DOEPE 14/04/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 68
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de abril de 2018
ANEXO ÚNICO
Secretarias de Estado
EMENTA
RELAÇÕES INTERPESSOAIS
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 13.04.2018.
PORTARIA SAD Nº 877 DE 13 DE ABRIL DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida no
processo nº 0048089-27.2017.8.17.2001, torna público o Regulamento do Programa de Formação, segunda etapa do concurso público,
previsto no item 16.5 do Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, conforme a seguir especificado.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Programa de Formação para ingresso no cargo de Gestor Governamental – Especialidade
Administrativa, correspondente à segunda etapa do concurso público de que trata o Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, que
reger-se-á, ainda, pelo edital de convocação para a matrícula.
Parágrafo único. O Programa de Formação será executado pela Secretaria de Administração.
Art. 2º Este Regulamento estabelece a carga horária, as disciplinas, a frequência e o rendimento mínimos exigidos para realização e
aprovação, para o cargo, no Programa de Formação.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
Art. 3º O Programa de Formação, de que trata o item 16 do Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, tem caráter eliminatório e
por objetivo geral transmitir à candidata participante conhecimentos técnico-operacionais necessários para fundamentar o desempenho
adequado das atribuições inerentes ao cargo.
Art. 4º A carga horária do Programa de Formação é de 96 (noventa e seis) horas-aula, sendo a duração de cada hora-aula de 50
(cinquenta) minutos.
Parágrafo único. O Programa de Formação será realizado na cidade do Recife/PE.
Art. 5º O Programa de Formação será realizado em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva, em dias úteis, de segunda a
sexta-feira, no período de 23 de abril de 2018 a 04 de junho de 2018.
Parágrafo único. O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser expandido havendo situações de urgência ou necessidade não
previstas neste Regulamento.
Art. 6º O Programa de Formação será composto de disciplinas, cujas ementas estarão no Anexo Único deste Regulamento e abordarão
conhecimentos técnicos inerentes às atribuições do cargo e de acordo com as disposições abaixo:
I - Cargo: Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
DISCIPLINA
Relações Interpessoais
Noções Básicas de Direito Administrativo
Gestão de Políticas Públicas
Básico de Licitações
TOTAL
PERIODO
23/04 a 27/04, das 08:30 as 12:00
07/05 a 17/05, das 13:30 as 17:00
21/05 a 25/05, das 13:30 as 17:30
28/05 a 01/06, das 13:30 as 17:30
CARGA HORÁRIA
20 h/a
36 h/a
20 h/a
20 h/a
96 h/a
LOC AL
CEFOSPE
CEFOSPE
CEFOSPE
CEFOSPE
Parágrafo único. Tendo em vista o caráter eliminatório previsto no art. 3º, a candidata será avaliada nas disciplinas acima previstas para
o respectivo cargo.
Art. 7º A avaliação dar-se-á por disciplina e deverá observar:
I – As avaliações serão compostas de 10 (dez) questões de múltipla escolha, cada uma com apenas uma alternativa correta, e cujo
conteúdo será derivado, obrigatoriamente, dos assuntos apresentados em sala de aula, e corresponderá à aferição do desempenho dos
candidatos, por disciplina e acontecerão nas datas e local abaixo designados:
DISCIPLINA
Relações Interpessoais
Noções Básicas de Direito Administrativo
Gestão de Políticas Públicas
Básico de Licitações
DATA
30/04
18/05
28/05
04/06
1. Relações Intrapessoal e Interpessoal
1.1 Autoestima
2. Comunicação Humana
2.1 Barreiras da Comunicação
2.2 Comunicação Organizacional
3. Grupos
3.1 Feedback
3.2 Compreensão Empática
4. Motivação
5. Liderança
6. Administração de Conflitos
7. Ética
HORÁRIO
14:00 às 17:00
14:00 às 17:00
09:00 às 12:00
14:00 às 17:00
LOCAL
GESPE-SAD
GESPE-SAD
GESPE-SAD
GESPE-SAD
II – A candidata deverá portar documento de identidade válido, com foto, para ingressar no local de realização da avaliação. A ausência
do documento implicará na eliminação automática da candidata.
III – Caso a candidata, por qualquer motivo, não se submeter a qualquer das provas, receberá nota 0 (zero) e será automaticamente
eliminada do concurso público.
IV – Do resultado, a ser publicado no site www.sad.pe.gov.br de cada avaliação caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de
até 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado das provas, perante a Comissão Coordenadora, observando ainda clareza,
consistência e objetividade no pedido.
V - Os recursos deverão ater-se, única e exclusivamente, ao gabarito ou ao conteúdo das questões objeto do exame, e deverão ser
preenchidos conforme formulário de recurso disposto no site www.sad.pe.gov.br.
Parágrafo único. Os recursos impetrados serão preliminarmente indeferidos se não observarem as disposições contidas no inciso III deste artigo.
