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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 95 - Página 6

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DOEPE 24/05/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 95

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei especí¿ca,
a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

LEI Nº 16.368, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a supressão em Área de Preservação Permanente
nas áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do §
1º do artigo 8º da Lei 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 54,48 ha (cinquenta e quatro hectares e quarenta e oito ares) de vegetação
nativa secundária típica do Bioma Caatinga, localizada nos Municípios de Ingazeira, Tabira, São José do Egito e Tuparetama, neste Estado,
para ¿ns de viabilizar a obra da Barragem de Ingazeira, declarada como de Utilidade Pública pelo Decreto de 31 de janeiro de 2014, publicado
no Diário O¿cial da União n° 23, de 3 de fevereiro de 2014, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, assim composta:
I - 1,29 ha (um hectare e vinte e nove ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
II - 4,32 ha (quatro hectares e trinta e dois ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
III - 1,12 ha (um hectare e doze ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
IV - 0,64 ha (sessenta e quatro ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
V - 8,17 ha (oito hectares e dezessete ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
VI - 0,59 ha (cinquenta e nove ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
VII - 1,04 ha (um hectare e quatro ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
VIII - 2,45 ha (dois hectares e quarenta e cinco ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
IX - 1,23 ha (um hectare e vinte e três ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
X - 1,24 ha (um hectare e vinte e quatro ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
XI - 6,71 ha (seis hectares e setenta e um ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
XII - 6,61 ha (seis hectares e sessenta e um ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
XIII - 13,26 ha (treze hectares e vinte e seis ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
XIV - 2,64 ha (dois hectares e sessenta e quatro ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
XV - 0,79 ha (setenta e nove ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
XVI - 1,35 ha (um hectare e trinta e cinco ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP;
XVII - 0,46 ha (quarenta e seis ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP; e
XVIII - 0,57 ha (cinquenta e sete ares) localizados em Área de Preservação Permanente – APP.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem por ¿nalidade viabilizar a implantação da Barragem de Ingazeira,
sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS (CNPJ 00.043.711/0001-43), nos municípios de
Ingazeira, Tabira, São José do Egito e Tuparetama, neste Estado.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei ¿ca condicionada à compensação da vegetação
suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, correspondente à área
degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, que
acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Recife, 24 de maio de 2018

