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DOEPE - Recife, 12 de janeiro de 2018 - Página 7

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DOEPE 12/01/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de janeiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 6º A multa básica será acrescida dos seguintes percentuais, limitada ao valor máximo estabelecido em Lei:

Ano XCV • NÀ 8 - 7

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

I - 50% (cinquenta por cento) na reincidência;
II - 100% (cem por cento), na reincidência específica.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º A imposição de multa:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

I - não exime o infrator da obrigação de reparar os danos resultantes da infração; e,
II - não prejudica a aplicação cumulativa de penalidades, considerando-se, inclusive, as circunstâncias agravantes previstas em Lei.
Art. 6º O procedimento de imposição de penalidades previsto neste Decreto submete-se ao disposto na Lei que regula o
Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.551, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017,
que dispõe sobre a gestão do uso eficiente de energia
elétrica nos imóveis de uso do Poder Executivo Estadual
e suas entidades vinculadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º, 4º, 5º e 9º do Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

1.302.540,35
1.302.540,35
1.302.540,35

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0955.2028 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.128.0955.0168 - Desenvolvimento, através da formação do corpo funcional da
SEFAZ (treinamento e capacitação através da ESAFAZ)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.129.0955.0178 - Reaparelhamento e Reequipamento da Secretaria da Fazenda FAAF
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0955.0174 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da SEFAZ
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

53.251,86
0101

53.251,86
318.198,43

0101
0125

69.513,80
248.684,63
343.254,18

0101
0101

234,13
343.020,05
1.135,00

0101

1.135,00
373.876,92

0101
0125

184.400,78
189.476,14
171.996,70
171.996,70
40.827,26
40.827,26

0101
0101

TOTAL

1.302.540,35

VI - autorizar, na condição de Órgão Interveniente, a celebração dos contratos de fornecimento de energia elétrica
entre o Órgão Titular e a Concessionária, após prévia análise das respectivas minutas. (NR)

DECRETO Nº 45.553, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

VII - autorizar, na condição de Órgão Interveniente, as alterações contratuais cabíveis à adequação dos Contratos
de Fornecimento de Energia Elétrica celebrados entre o Órgão Titular e a Concessionária. (AC)
§ 1º É de responsabilidade da Secretaria de Administração o acompanhamento dos Contratos de Fornecimento de
Energia Elétrica dos órgãos e entidades, através de análise técnica periódica, orientando o Órgão Titular quando
identificada a necessidade de alteração contratual, ou emitindo parecer técnico, sempre que solicitado. (NR)
§ 2º Caberá ao Órgão Titular e à Concessionária as assinaturas dos Contratos, bem como dos Termos Aditivos,
provenientes dos ajustes contratuais. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º Os órgãos ou entidades deverão realizar a transferência da conta de energia para a sua titularidade sempre que
uma unidade consumidora estiver sob sua posse, comunicando à Secretaria de Administração, em até 5 (cinco) dias. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º Os órgãos e entidades deverão comunicar à Secretaria de Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
quando das rescisões contratuais do serviço de energia elétrica. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 9º A Secretaria de Administração poderá estabelecer, mediante portaria, normas complementares a este
Decreto. (NR)
......................................................................................................................................................................................”

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 36.056.187,28
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 36.056.187,28 (trinta e seis milhões, cinquenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e
oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Revogam-se o § 4º do art. 6º e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
CARLOS ANDRÉ VANDERLEY DE VASCONCELOS CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.552, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.302.540,35
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.302.540,35 (um milhão, trezentos e dois mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0984.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

36.056.187,28
0101

TOTAL

36.056.187,28
36.056.187,28

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
4.4.90.00 - Investimentos
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Processo de Planejamento e Gestão do Sistema
Único de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102

394.815,00
394.815,00

0101

43.685,02

43.685,02

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