Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 12 - Ano XCIV• NÀ 218 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
DOEPE 22/11/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 218

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de novembro de 2017

Repartições Estaduais

Art. 4° Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.

(Detran/Sede), das 08h00min às 13h30min e através dos sites
www.detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br e no local de
visitação nos dias 07 a 08/12/2017. Mais informações através dos
telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264.

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 6° Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que
ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Recife, 21 de novembro de 2017.

PORTARIA ADAGRO Nº 033, DE 27 DE JULHO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
com vistas a apurar conduta de servidor Sr. SEVERINO SIQUEIRA
DOS SANTOS.
II. Nomear para a dita sindicância os servidores FERNANDO
GOES DE MIRANDA, matrícula nº 136.053-1, KÉSIA ALCANTRA
QUEIROZ PONTUAL, Matrícula nº 336.347-3 e VALMIR
OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 336.332-5, todos sob a
presidência deste último.
III. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a
10/04/2017.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente da ADAGRO
(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 035, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
e com fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº
30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Designar o Diretor
Administrativo Financeiro, CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,
matrícula 267-4, para responder pelo cargo de Diretor-Presidente
desta Autarquia, no período de 22/11/2017 a 06/12/2017, durante
a ausência do titular, em gozo de férias regulamentares.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE

Art. 7° Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosa Maria Lins de A. de B. Correia
Diretora do CEDCA-PE
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente

(F)

PORTARIA Nº 184/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar o servidor AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ
NETO, Mat. 279.742-9, para a Função Gratificada FGA-3,
exercendo suas atividades no Setor de Controle de Pessoal
– CGE/URHU/STCP, em substituição ao servidor BRUNO
CYSNEIROS D’AROLLA PEDROSA, Mat. 279.610-4; 2.Designar
o servidor BRUNO CYSNEIROS D’AROLLA PEDROSA, Mat.
279.610-4, para a Função Gratificada FGS-3, exercendo a função
de Chefe do Setor de Cadastro de Pessoal - CGE/URHU/STCD,
em substituição ao servidor AUGUSTO DE ALBUQUERQUE
QUEIROZ NETO, Mat. 279.742-9; 3.Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de novembro de 2017.Recife, 10 de novembro
de 2017. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PERNAMBUCO-CEDCA/PE

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA CEDCA-PE Nº 003, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

A DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Art. 1º Designar a servidora, SHEILA REGINA DE PINHO
MARQUES FERREIRA, Matrícula nº. 376672-1, responsável
pelo Controle Interno das Unidades Gestoras do FEDCA-PE
e do CEDCA-PE, atendendo a recomendação da Secretaria da
Controladoria Geral de Pernambuco/ DAPC/CPC Nº 006/2015/
Processo nº 021/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rosa Maria Lins de A. de B. Correia
Diretora - CEDCA/PE
PORTARIA CEDCA-PE Nº 004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
A DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PERNAMBUCOCEDCA/PE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição
de Inventariar e Cadastrar os bens móveis do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco-CEDCA/PE.
Art. 2° Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: Márcia Maria de Souza, matrícula nº302.139-4,
Membros: Reginaldo Francisco dos Santos, matrícula nº
374.005-6, Eliane Pereira Nascimento, matrícula nº 276761-9.
Art. 3° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 30
(trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH

Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente

LEILÃO Nº 17/2017.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran/PE
torna público que realizará no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2017, às
09h00, no SERTÃO IATE CLUBE- SERRA TALHADA, localizado
na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232- Km 405 – Margem Direita
– Serra Talhada/PE, Leilão de: 365 (TREZENTOS E SETENTA
E CINCO) veículos, sendo: 12 (DOZE) automóveis usados
(sucatas e conservados) e 353 (TREZENTOS E CINQUENTA E
TRÊS) motocicletas usadas (sucatas e conservadas), recolhidos
por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em
conformidade com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro
(alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015, art. 38, inciso III e
art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as notificações feitas aos
seus respectivos proprietários e órgãos/instituições financeiras
credoras, conforme Edital de Notificação publicado no Site do
Detran/PE em 08/11/2017 – 1ª publicação, sendo designado os
leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS VENCESLAU
DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS VENCESLAU,
JUCEPE 475, para realização do Leilão 17/2017 do Detran/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhida os veículos
poderá ser feita no período de 07 e 08/12/2017 no pátio do Leiloeiro
Oficial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga, BR 232-Km 405- Serra
Talhada/ PE, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção
do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados),
contendo as especificações e condições de participação no Leilão,
será realizada a partir do dia 22/11/2017, na Comissão de Leilão

