DOEPE 12/04/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 66
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Recife, 12 de abril de 2018
DECRETO Nº 45.848, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FAL - FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 091/2017, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 044/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 085/2017, de
11 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FAL - FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI, estabelecida na Avenida Brasil, nº 27, Anexo 61,
Alpes Suíços, Gravatá - PE, com CNPJ/MF nº 15.525.952/0001-04 e CACEPE nº 0487314-98, o estímulo de que trata o artigo 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
DECRETO Nº 45.846, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Introduz alterações no Decreto nº 36.730, de 30 de junho
de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS
LTDA., atualmente denominada INGREDION BRASIL
INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 092/2017, de 6 de julho de 2017, e respectiva Errata, publicada no Diário Oficial do Estado,
em 28 de fevereiro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC
nº 111/2017, de 11 de julho de 2017;
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do artigo 1º do Decreto nº 36.730, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do
saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal;” (NR)
III - produtos beneficiados: grãos de milho, trabalhados diversos modos - NBM/SH 1104.23.00; bolinho de amido - NBM/SH
1904.10.00; salgadinho de farinha de arroz - NBM/SH 1904.90.00; biscoito recheado, sabores diversos - NBM/SH 1905.31.00; biscoito
polvilho azedo, sabores diversos - NBM/SH 1905.31.00; bolacha, sabores diversos - NBM/SH 1905.90.20; amendoim torrado com uva
passa - NBM/SH 2007.99.90; cocada, sabores diversos - NBM/SH 2007.99.90; doces de sabores diversos, exceto de goiaba, de leite e
de banana - NBM/SH 2007.99.90 e refresco aromatizado, diversos sabores - NBM/SH 2202.10.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze mil, dezesseis reais e sessenta centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.849, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.610.739,29
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
DECRETO Nº 45.847, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Introduz alterações no Decreto nº 40.126, de 28 de
novembro de 2013, que concede incentivo do PRODEPE
à empresa DUDA DAMEWER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 105ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 20 de março de 2017,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, de pessoal e de investimentos da Secretaria
Executiva, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 2.610.739,29 (dois milhões, seiscentos e dez mil, setecentos e trinta e
nove reais e vinte e nove centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.126, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 1º Fica concedido à empresa DUDA DAMEWER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA., estabelecida na Alameda B Distrito Industrial João Gouveia, Escada - PE, com CNPJ/MF 07.049.980/000247 e CACEPE 0511657-08, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: acessórios de banheiro, duchas higiênicas, chuveiro frio, caixa de descarga e porta
xampu de canto, e suas partes e peças - NBM/SH 3922.90.00; sifões, engate PVC, válvulas e caixas sifonadas, e
suas partes e peças - NBM/SH 3917.40.90; assento sanitário, e suas partes e peças - NBM/SH 3922.20.00; armário
de banheiro - NBM/SH 9403.70.00; torneiras plásticas, torneira boia, e suas partes e peças - NBM/SH 8481.80.19;
lavatório plástico - NBM/SH 3922.10.00; braço para chuveiro com passa fio - NBM/SH 3917.40.90; porta sanfonada
de PVC, e suas partes e peças - NBM/SH 3925.20.00; registro de esfera - NBM/SH 8481.80.95; forro de PVC, e
suas partes e peças - NBM/SH 3916.20.00; válvula americana - NBM/SH 8481.80.11; cesto multiuso (lixeirinha de
banheiro) - NBM/SH 3924.90.00 e grelhas plásticas - NBM/SH 3926.90.90; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.0977.4397 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0977.1475 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
Executiva de Ressocialização
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44.592,68
0101
44.592,68
3.786,08
0101
3.786,08
2.562.360,53
1.688.388,53
873.972,00
0101
0150
2.610.739,29