Art. 8º Será considerada aprovada a candidata se:
I - apresentar frequência total mínima de 85 (oitenta e cinco) horas-aula;
II – obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) em cada disciplina; e
III - obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 1º. Se a candidata deixar de obter qualquer um dos requisitos previstos nos incisos deste artigo, estará automaticamente eliminada do
concurso público.
§ 2º. Se a candidata não obtiver a frequência mínima de que trata o inciso I, não terá direito ao auxílio financeiro.
§ 3º. Para fins de percepção do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional - AIQP, no primeiro ano de ingresso na carreira de
Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, deverá ser observado o que dispõe o Decreto nº 33.708, de 27 de julho de 2009,
em percentual proporcional aos resultados obtidos no Programa de Formação, de acordo com os seguintes critérios:
I – obtenção de nota média entre 7,0 (sete) e 7,9 (sete inteiros e nove décimos), assegurará a percepção de 80% do valor máximo da
respectiva parcela remuneratória;
II - obtenção de nota média entre 8,0 (oito) e 8,9 (oito inteiros e nove décimos), assegurará a percepção de 90% do valor máximo da
respectiva parcela remuneratória;
III - obtenção de nota média entre 9,0 (nove) e 10,0 (dez), assegurará a percepção de 100% do valor máximo da respectiva parcela
remuneratória.
§ 4º. A nota média de que trata o § 3º corresponde à soma das notas obtidas em cada disciplina, dividida pelo total de disciplinas avaliadas
para o cargo, nos termos deste Regulamento.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A duração normal da atividade diária em sala de aula poderá ser de até 8 (oito) horas.
Art.10 Não haverá abono de falta no Programa de Formação.
Art.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Formação, dando-se ampla publicidade às
suas decisões.
1) Noções Introdutórias: Fontes e Conceito de Direito
Administrativo - A Administração Publica
I. Direito, Sociedade e Estado
II. Estado, Poder e Direito
III. Personalidade estatal
IV. Direito Público e Direito Privado
V. Conceito de Direito Administrativo
VI. Fontes do Direito Administrativo: lei, jurisprudência, Costume, Princípios gerais do Direito
2) Princípios Gerais Informativos
Princípio da Finalidade
Princípio da auto-executoriedade
Princípio da autotutela
Princípio da especialidade
Princípio da continuidade
Princípio da isonomia
Princípio da presunção de verdade e legitimidade do ato administrativo
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Princípio do poder-dever do administrador
Princípio da discricionariedade
Princípio da vinculação do ato administrativo aos motivos determinantes
Princípio da hierarquia
3) Poderes Administrativos
I. Introdução
II. Distinção Entre Poderes Políticos e Poderes Administrativos
III. Os Poderes Administrativos: Classificação
IV. Poder Vinculado
V. Poder Discricionário
VI. Poder Hierárquico
VII. Poder Disciplinar
VIII. Poder Regulamentar
IX. Poder de Polícia
X. Noções e Conceito
XI. Limitações
XII. Atributos
XIII. Modos (Meios) de Atuação
XIV. Condições de Validade
XV. Espécies
4) Ato Administrativo
I. Conceito
II. Requisitos de validade
III. Atributos
IV. Classificação
V. Invalidação
VI. Ato Disciplinar
VII. Conceito
VIII. Natureza
IX. Requisitos
X. Atributos
XI. Motivação
5) Domínio Público- Bens Públicos
I. Noções Gerais
II. Patrimônio Público
III. Noção:
IV. Conceito
V. Administração de Bens Públicos
VI. Classificação dos Bens.
VII. Regime Jurídico Relativo aos Bens Públicos: Origem da Dominialidade
VIII. Aquisição dos Bens Públicos
IX. Formas de Utilização dos Bens Públicos por Terceiros
X. Formas de Alienação de Bens Públicos
XI. Titularidade dos Bens Públicos
XII. Afetação e Desafetação
XIII. Os Bens Públicos do Estado Brasileiro
Patrimônio Histórico
6) Intervenção do Estado na Propriedade e Atuação no
Domínio Público
I. Noção Introdutória
II. Formas de Atuação no Domínio Econômico
III. Monopólio
IV. Repressão ao Abuso do Poder Econômico
V. Controle de Abastecimento
VI. Tabelamento de Preços
VII. Intervenção na Propriedade Privada
VIII. Conceito
IX. Meios interventivos
7) Controle da Administração Pública
I. Da importância do controle
II. Controle Administrativo
III. Processo Administrativo: hierarquia e disciplina
IV. Processo e procedimento
V. O processo administrativo e suas espécies
VI. Princípios do processo administrativo
VII. Fases do processo administrativo
VIII. Modalidades do processo administrativo
IX. Processo administrativo disciplinar
X. Meios sumários
XI. Autoridades competentes para aplicação das
sanções disciplinares
XII. Classificação das punições disciplinares
XIII. recursos e cancelamento das punições
XIV. Controle Legislativo
XV. Controle Judiciário
8) Responsabilidade Civil do Estado
I. Fundamentos da responsabilidade do Estado
II. Teoria da culpa administrativa
III. Teoria do risco administrativo
IV. Teoria do risco integral