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DOEPE - Recife, 31 de outubro de 2017 - Página 5

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DOEPE 31/10/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 205 - 5

DECRETO Nº 45.192, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Governo do Estado

Revoga o artigo 3º do Decreto nº 44.828, de 4 de agosto
de 2017, que modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, e o Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017, relativamente ao Programa de Investimento em
Infraestrutura – Proinfra.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.179, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
as benfeitorias existentes no imóvel que indica.

DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 44.828, de 4 de agosto de 2017.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Vitória de Santo Antão as
benfeitorias, de sua propriedade, existentes no imóvel situado na Rua Dom João da Costa, s/n, Bairro de São Vicente, Vitória de
Santo Antão, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante termo de doação do qual constarão as condições e
obrigações pactuadas.
Art. 2º As benfeitorias de que trata esta Lei se referem à construção do Núcleo Integrado de Segurança Comunitária - NISC de
Vitória de Santo Antão, neste Estado.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Parágrafo único. O saldo contábil relativo à construção e eventuais reformas do imóvel indicado no caput deverá ser baixado
do sistema contábil estadual por motivo de doação.

DECRETO Nº 45.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Art. 3º A doação das benfeitorias existentes no imóvel descrito no art. 1º tem como encargo a instalação da Agência Municipal
de Trânsito de Vitória de Santo Antão/PE - AGTRAN.

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, após assinatura do termo de doação,
podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo as benfeitorias para o patrimônio do Estado de
Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:

Art. 4º Caberá ao Município de Vitória de Santo Antão a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o
encargo de que trata o art. 3º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
de Projetos de Saneamento; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos de Saneamento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Planejamento e Orçamento.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 45.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Revoga o Decreto nº 25.404, de 24 de abril de 2003, que
dispõe sobre a tramitação de processos de restituição
do ICMS relacionada com a sistemática de substituição
tributária.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 25.404, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre a tramitação de processos de restituição
do ICMS relacionada com a sistemática de substituição tributária.

DECRETO Nº 45.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DE
PERNAMBUCO LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2017, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 033/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 030/2017, de
3 de abril de 2017,

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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