DOEPE 29/05/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de maio de 2018
III - os recursos provenientes do seu recolhimento devem ser destinados ao Fundo Rodoviário, Ferroviário
e Aquaviário de Pernambuco – FURPE, instituído nos termos da Lei nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002. (NR)
...................................................................................................................................................................................”.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Em face do disposto no art. 1º, o Decreto nº 38.816, de 8 de novembro de 2012, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
LEI Nº 16.372, DE 28 DE MAIO DE 2018.
“Art. 3° ....... ..................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
Altera a Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o
Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do
Estado de Pernambuco - SEINSP.
§ 4º Não se aplicam as disposições deste artigo à receita proveniente da arrecadação da taxa prevista no Decreto
nº 41.934, de 20 de julho de 2015, que deve observar o regramento ali estabelecido. (AC)
...................................................................................................................................................................................”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
“Art. 2º Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado de Pernambuco – SIPOC, o Sistema de
Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI e o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo – SISSOC. (NR)
......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º ..... .....................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
VII - o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo – SISSOC, tendo como Agência Central de Inteligência
a Coordenadoria de Inteligência da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)
DECRETO Nº 46.063, DE 28 DE MAIO DE 2018.
.....................................................................................................................................................................................”
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de Álcool Etílico
Hidratado Combustível - AEHC.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório
Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO o registro e o depósito, pelo Estado de Pernambuco, da documentação comprobatória correspondente aos
atos normativos e concessivos dos benefícios fiscais mencionados no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017,
certificados por meio do Certificado de Registro e Depósito nº 005/2018, emitido pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária – Confaz;
DECRETO Nº 46.062, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Introduz modificações no Decreto nº 38.816, de 8 de
novembro de 2012, que regulamenta o Fundo Rodoviário,
Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE, e no
Decreto nº 41.934, de 20 de julho de 2015, que institui o
Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do
Estado de Pernambuco – PRODEAUTO, relativamente à
destinação da taxa que especifica.
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de estender a todos os contribuintes o diferimento do recolhimento
do imposto devido na importação de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, referido no item 114 do Anexo Único do Decreto nº
45.801, de 27 de março de 2018, que relaciona e identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto
de 2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
e no Convênio ICMS 190/2017,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Fundo
Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE;
CONSIDERANDO a necessidade de destinar para o FURPE os recursos provenientes da arrecadação da taxa de administração
prevista no Decreto nº 41.934, de 20 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 13.484 de 29 de junho de 2008, que institui o Programa
de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO;
CONSIDERANDO também a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.816, de 8 de novembro de 2012, que
regulamenta o FURPE, relativamente à forma de depósito ao referido Fundo da mencionada taxa de administração prevista no Decreto
nº 41.934, de 2015,
“Art. 429. .. ...................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 3º O recolhimento previsto no inciso I do caput deve corresponder ao montante resultante da aplicação do
percentual de 11% (onze por cento), quando a mercadoria for contemplada com o diferimento estabelecido no inciso
VI do artigo 445. (AC)
......................................................................................................................................................................................
Art. 445. Fica diferido o recolhimento do imposto devido nas operações a seguir indicadas, sem prejuízo das demais
hipóteses previstas neste Decreto e na legislação tributária estadual:
......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
VI - importação do exterior de AEHC, classificado no código 2207.10.00 da NBM/SH, desde que atendidas as
seguintes condições: (Convênio ICMS 190/2017) (AC)
Art. 1º O Decreto n° 41.934, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
a) a importação ocorra no período de abril a setembro de cada ano;
“Art. 4º .. .......................................................................................................................................................................
b) o desembaraço aduaneiro seja efetuado no Porto de Suape; e
Parágrafo único. Relativamente à taxa de administração de que trata o caput: (NR)
......................................................................................................................................................................................
c) a saída subsequente à importação seja destinada a distribuidora de combustível e ocorra em até 60 (sessenta)
dias, contados a partir do registro da correspondente DI.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
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