PORTARIA DP Nº 3553 DE 21.11.2017 – Regulamenta a
formalização de Termo de Cooperação com entidades privadas
para processamento de operações de pagamentos de débitos por
meio de cartões de créditos.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25-A da Resolução
CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, com redação dada
pela Resolução CONTRAN nº 697/2017, publicada no Diário
Oficial da União em 18 de outubro de 2017, que autoriza os órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar,
sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para
viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos com
cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou
proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à
vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da
situação do veículo.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O credenciamento de pessoas jurídicas privadas para
oferta aos usuários de alternativa de pagamento de multas de
trânsito e demais débitos com cartões de débito ou crédito, será
realizado em consonância com as competências institucionais
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas
emanadas do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN e
as disposições especiais fixadas nesta Portaria e posteriores
alterações.
Art. 2º. Poderão firmar Termo de Cooperação, sem ônus
para o DETRAN-PE, empresas credenciadas (adquirentes),
subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras para
processar as operações e os respectivos pagamentos, autorizadas
por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO
Art. 3°. Os interessados deverão encaminhar requerimento ao
Diretor Presidente do DETRAN-PE, conforme modelo constante
do anexo único desta Portaria, instruído com os seguintes
documentos:
I. contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou
da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados
no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais
e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata,
devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja
em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
II. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ;
III. prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual
e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins
pretendidos para o credenciamento;
IV. certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial
e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica e/ou certidão especifica de homologação de plano de
recuperação judicial, expedida pelo juízo no qual tramita a ação,
conforme o caso;
V. certidões de regularidade de débitos para com as Fazendas
Municipal, Estadual e Federal (relativa a tributos federais e dívida
ativa da União);
VI. certidão de regularidade junto Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
VII. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa;
VIII. Declaração de que disporá de instalações, aparelhamento
(incluindo hardwares e software) e pessoal técnico, adequados e
disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria;

IX. Comprovação de ser entidade autorizada por instituição
supervisionada pelo Banco Central.
Parágrafo primeiro. A Comissão Permanente de Licitação formará
os autos do processo de credenciamento identificando-o com
número de ordem em série anual, a razão social e o CNPJ do
requerente, enviando-o ato continuo à Diretoria Jurídica para
formalização do Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo segundo. Formalizado Termo de Cooperação, os
autos serão remetidos à Diretoria de Atendimento para inicio das
atividades.
CAPÍTULO III
DO TERMO DE COOPERACÃO
Art. 4º. O Termo de Cooperação será celebrado a título gratuito,
não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou
transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a
indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou
reembolsos.
Art. 5º. O Termo de Cooperação terá vigência por 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado a critério do DETRAN-PE.
Parágrafo primeiro. Os 180 (cento e oitenta) dias iniciais, contados
da data de sua assinatura, consistirá no período de experiência,
destinado à integração e homologação do sistema informatizado,
devendo a credenciada instalar até 10 (dez) pontos de atendimento
nos locais indicados pelo DETRAN-PE.
Parágrafo segundo. Após o período de experiência será avaliado o
desempenho do serviço e, principalmente a aceitação do usuário,
decidindo-se sobre a conveniência e oportunidade de expansão
dos pontos de atendimento.
Art. 6º A cooperação pretendida consistirá nas seguintes
atividades, respeitadas as atribuições de cada um:
I . Realização de ações integradas de comunicação e mídia
visando informar aos usuários a disponibilização da alternativa de
pagamento;
II. Encaminhamento diário das informações sobre as operações
realizadas, bem como acompanhamento on line se necessário;
III. Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos
partícipes;
IV. Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de
funcionamento da cooperação, bem como as informações
relevantes de natureza financeira de cada operação, com os
respectivos comprovantes;
Art. 7º. São atribuições dos partícipes do Termo de Cooperação:
I . Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor
desenvolvimento da parceria;
II. Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática,
observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as
limitações técnico-operacionais;
III. Levar ao conhecimento do outro partícipe ocorrência que
interfira no andamento das atividades, para adoção das medidas
corretivas cabíveis;
IV.Notificar, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas
ou irregularidades verificadas na execução das atividades
decorrentes do Termo de Cooperação.
Art. 8º. A gestão e fiscalização do Termo de Cooperação a ser
celebrado ficará a cargo da Diretoria de Atendimento.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente
do DETRAN/PE.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Diretor Presidente do DETRAN-PE
(Razão social da interessada), pessoa jurídica de direito privado,
com sede na (endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob
o n° (…), vem REQUERER, nos termos do §1º do art. 25-A da
Resolução CONTRAN nº 619/2016, alterada pela Resolução
CONTRAN nº 697, de 10 de outubro de 2017, publicada no DOU
de 18/10/2017 (nº 200, Seção 1, pág. 181), a HABILITAÇÃO de
forma a possibilitar o oferecimento de alternativa de pagamento
de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veiculo com
cartões de crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários
de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em
parcelas mensais, com imediata regularização da situação do
veiculo.
Termos em que
Pede deferimento
Recife,

de

de

nome
assinatura
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
3483 EM 21/11/2017
3484 EM 21/11/2017
3485 EM 21/11/2017
3486 EM 21/11/2017
3487 EM 21/11/2017
3488 EM 21/11/2017
3489 EM 2111/2017
3490 EM 21/11/2017
3491 EM 21/11/2017
3492 EM 21/11/2017

NOME CONDUTOR
EWANDRO CARLOS ALMEIDA DA SILVA
ELIAS VIANA DO NASCIMENTO
EMERSON PIERRE BARBOSA DA SILVA
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA CRUZ
ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ANGELA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
ANGELO DE SANTANA AZEVEDO
ANGELO DE SANTANA AZEVEDO
ANNE PAOLA DA SILVA
ANTONIA DAS GRACAS DA SILVA

REGISTRO RENACH
012.206.778-29/PE
020.954.736-17/PE
024.908.074-55/PE
028.427.542-55/PE
042.805.328-39/PE
042.135.023-67/PE
032.125.554-42/PE
032.125.554-42/PE
049.339.113-74/PE
046.489.170-41/PE

PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo