DOEPE 27/02/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de fevereiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 37 - 5
b) para os produtos pipocas doce e salgada: até 31 de janeiro de 2025, prazo que resta à empresa FÁBRICA DE
ALIMENTOS LTDA., atualmente denominada FAL – FÁBRICA DE ALIMENTOS LTDA., conforme Decreto nº 39.042,
de 7 de janeiro de 2013; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 45.687, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Introduz alteração no Decreto nº 29.434, de 12 de julho
de 2006, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
BASF S.A.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 097, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 174, de 5 de outubro de 2017,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.689, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Art. 1º O Decreto nº 29.434, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Introduz alterações no Decreto nº 39.239, de 27 de
março de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA., atualmente
denominada MELHORAMENTOS CMPC LTDA.
“Art.1º Fica concedido à empresa BASF S.A., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 3219, Antigo Traçado,
Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 48.539.407/0075-54 e CACEPE nº 0074807-25, o
estímulo de que trata o art. 8º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
III - produtos beneficiados: pigmento tipo rútilo à base de dióxido de titânio – NBM/SH 3206.11.10 – 7.368.000kg; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 092, de 6 de julho de 2017, e respectivas Erratas, publicadas nos Diários Oficiais do Estado,
em 13 de julho e 18 de novembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do
Ofício CONDIC nº 113/2017, de 11 de julho de 2017,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 1º O Decreto nº 39.239, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................................................................................................
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - prazo da terceirização: 1 (um) ano, contado a partir de 1º de dezembro de 2017; e (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 45.688, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Introduz alterações no Decreto nº 35.993, de 13 de
dezembro de 2010, que concede incentivo do PRODEPE
à empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 082, de 26 de setembro de 2016, e nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho
Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o teor dos Ofícios CONDIC nº 156/2016, de 7 de outubro de 2016,
e nº 220/2016, de 30 de dezembro de 2016, e as decisões do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme Atas das 103ª e 104ª Reuniões do
referido Comitê, realizadas, respectivamente, em 19 de setembro de 2016 e 14 de dezembro de 2016,
DECRETO Nº 45.690, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa MINERAÇÃO MEGAIPE EIRELI ME.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.993, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA., estabelecida na Rua Jurandir Cordeiro
Pessoa, nº 119, Térreo, Centro, Tabira - PE, com CNPJ/MF nº 12.795.597/0001-97 e CACEPE nº 0150664-10, o
estímulo de que tratam os arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: isonomia; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 099, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 124/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 224, de 27 de
dezembro de 2017,
DECRETA:
III - produtos beneficiados: salgadinho de milho – NBM/SH 1904.10.00 e pipocas doce e salgada – NMB/SH
1104.23.00; (NR)
IV - prazos de fruição, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto: (NR)
Art. 1º Fica concedido à empresa MINERAÇÃO MEGAIPE EIRELI ME, estabelecida na Rodovia BR - 101 km 92, Sul, Muribeca,
Jaboatão dos Guararapes - PE; com CNPJ/MF nº 28.952.592/0001-60 e CACEPE nº 0743531-28, o estímulo de que trata o artigo 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
a) para o produto salgadinho de milho: até 31 de julho de 2025, prazo que resta à empresa CIPAN – COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA., conforme Decreto nº 39.640, de 29 de julho
de 2013; e (REN/NR)
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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