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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 172 - Página 10

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DOEPE 13/09/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 172

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO as atividades fundamentais e obrigatórias sob a responsabilidade do médico especialista em Medicina do
Trabalho, as quais não podem ser transferidas a profissional de outra especialidade;

Recife, 13 de setembro de 2017

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de manter o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO atualizado;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 026, de 09 de março de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) médico especialista em Medicina do Trabalho para, no âmbito
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º O contrato temporário firmado com base neste Decreto deve ser regido pela Lei nº 14.547, de 2011, e deve vigorar por
até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do
HEMOPE.

ANEXO ÚNICO
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Função

Quantitativo
2
6
8
8
2
8
129
1
2
3
3
172

Gestor Social
Advogado
Assistente Social
Psicólogo
Enfermeiro
Técnico de Enfermagem
Educador Social/ Cuidador
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Terapeuta Ocupacional
Pedagogo
TOTAL

DECRETO Nº 44.976, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007.

DECRETO Nº 44.974, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Renova a titulação do Centro de Abastecimento e
Logística de Pernambuco - CEASA como Organização
Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e Logística de
Pernambuco - CEASA, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
04/2017, de 7 de agosto de 2017, aprovou o referido pleito,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................
VI - integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco,
da autarquia pública Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, os quais poderão perceber até R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, desde que tenham optado, de maneira definitiva, pela hipótese
prevista no §1º do artigo 29 da Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco –
CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.296, de 8 de janeiro de 2004, nos termos
e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho
das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/
PE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria
da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2017.

DECRETO Nº 44.977, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 234.500,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.975, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, através do Ofício nº 401/2017
– GS/SDSCJ, que versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal para
atender às atividades dos Serviços de Acolhimento Institucionais, vinculados à referida Secretaria;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

CONSIDERANDO que a medida atende ao interesse público, em razão dos Serviços de Acolhimento Institucionais, voltados a
crianças, adolescentes e jovens e adultos com deficiência em regime de acolhimento, contribuírem para a inserção familiar dos acolhidos
e para o processo de municipalização de medidas protetivas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para
a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 063, de 6 de julho de 2017,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19.500,00
0101
0101

19.500,00
215.000,00
215.000,00
234.500,00

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