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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 242 - Página 6

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DOEPE 28/12/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 242

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I

Recife, 28 de dezembro de 2017
ANEXO ÚNICO

“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)
......................................................................................................................................................
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
Comandante de Grupamento de Bombeiros
GEC
29 (NR)
...................................................
............
............
Comandante
de
Seção
de
Bombeiros/
GEC-2
109 (NR)
Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
(REVOGADO)
(REVOGADO)
(REVOGADO)

VALOR
2.900,00
............
1.100,00

DENOMINAÇÃO
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 1
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4
Função Gratificada de Supervisão – 1
Função Gratificada de Apoio – 1

SÍMBOLO
FDA-1
FDA-4
FGS-1
FGA-1

QUANTITATIVO
01
02
10
11

LEI Nº 16.279, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria Organizações Militares Estaduais– OME’s, da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE.

(REVOGADO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 1
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 3
Função Gratificada de Supervisão-1
Função Gratificada de Supervisão-2

Símbolo
DAS-5
FDA-1
FDA-3
FGS-1
FGS-2

Quantitativo
03
01
06
30
46

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o 26º Batalhão de Polícia Militar – 26º BPM, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia
Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Metropolitana da Polícia Militar – DIM, com sede no Município de
Itapissuma, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 2º Fica criada a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM, Organização Militar Estadual – OME, na
estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinada diretamente à Diretoria Integrada do Interior I – DINTER I, com sede no Município
de Lajedo, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 3º Fica criado o 2º Batalhão Integrado Especializado - 2º BIEsp, Organização Militar Estadual (OME), na estrutura da
Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, com sede no Município de
Petrolina, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.

ANEXO III
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação
Função Gratificada de Apoio-2

Símbolo
FGA-2

Art. 4º Lei Complementar redefinirá o efetivo da Polícia Militar de modo a atender a necessidade de efetivo das novas OME’s.
Quantitativo
04

LEI Nº 16.278, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria unidades subordinadas à Gerência Geral de Polícia
Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica da Mata Sul, subordinada à Gerência Geral de Polícia Científica,
no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de
Identificação, com sede no Município de Palmares.

Art. 5º Os Anexo II e III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I
e II, respectivamente.
Art. 6º Ficam criadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas constantes do Anexo III.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observado
o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8° Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica Sertão Setentrional, subordinada à Gerência Geral de Polícia
Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina
Legal e de Identificação, com sede no Município de Salgueiro.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica Agreste Central, subordinada à Gerência Geral de Polícia Científica,
no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de
Identificação, com sede no Município de Caruaru.
Art. 4º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do São Francisco, subordinada à Gerência Geral de
Polícia Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de
Medicina Legal e de Identificação, com sede no Município de Petrolina.
Art. 5º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Moxotó, subordinada à Gerência Geral de Polícia
Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina
Legal e de Identificação, com sede no Município de Arcoverde.
Art. 6º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Pajeú, subordinada à Gerência Geral de Polícia
Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina
Legal e de Identificação, com sede no Município de Afogados da Ingazeira.
Art. 7º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica do Agreste Meridional, subordinada à Gerência Geral de Polícia
Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina
Legal e de Identificação, com sede no Município de Garanhuns.
Art. 8º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica do Sertão do Araripe, subordinada à Gerência Geral de Polícia
Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina
Legal e de Identificação, com sede no Município de Ouricuri.
Art. 9º Fica criada a Unidade Regional de Polícia Científica da Mata Norte, subordinada à Gerência Geral de Polícia Científica,
no âmbito da Secretaria de Defesa Social, que congrega as atividades regionais dos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de
Identificação, com sede no Município de Nazaré da Mata.

ANEXO I
“ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
VALOR
Comandante de Batalhão
GEC
34 (NR)
2.900,00
Comandante de Companhia Independente ou Especializada
GEC-1
16 (NR)
1.275,00
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia
GEC-2
148 (NR)
1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
GEC-3
139 (NR)
870,00
REVOGADO
REVOGADO REVOGADO REVOGADO
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
VALOR
Comandante de Grupamento de Bombeiros
GEC
10
2.900,00
Comandante de Seção de Bombeiros Especializada
GEC-1
06
1.275,00
Subcomandante de Seção de Bombeiros/Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
GEC-2
26
1.100,00
Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada
GEC-3
06
870,00
”
ANEXO II

Art. 10. Fica criado o Instituto de Genética Forense Eduardo Campos, subordinado à Gerência Geral de Polícia Científica, no
âmbito da Secretaria de Defesa Social, destinado a realizar as perícias criminais no âmbito da genética forense.
Art. 11. Ficam criadas no âmbito da Gerência Geral de Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social:
I - a Diretoria Integrada de Polícia Científica;
II - a Gerência de Polícia Científica do Interior 1;

“ANEXO III
DENOMINAÇÃO
Chefe do GTA (GAT)
Subchefe do GTA / Piloto GTA (GAT-1)
Operador e Mecânico GTA (GAT-2)
Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3)

QUANTITATIVO
1
6
20
4.513 (NR)

VALOR
2.900,00
1.275,00
870,00
800,00
”

III - a Gerência de Polícia Científica do Interior 2; e
ANEXO III

IV - a Coordenação de Ensino, Pesquisa e Gestão da Qualidade.
Art. 12. Ficam criadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, as Funções Gratificadas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.

Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 3

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

15
22

LEI Nº 16.280, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 13. As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observado
o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

FGS - 2
FGS - 3

Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as seguintes
Delegacias de Polícia:
I - 4ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil DIRESP, sediada no Município do Cabo de Santo Agostinho e atuação na Área Integrada de Segurança 10;
II - 5ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil DIRESP, sediada no Município de Goiana e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 11 e 16;
III - 6ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN, subordinada à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil DIRESP, sediada no Município de Vitória de Santo Antão e atuação nas Áreas Integradas de Segurança 12 e 13;

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