de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 93°54’57,40” e 24,60 m até o ponto 17, de coordenadas E: 674896,70 m e N:
9155144,19 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 118°17’44,95” e 29,23
m até o ponto 18, de coordenadas E: 674922,44 m e N: 9155130,33 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 159°50’34,39” e 29,05 m até o ponto 19, de coordenadas E: 674932,45 m e N: 9155103,07 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 196°45’57,48” e 24,48 m até o ponto 20, de
coordenadas E: 674925,39 m e N: 9155079,63 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute
e distância: 229°47’58,27” e 32,78 m até o ponto 21, de coordenadas E: 674900,35 m e N: 9155058,47 m; deste, segue confrontando com
área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 207°54’54,21” e 131,46 m até o ponto 22, de coordenadas E: 674838,81
m e N: 9154942,31 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 198°15’6,33” e
48,48 m até o ponto 23, de coordenadas E: 674823,63 m e N: 9154896,27 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 73°59’49,02” e 62,11 m até o ponto 24, de coordenadas E: 674883,32 m e N: 9154913,39 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 53°29’39,36” e 32,77 m até o ponto 25, de
coordenadas E: 674909,66 m e N: 9154932,89 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e
distância: 32°45’28,53” e 46,87 m até o ponto 26, de coordenadas E: 674935,03 m e N: 9154972,30 m; deste, segue confrontando com área
de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 60°45’38,70” e 78,72 m até o ponto 27, de coordenadas E: 675003,72 m e
N: 9155010,76 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 74°51’10,09” e 23,64
m até o ponto 28, de coordenadas E: 675026,54 m e N: 9155016,93 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 163°24’25,95” e 50,02 m até o ponto 29, de coordenadas E: 675040,83 m e N: 9154968,99 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 250°25’54,99” e 42,97 m até o ponto 30, de
coordenadas E: 675000,34 m e N: 9154954,60 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute
e distância: 237°47’34,56” e 41,22 m até o ponto 31, de coordenadas E: 674965,46 m e N: 9154932,63 m; deste, segue confrontando com
área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 205°21’11,23” e 24,13 m até o ponto 32, de coordenadas E: 674955,13
m e N: 9154910,83 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 226°4’51,33” e
39,67 m até o ponto 33, de coordenadas E: 674926,56 m e N: 9154883,32 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 237°53’24,21” e 33,20 m até o ponto 34, de coordenadas E: 674898,44 m e N: 9154865,67 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 250°59’16,14” e 51,41 m até o ponto 35, de
coordenadas E: 674849,83 m e N: 9154848,92 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute
e distância: 265°52’42,68” e 37,05 m até o ponto 36, de coordenadas E: 674812,87 m e N: 9154846,26 m; deste, segue confrontando com
área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 229°25’47,54” e 26,41 m até o ponto 37, de coordenadas E: 674792,81
m e N: 9154829,08 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 200°49’58,76” e
43,43 m até o ponto 38, de coordenadas E: 674777,36 m e N: 9154788,48 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 293°33’8,13” e 41,29 m até o ponto 39, de coordenadas E: 674739,51 m e N: 9154804,98 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 19°33’29,71” e 106,70 m até o ponto 40, de
coordenadas E: 674775,23 m e N: 9154905,53 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e
distância: 336°48’5,09” e 18,06 m até o ponto 41, de coordenadas E: 674768,12 m e N: 9154922,13 m; deste, segue confrontando com área
de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 17°56’39,47” e 32,84 m até o ponto 42, de coordenadas E: 674778,23 m e N:
9154953,37 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 27°54’56,65” e 126,39
m até o ponto 43, de coordenadas E: 674837,40 m e N: 9155065,05 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 278°54’23,76” e 37,25 m até o ponto 44, de coordenadas E: 674800,61 m e N: 9155070,82 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 306°39’31,39” e 20,72 m até o ponto 45, de
coordenadas E: 674783,99 m e N: 9155083,19 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e
distância: 329°31’41,67” e 19,78 m até o ponto 46, de coordenadas E: 674773,96 m e N: 9155100,23 m; deste, segue confrontando com área
de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 344°15’37,07” e 73,54 m até o ponto 47, de coordenadas E: 674754,01 m e N:
9155171,01 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 18°5’0,39” e 12,97 m até o
ponto 48, de coordenadas E: 674758,03 m e N: 9155183,34 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte
azimute e distância: 44°0’13,07” e 51,16 m até o ponto 49, de coordenadas E: 674793,58 m e N: 9155220,14 m; deste, segue confrontando com
área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 151°6’31,05” e 46,74 m até o ponto 50, de coordenadas E: 674816,16 m e
N: 9155179,21 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 165°55’45,97” e 55,18
m até o ponto 13, de coordenadas E: 674829,58 m e N: 9155125,69 m.
Área nº 3
Inicia-se no ponto 51, de coordenadas E: 675623,08 m e N: 9155404,81 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do
DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 182°38’19,46” e 56,88 m até o ponto 52, de coordenadas E: 675620,46 m e N: 9155347,99
m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 202°4’58,93” e 90,25 m até
o ponto 53, de coordenadas E: 675586,53 m e N: 9155264,36 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 214°19’57,41” e 40,87 m até o ponto 54, de coordenadas E: 675563,48 m e N: 9155230,62 m;
deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 303°52’7,24” e 51,82 m até o
ponto 55, de coordenadas E: 675520,46 m e N: 9155259,49 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com
o seguinte azimute e distância: 34°40’18,98” e 46,22 m até o ponto 56, de coordenadas E: 675546,75 m e N: 9155297,50 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 25°9’25,22” e 55,78 m até o ponto 57,
de coordenadas E: 675570,46 m e N: 9155347,99 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte
azimute e distância: 0°53’17,38” e 71,31 m até o ponto 58, de coordenadas E: 675571,57 m e N: 9155419,29 m; deste, segue confrontando
com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 341°54’11,19” e 19,06 m até o ponto 59, de coordenadas E:
675565,65 m e N: 9155437,41 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância:
77°41’12,41” e 27,21 m até o ponto 60, de coordenadas E: 675592,24 m e N: 9155443,21 m; deste, segue confrontando com área de
propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 1°24’51,92” e 49,00 m até o ponto 61, de coordenadas E: 675593,44 m e
N: 9155492,20 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 153°26’53,63”
e 55,25 m até o ponto 62, de coordenadas E: 675618,14 m e N: 9155442,78 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do
DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 172°35’7,87” e 38,29 m até o ponto 51, de coordenadas E: 675623,08 m e N: 9155404,81 m.
Área nº 4
Inicia-se no ponto 63, de coordenadas E: 675675,44 m e N: 9155913,58 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 181°23’45,17” e 109,95 m até o ponto 64, de coordenadas E: 675672,77 m e N: 9155803,66 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 273°12’30,91” e 30,07 m até o ponto 65, de
coordenadas E: 675642,75 m e N: 9155805,35 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute
e distância: 1°4’2,16” e 100,90 m até o ponto 66, de coordenadas E: 675644,63 m e N: 9155906,23 m; deste, segue confrontando com área
de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 7°53’8,64” e 108,99 m até o ponto 67, de coordenadas E: 675659,58 m e N:
9156014,19 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 84°21’52,21” e 31,74 m
até o ponto 68, de coordenadas E: 675691,17 m e N: 9156017,30 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o
seguinte azimute e distância: 188°37’7,85” e 104,91 m até o ponto 63, de coordenadas E: 675675,44 m e N: 9155913,58 m.
Área nº 5

