E (X)
732.881,717
732.887,465
732.904,080
732.906,084
732.940,959
732.928,204
732.926,657
732.935,669
732.902,305
732.898,436

DECRETO Nº 44.967, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
Governador do Estado em exercício

N (Y)
9.051.774,449
9.051.780,036
9.051.764,935
9.051.757,021
9.051.725,571
9.051.700,147
9.051.701,560
9.051.720,837
9.051.751,002
9.051.759,255

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 105.029,59
em favor da Casa Militar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 105.029,59 (cento e cinco mil, vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO ÚNICO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MEMORIAL DESCRITIVO

LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
Governador do Estado em exercício

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 1.226,32 m, indicando uma área de 7.440,85 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada Sítio Itapecuru, localizada na zona rural do município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes do Sítio Itapecuru, ao Leste com Fundação Terra e ao Oeste com Salve Dias de Siqueira. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P01

1.225,34
6,95
100,63
204,34
308,58
613,72
6,15

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

COORDENADAS UTM
E (X)
700274.929
701494.154
701496.967
701396.845
701193.525
700886.474
700275.836

N (Y)
9069956.845
9069834.548
9069828.191
9069838.235
9069858.630
9069889.311
9069950.759

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

DECRETO Nº 44.966, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra, com as benfeitorias
porventura existentes, situada no município de Venturosa,
neste Estado.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

105.029,59
105.029,59
105.029,59

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
TOTAL

105.029,59
105.029,59
105.029,59

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 3 da Bacia 3, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

DECRETO Nº 44.968, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 331.500,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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