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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 203 - Página 8

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DOEPE 27/10/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 203

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO
00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da
Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

Secretarias de Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

333.119,72
0241
0241

PORTARIAS SAD DO DIA 26.10.2017

333.119,72

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 097, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, na Lei nº 12.980, de 19 de dezembro de 2005 e na Lei nº 13.066, de 05
de julho de 2006, além da autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 060/2017, 06 de julho de 2017, da Câmara de Política
de Pessoal - CPP, RESOLVEM:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 4636 – Nomear SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Secretário de Transportes.
Nº 4637 – Exonerar CLESSIANE NUNES DA SILVA do cargo em comissão de Assessora Técnica GP - Petrolina, símbolo CAS-2, do
Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, a partir de 01 de novembro de 2017.
Nº 4638 - Nomear, em caráter precário, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Praça da Polícia
Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro da Polícia Militar de Pernambuco – Secretaria de Defesa Social
– SDS, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 094, de 20 de outubro de 2017:
Nome
ARGEMIRO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR

Número do Processo
0000654-15.2016.8.17.0830

Nº 4639 - Nomear, em caráter precário, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Praça da Polícia
Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro da Polícia Militar de Pernambuco - Secretaria de Defesa Social –
SDS, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 089, de 13 de outubro de 2017:
Classificação
339º

Nome
REIBSON DA SILVA

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

33.119,72
300.000,00

ATOS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Classificação
1092º

Recife, 27 de outubro de 2017

Número do Processo
0043137-63.2016.8.17.8201

Nº 4640 - Nomear, em caráter precário, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária, da Secretaria Executiva de Ressocialização, tendo em vista a homologação do referido certame através da
Portaria Conjunta SAD/SERES nº 90, de 13 de outubro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo
nº 0005239-78.2016.8.17.0000 (437077-6):
CLASSIFICAÇÃO..........................................NOME
91.......................................................MARCELO JOSÉ DA PAIXÃO
104......................................................RODRIGO GOMES DA SILVA.
Nº 4641 - Designar, a partir de 29 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Estadual nº 12.007 de 01 de junho de 2001, alterada pelas Leis nº 12.530, de 30 de
dezembro de 2003 e 12.704, de 12 de novembro de 2004, para mandato de 02 (dois) anos, para compor o Conselho Estadual de Trânsito
– CETRAN/PE, como representantes do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, NADIANARA ARAÚJO
DA SILVA, na qualidade de titular, e SÉRGIO DE BARROS LINS, na qualidade de suplente; como representantes do Policiamento
Ostensivo de Trânsito – PM/PE, TEN CEL PM ANTÔNIO RAUL PEREIRA CAVALCANTE - 1º BPTran, na qualidade de titular, e CAP
PM ANDRÉ FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA – BPRv, na qualidade de suplente; como representantes da Capital do Estado – Município
do Recife – Integrado ao SNT, AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUSA, na qualidade de titular, e MARIANA RAFAELA DE LIMA
RAPOSO, na qualidade de suplente; como representante do município com população acima de 500 mil habitantes – Município de
Jaboatão dos Guararapes – Integrado ao SNT, ALBERTO FELIPE CORREIA DA SILVA, na qualidade de suplente; como representante
da Entidade dos Trabalhadores – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste, MARCOS
ANTÔNIO BARROS DA SILVA, na qualidade de suplente; como representantes da Área Especifica de Meio Ambiente - Agência Estadual
de Meio Ambiente – CPRH, ALEXANDRE TAVARES FERREIRA, na qualidade de titular, e TIAGO BARBOSA DA SILVA, na qualidade
de suplente; como representantes da Área Especifica de Psicologia de Tráfego, LUCIANA DA SILVEIRA NEIVA, na qualidade de titular,
e JANISSE DE CARVALHO SILVA, na qualidade de suplente.
Nº 4642 – Reconduzir, a partir de 29 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Estadual nº 12.007 de 01 de junho de 2001, alterada pelas Leis nº 12.530, de
30 de dezembro de 2003 e 12.704, de 12 de novembro de 2004, para mandato de 02 (dois) anos, para compor o Conselho Estadual
de Trânsito – CETRAN/PE, como Presidente, SIMIRAMIS GRAÇAS DE QUEIROZ LIMA; como representantes do Departamento de
Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE, FILOGÔNIO DE ARAÚJO OLIVEIRA, na qualidade de titular, e ERWIN
ROMMEL TORRES FERRAZ, na qualidade de suplente; como representante do município com população acima de 500 mil habitantes
– Município de Jaboatão dos Guararapes – Integrado ao SNT, EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, na qualidade de titular; como
representantes do município com população entre 100 e 500 mil habitantes – Município de Olinda – Integrado ao SNT, MARIA CRISTINA
GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO, na qualidade de titular, e KARLA DENISE LEITE MOURY FERNANDES, na qualidade de suplente;
como representantes da Entidade Patronal - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco, LUIZ
FERNANDO BANDEIRA DE MELLO, na qualidade de titular, e JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS FILHO, na qualidade de suplente;
como representante da Entidade dos Trabalhadores – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do
Nordeste, JUMA LUIZ PEREIRA RAMOS, na qualidade de titular; como representantes da Entidade Não Governamental Ligada à Área
de Trânsito - Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste, JOSEFA CONCEIÇÃO DA SILVA MENEZES,
na qualidade de titular, e ERLENE FONSECA CABRAL, na qualidade de suplente.
Nº 4643 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar Especial nº 10.107.1020.00014/2015.1.2, instaurado através
da Portaria nº 261/2015-Cor.Ger./SDS, de 08 de maio de 2015, no Despacho nº 700/2017, de 31 de julho de 2017, do Corregedor
Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0614/2017, de 24 de agosto de 2017, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, o Perito Criminal OSCAR OLIVEIRA DE MIRANDA, matricula nº 209.302-2, nos termos dos incisos VIII e
XXXVI do artigo 31 c/c o inciso XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 4644 - Cassar a aposentadoria do Assistente em Gestão Pública FÁBIO CAMPOS DE FARIAS, matrícula nº 104.159-2, com
fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1004.00050/2012.1.1 – 2ª CPDPC, instaurado por meio da Portaria nº
248/2012 – Cor.Ger./SDS, de 12 de junho de 2012, no Despacho Homologatório nº 558/2017-CG/SDS, de 04 de julho de 2017, do
Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0546/2017, de 08 de agosto de 2017, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, nos termos do inciso IV do artigo 204 e inciso I do artigo 207 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c
os incisos VIII e XLVIII do artigo 31 e XII do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
Em 26 de outubro de 2017.
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo de Licenciamento “Ex Officio” a Bem da Disciplina nº
10.109.1010.00014/2015.2 – ID.4276, instaurado pela Portaria nº 437/2015 – Cor.Ger/SDS, de 15 de julho de 2015, do Encaminhamento
n° 575/2017-GGAJ/SDS, de 01 de agosto de 2017, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do
Encaminhamento nº 0283/2017, de 04 de setembro de 2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base
no que preconiza o artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2016, INDEFIRO o Recurso de Representação interposto por BRUNO
GOMES DANTAS CÂMARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 26 de outubro de 2017.
Considerando os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1003.00083/2015.1.1 – 3ª CPDPC, instaurado através da
Portaria nº 464/2015 - Cor.Ger./SDS, de 11 de setembro de 2015, da Nota Técnica nº 161/2017-GGAJ/SDS, de 08 de agosto de 2017,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0654/2017, de 15 de setembro de 2017, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 184 c/c o artigo 208, ambos da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado por HIDELBRANDO DE SOUZA NOGUEIRA NETO.