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
18 (DEZOITO) ÁREAS DE FLORESTA PARA SUPRESSÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIO PAJEÚ E SEUS
AFLUENTES PARA A FORMAÇÃO DO LAGO DA BARRAGEM DE INGAZEIRA
Área nº 1
Inicia-se no ponto 1, de coordenadas E: 674860,52 m e N: 9154754,90 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do
DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 290°50’41,00” e 51,58 m até o ponto 2, de coordenadas E: 674812,31 m e N: 9154773,25
m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 13°18’34,37” e 38,82 m até
o ponto 3, de coordenadas E: 674821,25 m e N: 9154811,02 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com
o seguinte azimute e distância: 69°17’58,96” e 57,44 m até o ponto 4, de coordenadas E: 674874,98 m e N: 9154831,33 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 63°18’49,78” e 76,42 m até o ponto 5,
de coordenadas E: 674943,26 m e N: 9154865,65 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte
azimute e distância: 38°13’50,11” e 53,85 m até o ponto 6, de coordenadas E: 674976,58 m e N: 9154907,95 m; deste, segue confrontando
com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 23°29’13,75” e 31,85 m até o ponto 7, de coordenadas E:
674989,28 m e N: 9154937,16 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância:
66°28’40,93” e 54,71 m até o ponto 8, de coordenadas E: 675039,44 m e N: 9154958,99 m; deste, segue confrontando com área de
propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 189°58’3,96” e 67,75 m até o ponto 9, de coordenadas E: 675027,71 m e
N: 9154892,27 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 226°45’3,07” e
127,51 m até o ponto 10, de coordenadas E: 674934,84 m e N: 9154804,90 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do
DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 244°6’15,59” e 45,27 m até o ponto 11, de coordenadas E: 674894,11 m e N: 9154785,13 m;
deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 253°29’1,85” e 33,24 m até o ponto
12, de coordenadas E: 674862,25 m e N: 9154775,68 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte
azimute e distância: 184°45’30,00” e 20,86 m até o ponto 1, de coordenadas E: 674860,52 m e N: 9154754,90 m.
Área nº 2
Inicia-se no ponto 13, de coordenadas E: 674829,58 m e N: 9155125,69 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS,
com o seguinte azimute e distância: 85°25’17,32” e 8,63 m até o ponto 14, de coordenadas E: 674838,18 m e N: 9155126,38 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 50°47’59,54” e 19,96 m até o ponto 15, de
coordenadas E: 674853,65 m e N: 9155138,99 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e
distância: 69°36’41,67” e 19,75 m até o ponto 16, de coordenadas E: 674872,15 m e N: 9155145,87 m; deste, segue confrontando com área

