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DOEPE - Recife, 2 de novembro de 2017 - Página 19

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DOEPE 02/11/2017 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de novembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

Ano XCIV • NÀ 207 - 19

para constatar culpa do servidor investigado com fundamento
nas razões expostas no Relatório Conclusivo da comissão
processante.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA FUNASE Nº 955/17

TACIANA COUTINHO BRAVO
Presidente da JUCEPE

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e o interesse
público.

(F)

RESOLVE:
Publicar Processos, conforme Pareceres Jurídicos do mês: OUTUBRO/2017 - ABONO DE PERMANÊNCIA – PROCESSOS DEFERIDOS
– FUNASE:
NOME
Alderico Bezerra de Vasconcelos, mat. 2911-4
Clemilda Batista de Oliveira, mat. 2779-0
José de Assis da Silva, mat. 1956-9
Maria da Conceição da Silva Barros, mat. 2645-0
Severina Alves de Barros, mat. 2642-5

A PARTIR DE
07/09/2017
25/01/2016
04/10/2016
23/08/2017
23/08/2017

PARECER Nº
118/2017
106/2017
117/2017
120/2017
119/2017

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, no uso das atribuições previstas nos arts. 208, inciso III
e 215, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e em conformidade
com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 302/2017 e
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
nº 002/2014, instaurado através da Portaria nº 050/2014, de 15 de
novembro de 2014 e prorrogado pela Portaria n° 027/2015, de 29
de maio de 2015, resolve:

Recife , 30 de outubro de 2017.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO FUNDARPE

PORTARIA Nº 957/2017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, no
uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela
comissão processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 06/2017, instaurado por meio da Portaria
nº. 862/17, de 29 de Setembro de 2017, publicada no DOE de
04/10/2017, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO instaurado
em desfavor do servidor Ronivaldo Saturnino dos Santos,
matrícula n°. 30320-8, com fundamento no art. 12-A, I da lei
estadual nº. 14.547/2011.
Art. 2º - Cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

EDITAL DE TOMBAMENTO
(PROCESSO SECULT Nº 09/2017)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE torna público que o secretário de Cultura,
Marcelino Granja de Menezes, fundamentado na legislação
estadual, CEP/1989, Lei n° 7.970/1979, Lei n° 15.452/2015 e
Decreto 6.239/1980, esta em consonância com a legislação
federal pertinente à matéria, CF/1988 e DL. N° 25/1937, deferiu
a proposta de abertura do processo de tombamento do imóvel
nº 387 da Praça Maciel Pinheiro, esquina com a Travessa do
Veras, Boa Vista, Recife, CASA DE CLARICE LISPECTOR,
local onde residiu a escritora, reconhecida nacionalmente, pela
crítica e público nas décadas de 1960 e 1970, como uma das
mais expressivas representantes da moderna literatura brasileira.
A edificação em comento está inserida no Setor de Preservação
-SPR1, da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico
e Cultural-ZEPHC 08 – Boa Vista, Recife. A incidência deste
instrumento jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual, se
dá em razão do valor histórico - cultural apresentado. Com efeito,
comunica que a partir da abertura do processo fica assegurado a
este patrimônio as mesmas prerrogativas de preservação de bem
tombado, até a efetiva inscrição da resolução de tombamento e do
Decreto que o homologou, no Livro de Tombo competente.
Recife, 31 de outubro de 2017.Márcia Maria da Fonte Soutopresidente da Fundarpe
(F)

Art. 1º Tornar público a decisão pela aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO de 03 (três) dias a ser convertida em multa, na
base de cinquenta por cento por dia de vencimento, obrigado o
funcionário a permanecer no serviço, conforme previsão no art.
202, inciso I, p.ú., da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968 ao
servidor GILBERTO FERNANDO DA SILVA JÚNIOR, assistente
de registro empresarial, matriculado na JUCEPE sob o nº 2138-5,
lotado na Secretaria Geral da JUCEPE, em razão do cometimento
de falta grave, prevista no prevista no art. 202, inciso I, da Lei n°
6.123, de 20 de julho de 1968.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANA COUTINHO BRAVO
Presidente da JUCEPE
(F)

JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº 69, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, no uso das atribuições previstas no arts. 215 e 237 da
Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com fundamento no art. 199,
parágrafo único, da Lei nº 6.123/68, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar – Comissão de Inquérito
Administrativo nº 001/2015, resolve:
Art. 1º Tornar público que foi aplicada a penalidade de advertência
verbal à servidora Carolina Lopes de Andrade, Analista de Registro
de Comércio, matrícula nº 2103-2, lotada na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco, em razão de ter cometido a infração de
descumprimento do dever funcional previsto nos arts. 193, incisos
I e II, da Lei nº 6.123/68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

TACIANA COUTINHO BRAVO
Diretora Presidente da JUCEPE

PORTARIA FUNASE Nº 961 /17.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, e
Considerando, que o candidato Gilson Gomes da Silva,
classificado para a função de agente socioeducativo na 103º
colocação para a Região: Arcoverde, na seleção simplificada
realizada em 06 de junho de 2017, dentro das vagas reservadas a
portadores de deficiência/necessidades especiais, foi considerado
apto a exercer a referida função pela junta médica oficial do
Estado;
Considerando, que a candidata Maria Katia de Oliveira Camelo
de Moura, classificada na 109ª colocação para o mesmo cargo e
região, dentro das vagas reservadas a portadores de deficiência/
necessidades especiais foi convocada por equívoco, através da
Portaria nº 908, de 13 de outubro de 2017 (DOE 14.10.2017);
Considerando o princípio da autotutela administrativa insculpido
nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - publicar ERRATA na PORTARIA FUNASE Nº 908/17, de
13 de outubro de 2017 (DOE 14.10.2017), referente à convocação,
excluir o nome da Senhora Maria Kátia de Oliveira Camelo de
Moura.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 01 de novembro de 2017.

PORTARIA CTCE Nº 001/2017
O Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial
da FUNDARPE, no uso de suas atribuições e, considerando os
art. 4º e 5º da Resolução nº 014/2014, do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco; considerando ainda o art. 36 caput da
Lei nº 12.600/2004 com a redação dada pela Lei nº 14.725/2012;
considerado a convocação feita através da Comissão de Tomada
de Contas Especial; considerado o não comparecimento
dos interessados responsáveis pelos Projetos e Convênios
abaixo elencados, à FUNDARPE/CTCE no prazo indicado para
apresentarem suas prestações de contas:
Resolve:
1. Tornar público, para conhecimento dos interessados, que
os responsáveis continuam na condição de INADIMPLENTES
perante o erário público do Estado de Pernambuco, estando
sujeitos as sansões legais de acordo com a legislação em vigor;
PROJETOS E PROPONENTES: 1694/2007-OLGA MARIA
COUTINHO VAZ DE ARAUJO; 325/2009 – MARCELO DE
OLIVEIRA LYRA: 1318/2011 – EDJALMA CASSIMIRO DE
FREITAS;1264/2011 – EDJALMA CASSIMIRO DE FREITAS;
304/2008 – ROSANGELA SIQUEIRA DE MELO; 275/2008
– ROSANGELA SIQUEIRA DE MELO; 038/2009 – TRIANA
CONCEIÇÃO CAVALCANTI; 1389/2011 – ELAINE TEIXEIRA DE
LIMA; 484/2011 –SERGIO RICARDO BARBOSA CASSIANO.
CONVÊNIOS E CONVENENTES: 044/2011 – ASSOCIAÇÃO DAS
AGREMIAÇÕES E MOVIMENTOS FOLCLÓRICOS, CULTURAIS
E CARNAVALESCOS DE GOIANA E REGIÃO; 012/2013–
VALENTIM CONSULTORIA E ASSESSORIA DE MARKETING
LTDA-ME;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de outubro de 2017.
CARLOS MANOEL SILVA BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Comissão da Tomada de Contas Especial da
FUNDARPE
(F)

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 053/2017 – Autorizando a servidora ROSA VIRGINIA BOMFIM
VANDERLEI, Analista em Gestão Autarquica ou Fundacional,
matrícula 4.178-5, a gozar 01 (um) mê de Licença Prêmio
referente ao 4º decênio no período de 02 a 31/01/2018. Recife,
25 de outubro de 2017
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO-Presidente da FUNDARPE
(F)

JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº 67, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ADAGRO
EXTRATO: Contrato nº. 054/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Associação Nova Maraial. Objeto: Cessão de Fiat
Doblô, Placa KHL4846. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data
da assinatura de12/09/2017.

JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº 68 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

REQ. Nº
A807205-5/2017
A806682-4/2017
A807365-3/2017
A807274-2/2017
A 807470-0/2017

Licitações e Contratos

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - SARA

UNIDADE TECNICA DE GESTÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 039 /2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
O Diretor Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição
de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Unidade Técnica
de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor
Rural – PRORURAL;
II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: Jardiedna Damasceno de Albuquerque Ângelo,
matrícula nº 356.921-7
Membros: João Batista dos Santos nº 365.574-1 e Francineide
Borges de Lima nº 365.568-7.
III – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
45(quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual
período, por motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial(módulo de controle de bens móveis patrimoniados)
e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
V – Determinar a todos os titulares das unidades que ofereçam à
Comissão Especial meios, recursos e colaboração indispensáveis
para o fiel cumprimento de suas atribuições.

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, no uso das atribuições previstas nos arts. 208, inciso III
e 215, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e em conformidade
com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 303/2017 e
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar
nº 001/2014, instaurado através da Portaria nº 049/2014, de 14 de
novembro de 2014 e prorrogado pela Portaria n° 026/2015, de 29
de maio de 2015, resolve:

VI – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento.

Art. 1º Tornar público a decisão pelo ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar/PAD nº 001/2014, decidindo
pela absolvição do acusado por ausência de provas suficientes

Wellington Batista da Silva
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária

VII – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EXTRATO: Segundo termo aditivo ao contrato nº. 014/2013.
Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do
Estado de Pernambuco – ADAGRO. Cessionário: Município de
Sairé. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses, a
partir de 02/04/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 061/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Município de Buíque. Objeto: Cessão de Fiat Uno,
Placa KJL3882. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data da
assinatura de 30/08/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 092/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
Rurais do Sítio Batinga. Objeto: Cessão de Fiat Uno, Placa
KJE1652. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 18/10/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 081/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Município de Custódia. Objeto: Cessão de Fiat
Uno, Placa KJL3972. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data
de 15/09/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 089/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Município de Santa Cruz. Objeto: Cessão de
Yamaha Lander, Placa KGV7637. Vigência: 02 (dois) anos a partir
da data de 16/10/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 090/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Município de Santa Cruz. Objeto: Cessão de Doblô,
Placa KJF8589. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data da
assinatura de 16/10/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 084/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Município de Moreno. Objeto: Cessão de YAMAHA XTZ 125,
Placa KJF5820. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 13/10/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 059/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Município de Moreno. Objeto: Cessão de FIAT UNO,
Placa KJL4122. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de 13/10/2017.
EXTRATO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2013.
Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do
Estado de Pernambuco – ADAGRO. Cessionário: Município de
Lagoa de Itaenga. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por
24 meses, a partir de 24/05/2017.
EXTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 026/2015.
Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do
Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de
Flores. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses,
a partir de 31/08/2017.
EXTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 024/2015.
Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do
Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de
Betânia. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24 meses,
a partir de 31/08/2017.
EXTRATO: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 031/2013.
Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município
de Araçoiaba. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 24
meses, a partir de 30/04/2017.
EXTRATO: Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº. 038/2013. Cedente: Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária – ADAGRO. Cessionário: Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária de Pernambuco – SARA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência por 24 meses, a partir de 28/05/2017.
EXTRATO: Contrato nº. 046/2017. Cedente: Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO
Cessionário: Município de Ribeirão. Objeto: Cessão de FORD RANGER,
Placa KKY8151. Vigência: 02 (dois) anos a partir da data de12/09/2017.
EXTRATO: Convênio nº. 075/2017. Convenente: Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco
– ADAGRO. Convenente: Município de Ribeirão. Objeto:
Cooperação técnica e administrativa. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência por 24 meses, a partir de 14/09/2017.
EXTRATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 028/2015.
Convenente: Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do
Estado de Pernambuco – ADAGRO. Convenente: Município de
Moreno. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período
de 24 meses, a partir da data de 31/05/2017.
(F)

Polícia Militar

190

VIII – Revogam-se as disposições em contrário.

(F)

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