DOEPE 21/11/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 45.316, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA
- EPP.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2017, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 035/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 039/2017, de
3 de maio de 2017,
Ano XCIV • NÀ 217 - 7
80/20 - NBM/SH 2929.10.21 a partir de 1.548.921quilos; ácido ascórbico - NBM/SH 2936.27.10 a partir de 2.526 quilos; corante - NBM/SH
3204.19.90 a partir de 181 quilos; litopônio - NBM/SH 3206.42.10 a partir de 3.901 quilos; aromas utilizados para as indústrias alimentares
ou de bebidas - NBM/SH 3302.10.00 a partir de 6.831quilos; nonilfenol etoxilado 9.5 - NBM/SH 3402.13.00 a partir de 104.163 quilos;
aminas corrosivas, liquidas - NBM/SH 3815.90.99 a partir de 351 quilos e poliol - NBM/SH 3907.20.39 a partir de 2.154.686 quilos;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:
a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais; e
b) 3% (três por cento) do valor da transferência de mercadorias de estabelecimento industrial localizado em outra unidade da
federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.722.256, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 04 de janeiro de 2006; e
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA - EPP, estabelecida na Avenida Governador
Nilo Coelho, nº 20, Galpões 3A e 3B, Timbó, Abreu e Lima - PE., com CNPJ/MF nº 12.698.185/0001-39 e CACEPE nº 0423514-21, o
estímulo de que tratam os artigos 5°, 6°, 7º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: isonomia / ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário / atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados:
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subseqüente ao
período fiscal da efetiva utilização.
§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados/comercializados pela empresa
beneficiária do PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao respectivo projeto, são de inteira responsabilidade da mesma, podendo
a SEFAZ, a qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
a) agrupamento industrial prioritário: dispositivos para fechar recipientes (rolhas, tampas e cápsulas) - NBM/SH 3923.50.00; e
b) atividade industrial relevante: desinfetante a base de sódio - NBM/SH 2828.90.11; alvejante de sódio - NBM/SH 2828.90.11;
removedor a base de sódio - NBM/SH 2828.90.11; alvejante peróxido de hidrogênio - NBM/SH 2847.00.00; desinfetante - NBM/SH
2923.90.90; desinfetante com cloro - NBM/SH 2933.69.19; alvejante de cloreto cianúrico - NBM/SH 2933.69.19; detergente catiônico NBM/SH 3401.19.00; desinfetante aniônico - NBM/SH 3402.11.90; detergente aniônico - NBM/SH 3402.11.90; desincrustante não iônico
- NBM/SH 3402.13.00; desinfetante orgânico - NBM/SH 3402.19.00; desincrustante - NBM/SH 3402.19.00; detergente não aniônico NBM/SH 3402.19.00; limpa vidros - NBM/SH 3402.19.00; lava-roupas - NBM/SH 3402.20.00; limpador perfumado - NBM/SH 3402.20.00;
removedor a base de nonilfenol - NBM/SH 3402.90.31; desincrustante a base de nonilfenol - NBM/SH 3402.90.31; detergente a base
de nonilfenol - NBM/SH 3402.90.31; detergente - NBM/SH 3402.90.39; limpador multi uso - NBM/SH 3402.90.90; inseticida - NBM/SH
3808.91.19; amaciante - NBM/SH 3809.91.90;
IV - prazos de fruição, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
a) Para o produto pertencente ao agrupamento industrial prioritário, até 30 de junho de 2027, prazo que resta à empresa NE
INDUSTRIAL EIRELI, de acordo com o Decreto n° 41.877, de 29 de Junho de 2015; e
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 8 (oito) anos;
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada:
a) para o agrupamento industrial prioritário: 70% (setenta por cento); e
b) para a atividade industrial relevante: 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento);
DECRETO Nº 45.318, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 290.400,00 em
favor da Defensoria Publica do Estado de Pernambuco.
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3° Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26
de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais
do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 290.400,00 (duzentos e noventa mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DECRETO Nº 45.317, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa UNIVAR BRASIL LTDA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 085/2016, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 114/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº
215/2016, de 30 de dezembro de 2016,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: preparação alimentícia em pó aromatizantes - NBM/SH 2106.90.29; óleo mineral branco - NBM/SH
2710.19.91; dióxido de titânio - NBM/SH 3206.11.19; álcool cetoestearilico 30/70 - NBM/SH 3823.70.10; silicone - NBM/SH 3910.00.90;
preparação alimentícia aromatizantes - NBM/SH 2106.90.90 a partir de 18.281quilos; soda cáustica sólida 98/99 - NBM/SH 2815.11.00
a partir de 247.226 quilos; tolueno - NBM/SH 2902.30.00; cloreto de metileno - NBM/SH 2903.12.00 a partir de 96.429 quilos; acetato de
etila - NBM/SH 2915.31.00 a partir de 85.021 quilos; ucar filmer ibt - NBM/SH 2915.60.19 a partir de 11.145 quilos; estanho - NBM/SH
2915.90.22 a partir de 9.626 quilos; ácido cítrico anidro - NBM/SH 2918.14.00; citrato de trissódico dihidratado - NBM/SH 2918.15.00; tdi
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa UNIVAR BRASIL LTDA, estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº 1532, Galpão A, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 01.722.256/0002-56 e CACEPE nº 0242400-28, o estímulo de que tratam os artigos 10 e
11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
ORÇAMENTO FISCAL 2017
290.400,00
290.400,00
290.400,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.131.1077.4596 - Implantação da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.4674 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
23.000,00
23.000,00
63.000,00
0101
63.000,00
204.400,00
0101
204.400,00
290.400,00