DOEPE 17/11/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - natureza do projeto: implantação;
Ano XCIV • NÀ 215 - 7
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de convênio não
previsto no orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no artigo 37 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016,
especificados no Anexo II, e a seguir descriminado:
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: bebida energética, embalagem PET - NBM/SH 2202.90.00 e bebida energética, embalagem lata
- NBM/SH 2202.90.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
● Convênio nº 4438, de 01/04/2016, celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, tendo
por objeto a reabilitação do pavimento e execução de serviços de obras de melhoramentos, adequação de capacidade e segurança na
rodovia BR - 101/PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese do Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0242
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
20.000.000,00
ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
2000.00.00
2400.00.00
2470.00.00
2471.00.00
2471.05.00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE
INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE
DECRETO Nº 45.307, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00
em favor da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Agência Pernambucana de Águas
e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.126.0937.4249 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Assembleia Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
70.000,00
0101
TOTAL
70.000,00
70.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e
Cidadãos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
20.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2017
VALOR
20.000.000,00
20.000.000,00
20.000.000,00
20.000.000,00
20.000.000,00
DECRETO Nº 45.309, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
20.000.000,00
20.000.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.846.0936.3618 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à disposição da APAC
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
70.000,00
0101
TOTAL
DECRETO Nº 45.308, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
34.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
70.000,00
70.000,00
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.122.0936.4352 - Suporte às Atividades Fins da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
34.000,00
0101
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
34.000,00
34.000,00
34.000,00
34.000,00
DECRETO Nº 45.310, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00
em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A
– EPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,