DOEPE 12/04/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 66 - 5
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.843, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde – SES, através do Ofício GAB nº 019/2018, que versa sobre pedido
de autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de 139 (cento e trinta e nove) médicos no
âmbito daquela Secretaria;
DECRETO Nº 45.845, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
CONSIDERANDO o MEMO nº 477/2017-DGAIS, da Secretaria de Saúde, que informa sobre a necessidade de contratação de
médicos para complementação das escalas nos serviços de emergência, nas Unidades de Terapia Intensiva e nas Unidades de Cuidados
Intermediários Neonatal dos Hospitais da Rede Estadual de Saúde;
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA.
CONSIDERANDO o encerramento do prazo de validade do último concurso para o referido cargo, o que inviabiliza a reposição
imediata das vagas até a conclusão do novo concurso que foi autorizado através da Resolução nº 012, de 22 de novembro de 2017, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 5109 publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20 de
dezembro de 2017;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 012, de 05 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1077, de 27 de março de
2018, publicado no DOE do dia 28 de março de 2018,
CONSIDERANDO as Resoluções nº 096/2017 e nº 098/2017, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 073/2017, e o teor do Ofício
CONDIC nº 139/2017, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 139 (cento e trinta e nove) médicos para, no âmbito da Secretaria de
Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 1º Fica concedido à empresa AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA
LTDA., estabelecida na Rua da Linha, nº 3573, Galpão, Mirueira, Paulista - PE, com CNPJ/MF nº 50.770.643/0008-69 e CACEPE
nº 0720974-69, o estímulo de que trata o artigo 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
Art. 2° Os contratos temporários de que trata o art. 1º serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que cuida o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
II - enquadramento do projeto: atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados: água sanitária - NBM/SH 2828.90.11; detergente - NBM/SH 3402.90.11; hipoclorito de sódio - NBM/
SH 3808.94.19; impermeabilizante - NBM/SH 3809.91.49; álcool - NBM/SH 3302.90.19; querosene - NBM/SH 2710.19.19; amaciante
- NBM/SH 3809.91.90; cera - NBM/SH 3404.20.10; desinfetante - NBM/SH 3808.94.19; secante brilhantador - NBM/SH 3402.13.00;
limpador - NBM/SH 3402.20.00; lustra móveis - NBM/SH 3405.20.00; multiuso - NBM/SH 3402.20.00; saponáceo - NBM/SH 3405.40.00;
lava roupas - NBM/SH 3402.20.00; passa roupas - NBM/SH 3809.91.90; analise alcalinidade - NBM/SH 3822.00.90; analise ph/cloro
- NBM/SH 3822.00.90; kit piscina alcalinidade - NBM/SH 3822.00.90; kit piscina ph e cloro - NBM/SH 3822.00.90; algicida - NBM/SH
3808.93.49; barrilha leve - NBM/SH 2836.20.10; clarificante e floculante - NBM/SH 2827.49.21; cloro granulado - NBM/SH 2828.10.00;
dicloro - NBM/SH 2933.69.19; elevador de alcalinidade - NBM/SH 2836.30.00; estabilizador de ph - NBM/SH 2836.30.00; redutor de
ph - NBM/SH 2806.10.20; sulfato de alumínio - NBM/SH 2833.22.00; tricolo - NBM/SH 2933.69.19; sabonete - NBM/SH 3401.30.00;
querosene - NBM/SH 2710.19.19; removedor - NBM/SH 2710.12.49; base seladora - NBM/SH 3809.91.49; tratamento de pisos - NBM/
SH 3809.91.49; e acabamento acrílico - NBM/SH 3809.91.49;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento)
do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
DECRETO Nº 45.844, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Regulamenta o artigo 2º da Lei Complementar n° 385, de 5
de abril de 2018, que institui o Auxílio de Suporte TécnicoEducacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018,
Art. 2º Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados nos termos do art. 1º, conforme previsto
nos §§ 3º e 4º do artigo 6º e no § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999:
I - com a empresa INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Av. Governador Nilo Coelho, nº 20,
Timbó, Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº 12.698.185/0001-39 e CACEPE nº 0423514-21; e
II - na filial de São Paulo, com sede na Rua José Ferragut, nº 03, Bairro da Capela, Vinhedo, São Paulo - SP, com CNPJ nº
50.770.643/0001-92 e Inscrição Estadual nº 714001482114.
DECRETA:
Parágrafo único. A terceirização prevista no inciso II do caput fica condicionada à observância das seguintes características:
Art. 1º O auxílio de suporte técnico-educacional, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018, terá
natureza de ajuda de custo e será concedido aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de Analista em Gestão Educacional, Assistente
Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, instituídos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
Parágrafo único. O benefício definido no caput não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem ou parcela
remuneratória, sendo, contudo, extensivo aos respectivos proventos de aposentadoria, respeitada a legislação previdenciária de regência.
I - prazo da terceirização: 1 (um) ano contado a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto; e
II - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 42,75% (quarenta e dois vírgula setenta e cinco
por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, correspondente a 90% (noventa por cento) do percentual
máximo previsto para a Região Metropolitana do Recife.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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