DOEPE 29/09/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de setembro de 2017
19.
Granito
47.
Sertânia
20.
Ibimirim
48.
Solidão
21.
Iguaracy
49.
Tabira
22.
Inajá
50.
Tacaratu
23.
Ingazeira
51.
Terra Nova
24
Ipubi
52.
Trindade
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão do
Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
25.
Itacuruba
53.
Triunfo
26.
Itapetim
54.
Tuparetama
27.
Jatobá
55.
Verdejante
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
28.
Lagoa Grande
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.039, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis inferiores aos
da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO, ainda, que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
DECRETO Nº 45.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, o cargo em comissão de Gerente Geral de
Relações Institucionais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Monitoramento, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2° Os Regulamentos dos Órgãos referidos devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 004, datado de 26 de setembro de 2017, elaborado pela Coordenadoria
de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre - FIDE.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2017.
DECRETO Nº 45.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Altera o Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos estaduais relativos às consignações em folha de
pagamento às tecnologias disponíveis e aplicáveis à matéria,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MUNICÍPIOS
1.
Afogados da Ingazeira
29.
2.
Afrânio
30.
Mirandiba
3.
Araripina
31.
Moreilândia
4.
Arcoverde
32.
Orocó
5.
Belém do São Francisco
33.
Ouricuri
6.
Betânia
34.
Parnamirim
7.
Bodocó
35.
Petrolândia
8.
Brejinho
36.
Petrolina
Art. 1º A alínea “c” do inciso II do art. 9º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Manari
9.
Cabrobó
37.
Quixaba
10.
Calumbi
38.
Salgueiro
11.
Carnaíba
39.
Santa Cruz
12.
Carnaubeira da Penha
40.
Santa Cruz da Baixa Verde
13.
Cedro
41.
Santa Filomena
14
Custódia
42.
Santa Maria da Boa Vista
15.
Dormentes
43.
Santa Terezinha
16.
Exu
44.
São José do Belmonte
17.
Flores
45.
Serra Talhada
18.
Floresta
46.
Serrita
“Art. 9º..... ......................................................................................................................................................................
II -..................................................................................................................................................................................
c) comparecimento a uma unidade ou posto de atendimento, inclusive eletrônico ou em ambiente virtual
oficial, da entidade consignatária escolhida, para a celebração do contrato, visando à efetivação da
averbação do desconto. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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