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DOEPE - Recife, 20 de outubro de 2017 - Página 11

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DOEPE 20/10/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.933,45 (treze mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

Ano XCIV • NÀ 198 - 11

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0053.4107 - Coordenação das Atividades da Vice-Governadoria
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

86.000,00
86.000,00
86.000,00

DECRETO Nº 45.150, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 45.148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Ativa, organiza e atribui denominação à Organização
Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista a Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica ativado o Batalhão do Interior Especializado – BIE, subordinado à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP,
passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º O Batalhão do Interior Especializado – BIE fica organizado em:

WELLINGTON BATISTA DA SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Estado-Maior;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

IV - Pelotão de Comando e Serviços; e
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

V - Companhias de Polícia Militar.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Companhias e Pelotões, são fixadas no
Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco
Art. 3º O Batalhão do Interior Especializado – BIE é sediado no Município de Caruaru e recebe a denominação de Batalhão
Coronel PM Roberto Carvalho Moura e Silva.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0987.4407 - Suporte às Atividades Fins do Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

700.000,00
0101

TOTAL

700.000,00
700.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.149, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2017

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.122.0990.4410 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Terras e Reforma Agrária
do Estado de Pernambuco - ITERPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
21.126.0990.3605 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do ITERPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0990.3601 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do ITERPE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Op. Especial: 28.846.0987.0129 - Serviços da Dívida do IPA
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

95.000,00
0101

95.000,00
40.000,00

0101
0101

40.000,00
15.000,00
15.000,00

0101
0101

550.000,00
150.000,00
400.000,00

TOTAL

700.000,00

DECRETO Nº 45.151, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 410.652,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do FES – PE, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 410.652,00 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2017.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0986.0294 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
do Vice-Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

86.000,00
0101

86.000,00
86.000,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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