DOEPE 12/10/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 193 - 5
DECRETO Nº 45.113, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Governo do Estado
Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada de direção e assessoramento que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
LEI Nº 16.165, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, que
autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
com a Caixa Econômica Federal – CEF ou com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES.
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Especial de Secretaria Executiva, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Administração;
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 16.045, de 18 de maio de 2017, passa vigorar com as
seguintes alterações:
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo Técnico de Água e Energia do Estado; e
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
III 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo Técnico de Água e Energia do Estado, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado.
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados nas despesas
de capital constantes do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais do Estado. (NR)
Art. 2º O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar sem garantia da União até 20% (vinte por cento) do valor
constante no caput, vinculando como garantia os recursos determinados no art. 2º.” (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.114, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
DECRETO Nº 45.112, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
CONSIDERANDO a Resolução nº 091/2017, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 048/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 096/2017, de
11 de julho de 2017,
DECRETA:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Suporte e Tecnologia Educacional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Informação de Sistemas Aplicativos; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informação de Sistemas Aplicativos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gerente de Suporte e Tecnologia Educacional.
Art. 1º Fica concedido à empresa ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.,
estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, km 80,4, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE., com CNPJ/MF nº 53.249.017/0014-68 e
CACEPE nº 0712868-10, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
I - natureza do projeto: implantação;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
III - produtos beneficiados: calçados para práticas esportivas diversas - NBM/SH 6404.11.00 e calçados casuais para uso em
atividades diversas exceto práticas esportivas - NBM/SH 6404.19.00;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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