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DOEPE - 22 - Ano XCIV• NÀ 243 - Página 22

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DOEPE 29/12/2017 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCIV• NÀ 243

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SF Nº 250, de 28.12.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no
item 1 da alínea “b” do inciso III do parágrafo único do artigo
6º do Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre o
credenciamento de contribuinte, em caráter provisório, para
postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado
relativo à saída de gipsita, RESOLVE:
Art. 1º No período de 1º.1 a 28.2.2018, o credenciamento com a
finalidade de postergação do prazo de recolhimento do imposto
antecipado relativo à saída de gipsita, previsto na alínea “a”
do inciso I do artigo 6º do Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, é
concedido ao contribuinte nas seguintes condições:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
- Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE 0810-0/05; e
II - regular relativamente à respectiva obrigação tributária principal,
inclusive quanto às quotas vencidas, na hipótese de parcelamento.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam credenciados,
no período a que se refere o mencionado artigo, os contribuintes
constantes do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Para efeito do credenciamento vigente a partir de 1º.3.2018,
os contribuintes mencionados no Anexo Único devem encaminhar
requerimento à Secretaria da Fazenda - Sefaz, nos termos do item
2 da alínea “b” do inciso III do parágrafo único do artigo 6º do
Decreto nº 44.772, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 250/2017
CONTRIBUINTES CREDENCIADOS PARA POSTERGAÇÃO
DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO
RELATIVO À SAÍDA DE GIPSITA, NO PERÍODO DE
1º.1 A 28.2.2018
NOME EMPRESARIAL
ALENCAR & PARENTE MINERAÇÃO LTDA
COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
LTDA EPP

CACEPE
032062117
049902423

DUARTE & CIA LTDA

000849057

EMITOL EMPRESA DE MINERAÇÃO TORRES
LTDA EPP

010676643

F & M MINERAÇÃO E CALCINAÇÃO LTDA ME

038536595

FRANCISCO OSMÁRIO PEREIRA ALVES
FEITOSA EIRELI ME

068504306

GUSTAVO HENRIQUE PEIXOTO MACIEL ME
INDÚSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA
KNAUF BRASIL LTDA
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S/A
MINERAÇÃO ALTO BONITO LTDA
MINERAÇÃO CASA DE PEDRA LTDA
MINERAÇÃO LAGOA GREGÓRIOS LTDA
MINERAÇÃO PULUCA LTDA
MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA ME
MINERAÇÃO SERRA SUPOSTA LTDA

065670370
067585256
025274309
001090887
001418955
034526110
024651834
030883830
036783005
046834982

MINERADORA ALHO LTDA - ME

034305459

MINERADORA BOA ESPERANÇA LTDA
MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP
MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP
MINERADORA ESPERANÇA LTDA
MINERADORA SÃO JORGE S/A
MINERADORA SOMBRA DA SERRA LTDA
MINERADORA VALE SILÍCIO LTDA
MINERGEL MINERAÇÃO GESSO BONITO
LTDA ME
MPGESSO AGRÍCOLA EIRELI
PLACO DO BRASIL LTDA
PONTA DA SERRA MINERAÇÃO LTDA ME
ROCHA NOBRE MINERAÇÃO LTDA
VERTGESSO MINERAÇÃO LTDA
VMB MINERAÇÃO LTDA EPP

024029556
010507612
040610632
029447070
001136542
036849898
028709160

VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

014880156

014811502
031202608
038008815
044895860
021838119
037371606
025413279

PORTARIA SF Nº 251, DE 28.12.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2018, são aquelas previstas no
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 251 /2017
(art. 1º)

10.882.777/0001-80
10.882.777/0003-42
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45

QUOTA
MENSAL DE
ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
720.000
440.000
385.000
505.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

0195894-17

70.227.608/0001-39

665.000

Petrobras Distribuidora S/A

Transportadora Itamaracá Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

Rodotur Turismo Ltda.
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.