I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Auxiliar, Professor
Assistente e Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de
Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente
Portaria Conjunta.
II – Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válido por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por
igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
LUIZ ALBERTO RIBEIRO RODRIGUES
KARL SCHURSTER VERISSIMO DE SOUSA LEÃO
ERNANI MARTINS DOS SANTOS
HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA
RENATO LUDMER GUEDES ALCOFORADO

CARGO
Gestora Governamental - Chefe do Núcleo de
Concursos e Seleções Públicas
Gestor Governamental
Pró-Reitor de Graduação
Coordenador Geral da Graduação
Coordenador da Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos
Coordenadora de Recursos Humanos
Advogado

ÓRGÃO
SAD
SAD
UPE
UPE
UPE
UPE
UPE

IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários.
V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 097, de 26 de outubro de 2017)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 108 (cento e oito) vagas para cargos de Professor Universitário,
sendo: 12 (doze) vagas para Auxiliar-I/a; 25 (vinte e cinco) vagas para Assistente-I/a; e, 71 (setenta e uma) vagas para Adjunto-I/a,
especificadas no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de especialização/
residência, Mestrado e Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo
I deste Edital que a ele se integra para todos os fins.
1.2. Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar Estadual nº 101/2007 e
a Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco.
1.3. O Concurso será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco,
auxiliada pelas Comissões Locais a serem por ela instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Concurso.
1.4. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico
http://www.upe.br/concursos, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado
através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE,
publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4.1. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo
de comunicação.
1.5. O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.
upe.br/concursos.
1.6. A taxa de inscrição será no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais reais), a título de ressarcimento de despesas com
materiais e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente:
3214-3 – operação 003 .
1.6.1. O Valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso, por conveniência da Administração.
1.6.2. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, Anexo VII, observadas as condições dispostas no
Decreto nº 6.135/2007 e na Lei Estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na
forma da legislação vigente.
1.6.3. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:
a)
Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e
b)
For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
1.6.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VII, no período constante no Cronograma deste edital
(Anexo IV) e encaminhada à Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.
1.6.5. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a)
número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b)
declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.6.2. deste Edital.
1.6.6. A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
1.6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no
Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
1.6.8. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar ou falsificar documentação.
1.6.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
1.6.10. Não será aceita solicitação de isenção fora do prazo estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV).
1.6.11. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Cadúnico, no Ministério do Desenvolvimento Social em
Brasília, tendo o acompanhamento da UPE.
1.6.12. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo IV),
através do site http://www.upe.br/concursos.
1.6.13. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções
deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento escrito
entregue a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão.
1.7. O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, com a carga horária de 40 horas semanais,
pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base conforme o quadro
a seguir:
Categoria
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto

Vecimento-Base
R$ 2.791,20
R$ 3.554,29
R$ 4.638,02

Gratificação por Incentivo à Titulação Docente
15% (quinze por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
50% (cinquenta por cento)

1.8. O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de
Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE, correspondente a:

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