DOEPE 26/05/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 97 - 5
Art. 5º Decreto específico, a ser editado tão logo cessada a situação de emergência, revogará este Decreto e determinará
as medidas necessárias ao retorno da normalidade, com apuração das responsabilidades pelos atos que tenham causado prejuízo ao
patrimônio público, bens e valores do Estado.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 46.061, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Declara situação de emergência no âmbito do Estado de
Pernambuco e autoriza a adoção de medidas necessárias
ao enfrentamento dos transtornos decorrentes do
movimento de paralisação nos serviços de transporte
rodoviário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a paralisação dos transportes rodoviários em todo o País, implicando a necessidade de providências para
evitar a interrupção de serviços essenciais à população do Estado de Pernambuco, comprometendo a ordem pública, a segurança, a paz
social e o bem estar das pessoas;
CONSIDERANDO os inúmeros transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusive quanto ao transporte de
alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de primeira necessidade;
Secretarias de Estado
CONSIDERANDO o dever do Estado de prevenir situações que possam comprometer a regular prestação dos serviços
essenciais à população e de evitar ameaças à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República, que autoriza a autoridade competente,
em caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano,
DECRETA:
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 25.05.2018.
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito do Estado de Pernambuco em decorrência da notória situação de
paralisação dos serviços de transporte rodoviário.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO EM EXERCÍCIO RESOLVE:
Art. 2º A situação de emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar
a imediata resposta por parte do Poder Público à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:
Nº 1.203-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
I - a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
Nº PROCESSO
0023244.6/2018
II - a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da
normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência;
III - a requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, víveres, medicamentos, veículos, combustíveis, e outros itens que
sejam necessários, de propriedade de particulares, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
NOME
SIMONE GUSMÃO
RAMOS MENEZES
CARGO
372.377-1
MÉDICO
8837759-2/2018
CRISTIANE MARIA
TAVARES LIMA
263.415-5
ASSISTENTE
EM GESTÃO
PUBLICA
0017147-2/2018
JADIEL LUIS DA SILVA
376.521-0
MÉDICO
IV - a mobilização das forças de segurança do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia
Científica, inclusive determinando a instituição de regime especial de prontidão, plantão permanente, suspensão de férias e outras
medidas que se façam necessárias ao cumprimento deste Decreto;
V - a utilização das forças de segurança do Estado para o apoio e garantia da livre circulação dos meios de transporte
necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade e à prestação de serviços essenciais.
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL –
POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE
SAÚDE
A PARTIR
01/05/2018
12.04.2018
05.02.2018
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
VI - o apoio às ações emergenciais adotadas pelos municípios do Estado;
Nº 1.204-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, o empregado público JOSÉ
LUIZ GOMES DA SILVA, matrícula nº 7889-1, da COMPESA, com efeito retroativo a 1º/05/2018.
VII - a intensificação, por meio da Polícia Militar, do patrulhamento ostensivo;
VIII - a avaliação das vias de trânsito, propondo e adotando medidas que tenham como fim precípuo fazer cessar, evitar ou
minimizar os efeitos dos bloqueios, tais como:
Nº 1.205-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, à empregada
pública GEISA MELO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 8983-4, da COMPESA, com efeito retroativo a 1º/05/2018.
a) liberar vias essenciais para a circulação de veículos quando a interrupção puder provocar danos à população, nos termos
deste Decreto;
Nº 1.206-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, à empregada pública GEISA MELO DA
SILVA PEREIRA, matrícula nº 8983-4, da COMPESA, com efeito retroativo a 1º/05/2018.
Nº 1.207-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, à empregada pública TEREZA
DA SILVEIRA SANTOS LUSTOSA, matrícula nº 10763, da COMPESA, com efeito retroativo a 1º/05/2018.
b) isolar áreas de risco no sistema viário;
c) definir rotas alternativas de trânsito e transporte, caso necessário;
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE:
d) disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transportes; e
e) definir as vias alternativas de deslocamento e evacuação para assegurar a mobilidade de ambulâncias, viaturas policias e
do corpo de bombeiros militar; e
Nº 1.208-Fazer retornar à Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, o servidor José Maurílio Lacerda de Souza, matrícula nº 25.646-3,
cedido à Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a partir de 06.03.2018.
Nº 1.209-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Ana Carolina Carneiro Barreto, matrícula nº 201.260-0,
cedida à Secretaria de Habitação, a partir de 01.12.2017.
IX - contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste Decreto.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto deverão ser priorizadas as ações relativas às áreas de segurança, saúde, abastecimento de
água e energia, controle sanitário e transporte público, de modo a resguardar bens e princípios fundamentais.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda editará, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os atos normativos necessários à simplificação
do procedimento de fiscalização na comercialização e transporte de combustíveis no Estado de Pernambuco, inclusive abrangendo os
postos fiscais e pontos de distribuição direta, de modo a estimular o incremento da oferta de combustível.
Nº 1.210-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Carpina, a servidora Mauricéa Maria da Silva, cedida ao Instituto de Recursos
Humanos - IRH, a partir de 01.04.2018.
Nº 1.211-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos – IRH, a servidora Leônia Pinto Simões Leite, matrícula nº 367.080-5, cedida
à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, a partir de 14.05.2018.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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