Inicia-se no ponto 69, de coordenadas E: 675192,77 m e N: 9156795,45 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com
o seguinte azimute e distância: 102°18’0,27” e 29,86 m até o ponto 70, de coordenadas E: 675221,94 m e N: 9156789,09 m; deste, segue
confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 154°47’55,97” e 26,50 m até o ponto 71, de coordenadas
E: 675233,23 m e N: 9156765,12 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância:
179°11’35,06” e 44,72 m até o ponto 72, de coordenadas E: 675233,86 m e N: 9156720,41 m; deste, segue confrontando com área de propriedade
do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 236°20’17,78” e 19,06 m até o ponto 73, de coordenadas E: 675217,99 m e N: 9156709,84 m;
deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 172°41’26,38” e 22,62 m até o ponto 74, de
coordenadas E: 675220,87 m e N: 9156687,41 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e
distância: 195°13’33,92” e 20,74 m até o ponto 75, de coordenadas E: 675215,42 m e N: 9156667,39 m; deste, segue confrontando com área de
propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 132°55’27,54” e 23,11 m até o ponto 76, de coordenadas E: 675232,34 m e N:
9156651,66 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 186°27’31,74” e 50,90 m até
o ponto 77, de coordenadas E: 675226,61 m e N: 9156601,08 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte
azimute e distância: 62°44’40,90” e 6,77 m até o ponto 78, de coordenadas E: 675232,63 m e N: 9156604,18 m; deste, segue confrontando com
área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 231°42’35,81” e 19,17 m até o ponto 79, de coordenadas E: 675217,58 m e
N: 9156592,30 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 167°37’26,08” e 33,25 m
até o ponto 80, de coordenadas E: 675224,71 m e N: 9156559,82 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o
seguinte azimute e distância: 178°49’21,22” e 30,73 m até o ponto 81, de coordenadas E: 675225,34 m e N: 9156529,10 m; deste, segue
confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 149°15’2,40” e 31,16 m até o ponto 82, de coordenadas
E: 675241,27 m e N: 9156502,32 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância:
162°6’36,22” e 49,71 m até o ponto 83, de coordenadas E: 675256,54 m e N: 9156455,01 m; deste, segue confrontando com área de propriedade
do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 91°47’26,52” e 42,52 m até o ponto 84, de coordenadas E: 675299,04 m e N: 9156453,69 m; deste,
segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 114°54’49,36” e 28,76 m até o ponto 85, de
coordenadas E: 675325,12 m e N: 9156441,57 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e
distância: 77°50’41,09” e 54,13 m até o ponto 86, de coordenadas E: 675378,03 m e N: 9156452,97 m; deste, segue confrontando com área de
propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 99°9’8,53” e 52,78 m até o ponto 87, de coordenadas E: 675430,14 m e N:
9156444,57 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 32°45’52,36” e 33,19 m até
o ponto 88, de coordenadas E: 675448,11 m e N: 9156472,49 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte
azimute e distância: 58°49’0,65” e 25,38 m até o ponto 89, de coordenadas E: 675469,82 m e N: 9156485,63 m; deste, segue confrontando com
área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 88°42’40,86” e 33,43 m até o ponto 90, de coordenadas E: 675503,24 m e
N: 9156486,38 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 113°19’37,94” e 36,53 m
até o ponto 91, de coordenadas E: 675536,79 m e N: 9156471,91 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o
seguinte azimute e distância: 134°48’4,44” e 28,53 m até o ponto 92, de coordenadas E: 675557,03 m e N: 9156451,81 m; deste, segue
confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 167°1’30,22” e 24,60 m até o ponto 93, de coordenadas
E: 675562,56 m e N: 9156427,84 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância:
90°6’38,86” e 22,17 m até o ponto 94, de coordenadas E: 675584,73 m e N: 9156427,79 m; deste, segue confrontando com área de propriedade
do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 111°10’50,36” e 20,35 m até o ponto 95, de coordenadas E: 675603,71 m e N: 9156420,44 m;
deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 136°2’17,49” e 50,34 m até o ponto 96, de
coordenadas E: 675638,66 m e N: 9156384,20 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e
distância: 163°38’4,48” e 25,41 m até o ponto 97, de coordenadas E: 675645,82 m e N: 9156359,83 m; deste, segue confrontando com área de
propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 200°14’13,10” e 26,53 m até o ponto 98, de coordenadas E: 675636,64 m e N:
9156334,93 m; deste, segue confrontando com área de propriedade do DNOCS, com o seguinte azimute e distância: 173°48’39,19” e 32,68 m até

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