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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 42 - Página 6

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DOEPE 06/03/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 42

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.717 DE 5 DE MARÇO DE 2018.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de São Joaquim do
Monte, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de São Joaquim do Monte, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação/manutenção de colônia agrícola nela existente.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita na planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Estado, deverá promover a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, aplicável subsidiariamente às
desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o art. 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Recife, 6 de março de 2018

por uma distância de 55,56m, até o ponto P65, de coordenadas N 9.069.522,89m e E 180.862,61m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Julio Madalena, com azimute de 193°02’02” por uma distância de 171,78m, até o ponto P64, de coordenadas
N 9.069.355,53m e E 180.823,87m ; deste segue com azimute de 113°24’19” por uma distância de 214,66m, até o ponto P63, de
coordenadas N 9.069.270,26m e E 181.020,87m ; deste segue com azimute de 110°21’16” por uma distância de 106,81m, até o ponto
P62, de coordenadas N 9.069.233,11m e E 181.121,01m ; deste segue com azimute de 85°38’23” por uma distância de 130,81m, até o
ponto P61, de coordenadas N 9.069.243,06m e E 181.251,44m ; deste segue com azimute de 71°34’19” por uma distância de 111,69m,
até o ponto P60, de coordenadas N 9.069.278,36m e E 181.357,40m ; deste segue confrontando com a propriedade de Ivan Nunes,
com azimute de 73°12’55” por uma distância de 84,94m, até o ponto P59, de coordenadas N 9.069.302,89m e E 181.438,72m ; deste
segue com azimute de 58°53’16” por uma distância de 67,11m, até o ponto P58, de coordenadas N 9.069.337,57m e E 181.496,18m ;
deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Braz, com azimute de 56°18’56” por uma distância de 205,23m, até o ponto P57,
de coordenadas N 9.069.451,40m e E 181.666,96m ; deste segue com azimute de 64°34’24” por uma distância de 408,91m, até o ponto
P56, de coordenadas N 9.069.626,96m e E 182.036,26m ; deste segue com azimute de 82°08’29” por uma distância de 249,67m, até
o ponto P55, de coordenadas N 9.069.661,10m e E 182.283,58m ; deste segue confrontando com a propriedade de Ivan Nunes, com
azimute de 73°56’08” por uma distância de 135,79m, até o ponto P54, de coordenadas N 9.069.698,68m e E 182.414,06m ; deste segue
confrontando com a propriedade de Fazenda Esperança (Jabuticaba II), com azimute de 326°59’40” por uma distância de 960,69m,
até o ponto P128, de coordenadas N 9.070.504,33m e E 181.890,76m ; deste segue com azimute de 326°53’28” por uma distância de
291,91m, até o ponto P127, de coordenadas N 9.070.748,84m e E 181.731,31m ; deste segue com azimute de 339°40’49” por uma
distância de 93,35m, até o ponto P126, de coordenadas N 9.070.836,38m e E 181.698,89m ; deste segue com azimute de 339°35’18”
por uma distância de 175,13m, até o ponto P125, de coordenadas N 9.071.000,52m e E 181.637,81m ; deste segue com azimute de
33°03’36” por uma distância de 9,13m, até o ponto P124, de coordenadas N 9.071.008,17m e E 181.642,79m ; deste segue com azimute
de 300°04’24” por uma distância de 10,61m, até o ponto P123, de coordenadas N 9.071.013,49m e E 181.633,61m ; deste segue com
azimute de 357°37’23” por uma distância de 119,35m, até o ponto P122, de coordenadas N 9.071.132,74m e E 181.628,66m ; deste
segue com azimute de 30°46’18” por uma distância de 8,74m, até o ponto P121, de coordenadas N 9.071.140,25m e E 181.633,13m ;
deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Anselmo, com azimute de 291°40’31” por uma distância de 67,05m, até o ponto
P106, de coordenadas N 9.071.165,02m e E 181.570,82m ; deste segue com azimute de 269°44’39” por uma distância de 41,01m, até o
ponto P105, de coordenadas N 9.071.164,83m e E 181.529,82m ; deste segue com azimute de 304°13’14” por uma distância de 38,25m,
até o ponto P104, de coordenadas N 9.071.186,34m e E 181.498,19m ; deste segue com azimute de 265°03’29” por uma distância
de 46,07m, até o ponto P103, de coordenadas N 9.071.182,37m e E 181.452,29m ; deste segue com azimute de 272°32’06” por uma
distância de 51,71m, até o ponto P102, de coordenadas N 9.071.184,66m e E 181.400,63m ; deste segue com azimute de 276°52’23”
por uma distância de 17,96m, até o ponto P101, de coordenadas N 9.071.186,81m e E 181.382,80m ; deste segue com azimute de
281°50’00” por uma distância de 57,14m, até o ponto P100, de coordenadas N 9.071.198,53m e E 181.326,88m ; deste segue com
azimute de 293°00’55” por uma distância de 38,34m, até o ponto P99, de coordenadas N 9.071.213,52m e E 181.291,59m ; deste segue
com azimute de 296°11’36” por uma distância de 276,70m, até o ponto P85, de coordenadas N 9.071.335,65m e E 181.043,30m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Jordão Moraes, com azimute de 233°10’31” por uma distância de 124,00m, até o ponto P84,
ponto inicial do perímetro descrito.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 45.718 DE 5 DE MARÇO DE 2018.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Venturosa, neste Estado.

WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.

Imóvel: Fazenda Jabuticaba I e outros
Município: São Joaquim do Monte/PE
Área (ha): 239,4839
Perímetro (m): 6394.15
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P84, de coordenadas N 9.071.261,34m e E 180.944,04m; deste segue confrontando
com a propriedade de Jordão Moraes, com azimute de 232°54’23” por uma distância de 213,45m, até o ponto P83, de coordenadas
N 9.071.132,60m e E 180.773,78m ; deste segue confrontando com a propriedade de Zuza, com azimute de 231°49’57” por uma
distância de 108,00m, até o ponto P82, de coordenadas N 9.071.065,86m e E 180.688,87m ; deste segue com azimute de 201°10’19”
por uma distância de 305,80m, até o ponto P81, de coordenadas N 9.070.780,70m e E 180.578,42m ; deste segue confrontando com
a propriedade de Estenio Madalena, com azimute de 171°45’05” por uma distância de 179,60m, até o ponto P80, de coordenadas N
9.070.602,95m e E 180.604,19m ; deste segue confrontando com a propriedade de Manoel Rosa, com azimute de 176°09’56” por uma
distância de 94,89m, até o ponto P79, de coordenadas N 9.070.508,27m e E 180.610,54m ; deste segue com azimute de 202°21’19”
por uma distância de 46,62m, até o ponto P78, de coordenadas N 9.070.465,16m e E 180.592,81m ; deste segue com azimute de
216°42’23” por uma distância de 76,06m, até o ponto P77, de coordenadas N 9.070.404,18m e E 180.547,34m ; deste segue com
azimute de 172°22’43” por uma distância de 11,45m, até o ponto P76, de coordenadas N 9.070.392,83m e E 180.548,86m ; deste segue
com azimute de 187°47’22” por uma distância de 127,05m, até o ponto P75, de coordenadas N 9.070.266,95m e E 180.531,64m ; deste
segue com azimute de 199°49’47” por uma distância de 76,79m, até o ponto P74, de coordenadas N 9.070.194,71m e E 180.505,59m
; deste segue confrontando com a propriedade de Lino Bezerra, com azimute de 179°19’57” por uma distância de 28,16m, até o ponto
P73, de coordenadas N 9.070.166,56m e E 180.505,92m ; deste segue com azimute de 151°20’00” por uma distância de 38,32m, até o
ponto P72, de coordenadas N 9.070.132,94m e E 180.524,30m ; deste segue com azimute de 143°41’14” por uma distância de 292,94m,
até o ponto P71, de coordenadas N 9.069.896,88m e E 180.697,78m ; deste segue com azimute de 148°39’15” por uma distância
de 18,93m, até o ponto P70, de coordenadas N 9.069.880,72m e E 180.707,63m ; deste segue confrontando com a propriedade de
Zuza, com azimute de 139°53’52” por uma distância de 163,65m, até o ponto P69, de coordenadas N 9.069.755,54m e E 180.813,04m
; deste segue confrontando com a propriedade de Jordão Barros, com azimute de 145°30’42” por uma distância de 167,67m, até
o ponto P68, de coordenadas N 9.069.617,34m e E 180.907,99m ; deste segue com azimute de 150°14’55” por uma distância de
39,63m, até o ponto P67, de coordenadas N 9.069.582,93m e E 180.927,65m ; deste segue com azimute de 242°51’16” por uma
distância de 35,04m, até o ponto P66, de coordenadas N 9.069.566,94m e E 180.896,47m ; deste segue com azimute de 217°32’28”

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos do Coletor 01, integrantes do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
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PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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