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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 92 - Página 10

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DOEPE 19/05/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 92

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DPC 117/2018
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo
à substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no ConvênioICMS nº 76/94, resolve credenciar o contribuinte FORTMED COMERCIAL LTDA* Inscrição Estadual nº 0157128-18* processo nº
2017.000004942192-08* deferido*, produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2017.
Recife, 18 de maio de 2018.

e) por fim, considerando o interesse público, sustentáculo primordial da Administração Pública, através da necessidade de se preservar,
por meio da distribuição equânime de serviços e procedimentos, a lisura, a transparência, a eficiência, a maior qualificação técnica e a
economicidade das contratações das entidades sem fins econômicos credenciadas pela Secretaria Estadual de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para a distribuição de procedimentos e serviços a entidades sem fins econômicos, que venham a ser
credenciadas pela Secretaria Estadual de Saúde para a execução, no âmbito da rede complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS),
de ações nas áreas de internação hospitalar e de assistência ambulatorial, de média e alta complexidade.

Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

Art. 2º Os serviços e procedimentos, observadas as capacidades de produção das entidades credenciadas, devem ser distribuídos de
acordo com as reais necessidades da Secretaria de Saúde, as conveniências dos usuários e os limites orçamentários e financeiros para
a realização das despesas.

EDITAL DPC Nº 118/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO– REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Art. 3º Terão prioridade na distribuição as entidades privadas sem fins econômicos que destinam 100% (cem por cento) de sua capacidade
de produção ao Sistema Único de Saúde (SUS), cujos serviços e procedimentos serão todos contratados, sem prejuízo de observância
dos critérios estabelecidos no art. 4º.

A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, intima os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus débitos fiscais no
prazo de sete dias, condição exigida para que se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do imposto antecipado, relativo
às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, conforme disposto na Portaria SF nº 089, de 10.06.2009, no Decreto nº
44.650, de 30.06.2017, no Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, no Decreto nº 21.981,
de 30.12.1999, relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 18 de maio de 2018

EDITAL DPC Nº 119/2018
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõem o Dec. Estadual nº 44.650/2017, em seu art.
68 e a Port. SF nº 070/2013, que tratam da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente
ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o
prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre
de documentos fiscais em malotes, nas condições previstas nos processos citados neste Edital, resolve CREDENCIAR os contribuintes
abaixo relacionados, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
CNPJ Nº
29.970.840/0001-69
11.964.184/0009-83

IE
0763255-04
0678519-08

Nº PROC.
2018000006119734-70
2018000005851843-11

Art. 4º Nas hipóteses de credenciamento de entidades privadas sem fins econômicos que não destinam 100% (cem por cento) de sua
capacidade de produção ao Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição será sempre realizada de forma equânime, considerando-se
os seguintes critérios:
I - existência, nas entidades, de programas de Residência Médica e/ou Multiprofissional, credenciadas junto ao Ministério da Educação,
Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, bem como de Programas de
Ensino e Pesquisa, credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
II - habilitações específicas e/ou habilitações já existentes para a execução de determinados procedimentos previstos na Tabela SUS,
custeados pela União, com parâmetros de produção mínimos estabelecidos em portarias do Ministério da Saúde;

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

RAZÃO SOCIAL
EDINEY FERREIRA DA SILVA
CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA

III – assistência locorregional, definida como diretriz organizativa que orienta a descentralização das ações e serviços de saúde no Estado
de Pernambuco, potencializando os processos de pactuação e negociação entre gestores para garantias de acesso à população;
IV - redes de atenção, conceituadas como arranjos organizativos de unidades e ações de saúde de diferentes densidades tecnológicas que,
integradas através de sistemas logísticos, de apoio diagnóstico e terapêutico de gestão, buscam garantir a integralidade dos cuidados; e
V – linhas de cuidado, que constituem conjuntos de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de determinados
riscos, agravos ou condições específicas do ciclo de vida, a serem ofertados de forma articulada por um dado sistema de saúde.
Art. 5º A distribuição de serviços e procedimentos será realizada ordinariamente, observando-se a periodicidade de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ocorrer a qualquer momento, por necessidades da Secretaria Estadual de Saúde, devidamente justificadas.
Art. 6º Fica a cargo da Secretaria Estadual de Saúde promover as distribuições e reavaliações dos serviços e procedimentos, de acordo
com as regras estabelecidas nesta portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Recife, 18 de maio de 2018.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO

HABITANjO
Secretário: Raul Goiana Novaes Menezes

MATRÍCULA

SIGEPE

2284499

198663/18

2446057
2347482

242471/18
242987/18

2457601

148217/18

2329174

244427/18

2284057

222772/18

2311771

249412/18

2492733

251436/18

2245124

251008/18

PORTARIA SecHab Nº 016/2018, de 17/05/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO SOCIAL, tendo em vista a delegação da Portaria SecHab
nº 003/2018, de 31/01/2018, tendo em vista o disposto na Lei 14.547/2011, de 21/12/2011 e alterações nos Decretos nº 32.310, de
12/09/2008 e nº 37.814, de 27/01/2012 e considerando o disposto na Lei nº 14.547, de 21/12/2011 e alterações nos Decretos nº 32.310,
de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, bem como a Deliberação AD REFERENDUM da Câmara de Política de Pessoal - CPP nº
038/2015 de 29/04/2015, resolve: I – Prorrogar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, os contratos por Tempo Determinado, firmados
pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Habitação, na forma relacionada no Anexo Único. II – Essa portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CONTRATO
040/2016
042/2016
044/2016
048/2016

