DOEPE 31/05/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
ITEM SUBITEM
DESCRIÇÃO
............ ............. .......................................
4.1
.......................................
4.2
.......................................
4.3
.......................................
4.4
.......................................
4
4.5
.......................................
4.6
......................................
4.7
......................................
4.8
......................................
4.9
.....................................
......
.......
.......................................
6.1
.......................................
6.2
.......................................
6
6.3
.......................................
6.4
.......................................
6.5
.......................................
.......... ............... .......................................
NBM/SH
..................
..................
..................
..................
...................
...................
...................
...................
..................
.................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
Ano XCV • NÀ 100 - 7
VIGÊNCIA
PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO
..................
..................
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0912.3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH
3.921.386,08
0255
3.921.386,08
3.921.386,08
ERRATA
No artigo 3º do Decreto nº 46.049, de 23 de maio de 2018, que modifica o Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e o Decreto
nº 44.880, de 16 de agosto de 2017:
a partir de
1º.6.2018
.................................................
100%
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.”
LEIA-SE:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - retroativamente a 1º de maio de 2018, relativamente ao art. 1º; e
..................
...............
............................................................
de
1º.6.2018 a
31.5.2021
....................
..................................................
...................
.....................
II - a partir de 1º de junho de 2018, relativamente ao art. 2º.”
ERRATA
No artigo 3º do Decreto nº 46.050, de 23 de maio de 2018, que modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017:
.................................................
”
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.”
LEIA-SE:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - retroativamente a 1º de maio de 2018, relativamente ao art. 1º; e
DECRETO Nº 46.091, DE 30 DE MAIO DE 2018.
II - a partir de 1º de junho de 2018, relativamente ao art. 2º.”
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 3.921.386,08
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.
DECRETO Nº 46.080, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Introduz alterações no Decreto nº 26.311, de 15 de outubro
de 2004, no Decreto nº 43.951, de 6 de outubro de 2016, e
no Decreto nº 44.458, de 18 de maio de 2017, que concede
incentivo do PRODEPE à empresa GOODYEAR DO
BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 3.921.386,08 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e
oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 097, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 177, de 5 de outubro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.311, de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, o Projeto: “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água – COMPESA” no valor de R$ 3.921.386,08 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e oito
centavos), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4202 - Inversões em Participação Societária da Compesa - Saneamento
para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária da Compesa - Água para
Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
III - produtos beneficiados: pneumático para automóvel – NBM/SH 4011.10.00; pneumático para caminhões de
ônibus – NBM/SH 4011.20.90; pneumático para máquina agrícola – NBM/SH 4011.70.10 e 4011.70.90; pneumático
para outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.80.90; pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH
4011.90.90; protetor de borracha – NBM/SH 4012.90.10; câmara de ar para automóvel, caminhão de ônibus –
NBM/SH 4013.10.90; câmara de ar para outros tipos de veículos – NBM/SH 4013.90.00; correia de transmissão
de borracha vulcanizada – NBM/SH 4010.32.00, 4010.34.00, 4010.35.00, 4010.39.00 e 4010.12.00; mangueira
de borracha vulcanizada – NBM/SH 4009.31.00, 4009.32.90 e 4009.41.00; mangueira plástica (PVC) – NBM/SH
3917.31.00 e 3917.39.00; película plástica para embalagens – NBM/SH 3920.43.10 e 3920.43.90; mola pneumática
– NBM/SH 8708.80.00; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
“III - produtos beneficiados: pneumático para automóvel – NBM/SH 4011.10.00, a partir de 22.023 unidades; pneumático para
caminhões de ônibus – NBM/SH 4011.20.90, a partir de 6.156 unidades; pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.80.90;” (NR)
Art. 3º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 44.458, de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.921.386,08
0103
3.921.386,08
3.921.386,08
“III - produtos beneficiados: pneumático para máquina de construção civil – NBM/SH 4011.80.90 – a partir de 1.664 unidades;
pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.80.90 – a partir de 708 unidades; pneumático para veículos de manutenção
industrial – NBM/SH 4011.80.90 – a partir de 24 unidades; e bandas – NBM/SH 4012.90.90;” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2018
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 43.591, 6 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
“Art. 1º Fica regulamentada a fruição dos incentivos concedidos à empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA., estabelecida na Rodovia Variante da PE – s/nº - Distrito Industrial de Abreu e Lima – PE,
CNPJ nº 60.500.246/0014-79, CACEPE nº 18.171.0294128-4, de acordo com o artigo 10 do Decreto nº 21.959, de
27 de dezembro de 1999. (NR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.921.386,08
0140
TOTAL
3.921.386,08
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
3.921.386,08
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2018
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
(3.921.386,08)
3.921.386,08
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0912.3340 - Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e
Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ATOS DO DIA 30 DE MAIO DE 2018.
0,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.921.386,08
0255
3.921.386,08
3.921.386,08
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2076 - Homologar a Resolução nº 030, de 17 de abril de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação
pertinente.
Nº 2077 - Declarar a vacância do cargo efetivo de Hemo-Técnico Científico, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
- HEMOPE, ocupado por MOISES BEZERRA CARRETEIRO, matrícula nº 6341-0, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 81
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2018.
Nº 2078 - Tornar sem efeito os Atos nº 2019 e nº 2020, de 23 de maio de 2018.
Nº 2079 - Exonerar, a pedido, MARCELLO LUIS RODRIGUES ARAÚJO do cargo em comissão de Superintendente de Engenharia e
Manutenção, símbolo DAS-3, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de junho de 2018.
Nº 2080 - Designar ANTÔNIO FLORENTINO CALIXTO JÚNIOR, matrícula nº 446-4, para exercer a Função Gratificada de Diretor de
Gestão Administrativa, símbolo FDA, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a partir
de 01 de junho de 2018.