0146715-81
0266413-56
_______
0581966-09
0523766-13
0175258-88
0334136-49
0523664-99
0151303-63

12.790.622/0001-40
10.407.005/0001-97
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
09.868.134/0001-01
09.929.134/0001-66
10.934.008/0001-89
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63

405.000
400.000
250.000
765.000
285.000
950.000
270.000
375.000
235.000
100.000
745.000

Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Raizen Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Raizen Combustíveis S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A

TOTAL

7.495.000

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo
Ltda.

0146738-78
0245761-07
0439109-80
0587413-05

EMPRESA OPERADORA

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL

PORTARIA SF Nº 252, DE 28.12.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Paulo Bezerra de Andrade Júnior, matrícula nº 169.907-5, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Operações Estratégicas, da Diretoria de Operações Estratégicas no período de 26.12.2017 a 24.01.2018, por motivo de gozo de férias
do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

Recife, 29 de dezembro de 2017

VI - Notas Fiscais e outros documentos legalmente admitidos que comprovem a totalidade do faturamento da empresa no exercício
anterior ao da ocorrência do fato gerador do imposto;
VII - planilha com a relação dos documentos previstos no inciso VI, segregando-se a prestação de serviço de transporte de empregados
de outras empresas das demais fontes de faturamento; e
VIII – totalidade dos contratos de prestação de serviço de transporte de empregados de outras empresas, vigentes no exercício anterior
ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
§ 1º Devem ser ainda apresentados em meio magnético os documentos previstos nos incisos VI e VII do caput.
§ 2º No pedido de que trata o caput deve constar a descrição das características do respectivo veículo, em especial a placa, o combustível
utilizado e a capacidade de passageiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

SECRETARIA DA FAZENDA
A Contadoria Geral do Estado informa que publicará no site da Sefaz, a Instrução Normativa nº 001/2017/CGE - Ativo Imobilizado, que
poderá ser baixado no seguinte Link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Transparencia/Financas/Paginas/Instução Normativa CGE.aspx

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040, DE 28.12.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos itens
e valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saída de gipsita, relacionados no Anexo III da Instrução
Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogado o item “Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura (saco de 50 kg)” do Anexo
III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 040/2017
“ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
.............................................................................................
ANEXO III – GESSO E GIPSITA
PRODUTO
UNIDADE
.......................................................
................
Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor de pureza
Ton.
.......................................................
................
Gipsita in natura britada para drywall
Ton.
.........................................................
................

BASE DE CÁLCULO (R$)
............
25,00
............
25,00
............
“

ORDEM DE SERVIÇO SGP Nº 02, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, tendo em vista o art. 2º, inciso IV, da Portaria nº 018 de 28 de janeiro de 2015,
RESOLVE: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir especificados: I - ESPÉCIE: Contratos, por tempo
determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda. II - OBJETO: Contratação, por tempo determinado,
para atender necessidade temporária de interesse público, no âmbito da Secretaria da Fazenda, de candidatos aprovados em Seleção
Pública Simplificada, conforme o disposto na Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 074, de 14/09/2017, alterada pela Portaria Conjunta
SAD/SEFAZ nº 083, de 26/09/2017, Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 112, de 07/12/2017 e no Decreto n° 44.933, de 31/08/2017. III REGISTRO: 05 (cinco) contratos, a partir de 02 de janeiro de 2018, conforme relação abaixo:
CONTRATO Nº
01/2018
02/2018
03/2018
04/2018
05/2018

NOME DO CONTRATADO
José Ivan Vieira Soares
Yêda Cordeiro Gondim
Daniel Denardi
Tassiane Toda
Edneide Lima Silva

FUNÇÃO
Engenheiro Civil- Obras
Engenheira Civil - Projetos
Engenheiro Eletromecânico
Arquiteta
Técnica em Telecomunicações

Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 23/2017
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL- CACEPE- ENDEREÇO-REG. DE AUTO
BIG BOI COUROS E PELES LTDA ; 0348505-62; PRACA ISMAEL GOUVEIA, Nº 203SALA 09-3 ANDAR-EDF AGENOR GOMES,
CENTRO, PALMARES-PE; 2017.000008405336-37 2017.000008405044-59
M & A ARAUJO COM VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA ; 0339476-00; RUA ANTONIO MARTINS, Nº44, CENTRO, CABO DE SANTO
AGOSTINHO-PE ; 2017.000005415225-87
MASTER COMMERCE INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA ; 0396494-90; RUA PHILARETTE CARNEIRO
NOBRE DE LACERDA, Nº158, IMBIRIBEIRA, RECIFE-PE; 2017.0000069122240-69
O P DA SILVA COMERCIO ALIMENTICIOS EIRELI ME ; 0665446-02; RUA VIGARIO JOAO BATISTA, Nº 147, SALA B, CENTRO, CABO
DE SANTO AGOSTINHO-PE; 2017.000008405397-59
PALCOR-PALMARES COMERCIO E INDUSTRIA DE COUROS LTDA-EPP; 0526699-80; PC PRACA ISMAEL GOUVEIA 203 ANDAR:3;
SALA: 11;, CENTRO, PALMARES-PE; 2017.000008405375-43 2017.000008625922-88 2017.000008405385-15
R M R- COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA ; 0456422-73; AVENIDA HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA, Nº 704, SALA 15,
SÃO JUDAS TADEU, CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE ; 2017.000006501995-31
RODRIGO DIEGO DA SILVA ROCHA ; 0370512-96; RUA MARECHAL DANTAS BARRETO, Nº256, CENTRO, CABO DE ANTO
AGOSTINHO-PE; 2017.000005671476-86
Recife, 28 de dezembro de 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL

EDITAL DBF Nº 150/2017
PORTARIA SF Nº 253, DE 28.12. 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar José Nelson Bandeira de Melo, matrícula nº 385.807-3, para exercer as atividades da Função Gratificada de Apoio - 3,
símbolo FGA-3, da Superintendência Jurídica da Fazenda, com efeito retroativo a 23.11.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 254, DE 28. 12.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 16 do artigo 8º da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, e a necessidade de
estabelecer procedimentos para o reconhecimento do direito ao benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA, prevista no mencionado dispositivo, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do reconhecimento do direito ao benefício de redução de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, previsto no § 16 do artigo 8º da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, o interessado deve formalizar pedido específico ao
órgão da Sefaz responsável pelo atendimento ao contribuinte, relativo ao respectivo domicílio fiscal, ou ao órgão da Sefaz responsável
pelo controle do segmento econômico de IPVA, anexando cópia dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do sócio da empresa ou do seu
procurador, conforme a hipótese;
II – procuração pública, na hipótese de o pedido ser formalizado por meio de procurador;
III - contrato social da empresa proprietária do veículo;
IV – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe relativo à aquisição do veículo, na hipótese de veículo novo;
V – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, na hipótese de veículo usado;

CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, o contribuinte AMBEV S.A., inscrito no CACEPE sob o nº 0538409-50, para patrocinar
os seguintes projetos: 1) JOGADA DO FUTURO, SIGEPE nº 3202389-0/2016, aprovado conforme Publicação do Resultado Final do
Edital de Seleção de Projetos nº 002/2016 – SETUREL, no Diário Oficial do Estado em 19.7.2016, com benefício fiscal no valor de R$
271.853,29 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), que representa 100% (cem por
cento) do montante total do projeto; e 2) TIME AQUÁTICOS PE (BASE E ALTO RENDIMENTO), SIGEPE nº 3204125-8/2016, aprovado
conforme Publicação do Resultado Final do Edital de Seleção de Projetos nº 003/2016 – SETUREL, no Diário Oficial do Estado em
21.10.2016, com benefício fiscal no valor de R$ 477.369,38 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta
e oito centavos), que representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto; e o contribuinte AMBEV S.A., inscrito no CACEPE
sob o nº 0538414-17, para patrocinar o seguinte projeto: 1) GERANDO ESPORTES, SIGEPE nº 3204074-2/2016, aprovado conforme
Publicação do Resultado Final do Edital de Seleção de Projetos nº 003/2016 – SETUREL, no Diário Oficial do Estado em 21.10.2016,
com benefício fiscal no valor de R$ 190.788,66 (cento e noventa mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), que
representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto.
Recife, 27 de dezembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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