Recife, 19 de maio de 2018

CONTRATADO

FUNÇÃO

Petrônio José de Souza Oliveira
Laura de Assis Rosa
Alexandre Maia Galvão
Conceição de Maria Gurgel Dias

Advogado
Assistente Social
Engenheiro Civil/Gestor De Obras e Contratos
Engenheiro Civil/Gestor De Obras e Contratos

DATA DE INÍCIO DA
PRORROGAÇÃO
06/06/2018
06/06/2018
13/06/2018
15/08/2018

NOME
ACACIA ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADERCIO PEREIRA DA SILVA
ADERCIO PEREIRA DA SILVA
ADRIANNE MARIA DO
REGO BARROS SANTOS
ANA CRISTINAH DO
NASCIMENTO
ANA MARIA CARNEIRO
LEAO
ANA MARIA DE OLIVEIRA
LIMA

DIAS

INÍCIO

DEC

30

02/07/2018

1º

30
30

02/07/2018
02/07/2018

1º
1º

30

02/07/2018

1º

30

01/05/2018

1º

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

60

02/07/2018

1º

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

30

01/05/2018

2º

ANA MARIA SABOIA MESEL

30

01/07/2018

1º

ANA MARIA SABOIA MESEL

30

01/07/2018

2º

30

01/07/2018

1º

30

02/05/2018

1º

180

01/05/2018

1º

INSTITUTO MATERNO INFANTIL - IMIP

30

01/05/2018

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

30

02/07/2018

1º

HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO
FERREIRA - CARUARU

30

01/05/2018

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

180

01/05/2018

3º

HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA AFOGADOS DA INGAZEIRA

30

01/07/2018

2º

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

ANA PAULA PEREIRA DOS
SANTOS
ANDRE RICARDO FERRAZ
ROQUE
ANDREA DE REZENDE
DUARTE
ANGELA FARIAS DE
SANTANA
ANNA KARINNE CABRAL
VALENTIM DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS LOBO
DO NASCIMENTO
ANTONIO FERNANDO DA
FONSECA
ANTONIO JORGE ORESTES
CARDOSO

2478013

96013080/18

1952030

203343/18

2258064

289765/18

1954172

239545/18

2494230

251370/18

2467275

242526/18

1124072

256230/18

2321882

163798/18

Dispensar a servidora EDRIANE ALVES DA SILVA, matrícula nº 347.571-9, da Função Gratificada de Chefe da Unidade de Banco de
Preço- FGS-1, a partir de 01.05.18.

2305283

258985/18

AUDENI MARIA DA SILVA

30

01/07/2018

1º

2305623

148544/18

01/05/2018

2º

1296140

14725/18

30

02/07/2018

2º

2127431

96212316/17

30

02/07/2018

1º

1952510

288011/18

30

01/05/2018

1º

Secretário: José Iran Costa Júnior

2340356

249390/18

30

01/07/2018

2º

EM: 18/05/2018

2546183

265397/18

2280752

133356/18

2278049

284477/18

AURENI ROCHA LEITE
CARLOS ROBERTO DA
SILVA
CICERO EUSTAQUIO R DE
CARVALHO
CLECIA MARIA DA SILVA
BARBOSA
CRISTINA MARIA OLIVEIRA
DO RAMO
DEISE DOS SANTOS
CAMPOS
DIANA MARCIA ALVES LIRA
DIONE CHRISTINA SILVA
FERNANDES
DJALMIRA MELQUIADES
SOARES
EDILSON AUGUSTO SILVA
EDJAILZA CACULA DA
SILVA
EDJAR RODRIGUES DA
SILVA
EDSON MARQUES DE
BARROS

180

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

VALTER PAES BARRETO - Secretária Executiva de Habitação e Urbanização Social

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 033 DE 18 DE MAIO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:

SAÐDE

PORTARIA SES Nº 230 - DE 18 DE MAIO DE 2018
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

2330016

193566/18

a) o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

1512269

257556/18

2464179

233998/18

b)a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

2294788

280631/18

1032933

254373/18

2265648

50433/18
187762/18

c) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
d) o Decreto Estadual nº 44.882, de 16 de agosto de 2017, que institui o Banco de Prestadores da Secretaria Estadual de Saúde e normas
para seleção de entidades privadas sem fins econômicos, com vistas à atuação no âmbito da Rede Complementar ao Sistema Único de
Saúde – SUS; e

2298511

UNIDADE
DIRETORIA GERAL DE LABORATORIOS
PUBLICOS
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA AFOGADOS DA INGAZEIRA
HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO
FERREIRA - CARUARU
HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO
FERREIRA - CARUARU
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ - UPE
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
CORREIA - ARCOVERDE

HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA SALGUEIRO
VII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
HOSPITAL MONSENHOR ALFREDO
DAMASO - BOM CONSELHO
HOSPITAL UNIVERSITARIO OSWALDO
CRUZ - UPE
HOSPITAL SAO SEBASTIAO CARUARU
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE

30

01/05/2018

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

30

02/07/2018

2º

30

01/06/2018

1º

XII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO PRAZERES
UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

60

01/05/2018

2º

30

01/05/2018

2º

30

01/06/2018

1º

90

02/05/2018

2º

30

01/05/2018

3º

ETEVALDO SILVA DE LIMA

30

02/07/2018

2º

EUGENIO SEVE DE MELO
BARBOSA

30

01/07/2018

2º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS
UNIDADE MISTA PROFESSOR BARROS
LIMA - RECIFE
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

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