DOEPE 21/02/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de fevereiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 33 - 5
DECRETO Nº 45.662, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Governo do Estado
Introduz alterações no Decreto nº 36.606, de 31 de maio
de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.660, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Qualifica o Instituto de Medicina Integral Professor
Fernando Figueira - IMIP como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e considerando o disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 082, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 155/2016, de 7 de outubro de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,
conforme a Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA –
IMIP, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.606, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
“Art. 1º Fica concedido à empresa ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA., estabelecida na Avenida Duas Unas, Galpão B03 e B04, Santo Aleixo, Jaboatão do Guararapes - PE, com
CNPJ/MF nº 24.350.217/0001-90 e CACEPE nº 0149298-56, o estímulo de que tratam os artigos 6º e 25 do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando
Figueira – IMIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.988.301/0001-29, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, para prestação de serviços
públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir de 1º de junho de 2011; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.661, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 45.578, de 25 de janeiro de
2018, que estabelece normas de operacionalização
dos Orçamentos do Estado de Pernambuco para o
exercício financeiro de 2018.
DECRETO Nº 45.663, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição do Estado,
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 45.578, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
§ 4º A aprovação da concessão do destaque orçamentário solicitado será expedida pela UGC concedente, não se
aplicando ao instrumento de descentralização do crédito o disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 37.271,
de 17 de outubro de 2011. (NR)
CONSIDERANDO a Resolução nº 088, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 017/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 031,
de 3 de maio de 2017,
§ 5º O disposto no § 4º não dispensa a obrigatoriedade de prévio envio, à Procuradoria Geral do Estado, dos editais,
contratos, convênios e instrumentos congêneres que sejam posteriormente firmados pelo órgão ou ente destinatário
do destaque orçamentário, para execução da ação, nas hipóteses previstas no Decreto nº 37.271, de 2011.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA, estabelecida na Rodovia BR- 408 km 88.8,
Sala 01, Tiúma, São Lourenço da Mata – PE, com CNPJ/MF nº 00.791.640/0001-67 e CACEPE nº 0406113-61, o estímulo de que trata
o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: bloco de concreto, fundação, manufaturados de concreto, pavers e de produtos diversos NBM/SH 6810.11.00; piso intertravado - NBM/SH 6810.11.00; painel alveolar - NBM/SH 6810.19.00; estrutura de concreto, pilares
e vigas, lajes tipo “p” em concreto armado e pretendido - NBM/SH 6810.19.00; acessório em concreto armado pré-fabricado AT e
BT - NBM/SH 6810.91.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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