DOEPE 29/05/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 1º Relativamente ao disposto nos incisos I a V do caput, se a saída subsequente à operação ali mencionada for
desonerada do imposto, o referido diferimento converte-se em isenção, observado o seguinte: (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ano XCV • NÀ 98 - 7
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 45.917, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 46.064, DE 28 DE MAIO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo Único do Decreto nº 44.372, de 27 de abril
de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situadas na zona urbana do
Município de Escada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 266,68 m, indicando uma área de 1.066,74 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Granja Adriana, localizada na zona rural do Município de Gravatá/PE, confrontando-se ao Norte com
terras do Sr. Márcio Guilherme, ao Sul com terras da Sra. Maria Rodrigues de Melo, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 44.372, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
4,00
43,72
3,03
70,90
26,09
82,23
29,22
10,48
4,28
10,79
31,14
82,34
25,99
71,00
2,98
COORDENADAS UTM
E (X)
218391.936
218395.773
218408.322
218408.816
218427.480
218433.005
218450.428
218458.139
218467.589
218464.481
218454.762
218446.542
218429.095
218423.594
218404.904
N (Y)
9090995.666
9090996.798
9090954.922
9090951.938
9090883.533
9090858.034
9090777.671
9090749.492
9090744.948
9090742.000
9090746.678
9090776.719
9090857.187
9090882.583
9090951.082
”
1 – ÁREA EEE-A
DECRETO Nº 46.066, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Área, com 432,00m², localizada em terras de propriedade da Companhia Industrial Pirapama, zona urbana do município de Escada/PE.
A área possui as seguintes confrontações: ao Norte e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Oeste com
imóveis de números 99 e 213 e ao Sul com a Quadra Poliesportiva e com terras remanescentes da propriedade em questão. Conforme
levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro
a seguir:
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
BXR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
36,00
254682.666
9074928.053
P02 / P03
12,00
254718.252
9074933.500
P03 / P04
36,00
254720.067
9074921.638
P04 / P01
12,00
254684.482
9074916.191
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 096, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 090/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 141, de 5 de
outubro de 2017,
DECRETA:
2 – ÁREA EEE-E
Área, com 772,71m², localizada na Rua Luís José de França, zona urbana do município de Escada/PE. A área possui as seguintes
confrontações: ao Norte e a Oeste com área remanescente do terreno, ao Leste com a Rua Luís José de França e ao Sul com a faixa de
domínio da linha férrea. Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
Art. 1º Fica concedido à empresa BXR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, estabelecida na Rodovia BR-101
Sul, nº 4005, Galpão H, Barro, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 10.390.807/0001-31 e CACEPE nº 0371254-00, o estímulo de que trata
o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
16,91
255627.042
9075050.629
P02 / P03
45,69
255624.531
9075033.904
P03 / P04
16,91
255669.714
9075027.120
P04 / P01
45,69
255672.225
9075043.845
III - produtos beneficiados: baú frigorífico PBT até 5 ton - NBM/SH 8704.21.30 e baú frigorífico PBT maior que 20 ton - NBM/
SH 8704.23.30;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
3 – ÁREA EEE-E1
Área, com 378,39m², localizada na Rua 01, zona urbana do município de Escada/PE. A área possui as seguintes confrontações: Norte e
ao Sul com área remanescente do terreno, ao Leste com Rua Projetada e a Oeste com a Rua 01 e com área remanescente do terreno.
Conforme levantamento topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
19,41
256144.992
9075132.677
P02 / P03
20,75
256161.756
9075142.456
P03 / P04
14,62
256170.471
9075123.628
P04 / P05
5,79
256157.840
9075116.260
P05 / P01
15,88
256152.610
9075118.748
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
”
DECRETO Nº 46.065, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 45.917, de 24 de abril
de 2018, que declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada na
zona rural do Município de Gravatá.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS