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DOEPE - Recife, 12 de junho de 2018 - Página 7

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DOEPE 12/06/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 2º A destinação do imóvel com fundamento no § 1º deve atender aos princípios gerais da administração pública,
inclusive com certame de oferta pública de cessão do espaço, e sua receita será obrigatoriamente utilizada no
cumprimento dos objetivos e metas constantes do contrato de gestão.” (AC)

Ano XCV • NÀ 107 - 7

§ 2º O docente deverá requerer ao Reitor da UPE a passagem para o regime de trabalho de dedicação exclusiva, acompanhado
de assinatura de Termo de Compromisso, cujo modelo deve ser elaborado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE da UPE.
§ 3º Caso o docente opte por não ingressar no regime de trabalho de dedicação exclusiva, deverá observar as resoluções
internas da UPE vigentes para a manutenção da Gratificação de Dedicação Exclusiva.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Para requerer a renovação e/ou o ingresso para o regime de trabalho de dedicação exclusiva, na hipótese do docente
não se enquadrar no art. 2º, deverá apresentar requerimento padrão da UPE, Termo de Compromisso e documentos comprobatórios que
atestem o atendimento dos seguintes requisitos:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - carga horária mínima da dimensão ensino de acordo com as resoluções da UPE vigentes, para todos os casos; e
II - cumprir pelo menos um dos critérios abaixo:

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

a) ter permanecido por, no mínimo, 2 (dois) anos em algum dos cargos de gestão listados no Anexo Único, desde a última
concessão ou renovação do regime de dedicação exclusiva;
b) atender a 8 (oito) atividades previstas no Relatório de Atividades Docente nos 4 (quatro) anos que antecedem a renovação,
excluídas aquelas utilizadas para a comprovação do inciso I e as listadas no Anexo Único.

LEI Nº 16.384, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao exercício de 2018.

Art. 4º Nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 349, de 6 de janeiro de 2017, a percepção da Gratificação por Regime de
Dedicação Exclusiva exige do servidor o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - aprovação do requerimento pela Reitoria da UPE;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

II - autorização pela Câmara de Política de Pessoal do Estado-CPP;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

III - ser ocupante do cargo de professor universitário, auxiliar, assistente, adjunto ou associado, ou professor titular;

Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2018, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 – Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN
PROGRAMA: 0222 – AÇÕES DE PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Tipo do Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e implementar as ações voltadas à previdência dos servidores e
seus dependentes, inclusive, os(as) companheiros(as) homossexuais.
Operação Especial: 09.272.0222.2924 – Benefícios Previdenciários da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, revisado para 2018 pela Lei nº
16.274, de 27 de dezembro de 2017, às disposições contidas nesta Lei.

IV - cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e
V - exercício do magistério superior e desenvolvimento de atividades de pesquisa, de extensão ou de gestão no âmbito da UPE
ou de órgão da administração direta ao qual esteja vinculada.
Art. 5° O docente que tenha ingressado no regime de trabalho de dedicação exclusiva, como tratam os arts. 2º e 3º, poderá
retornar, a qualquer momento, para a percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva, mediante requerimento, desde que atenda às
resoluções internas da UPE vigentes para a manutenção da Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 6º Para fins do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 349, de 2017, e no artigo 4º da Lei Complementar nº 195, de
9 de dezembro de 2011, a Gratificação de Dedicação Exclusiva dos professores do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE pode
ser incorporada aos proventos de aposentadoria, de forma proporcional a todo o período de incidência de contribuição previdenciária
sobre a referida gratificação.
Parágrafo único. A proporcionalidade mencionada no caput, para fins de incorporação da Gratificação de Dedicação Exclusiva
aos proventos, recairá sobre o montante global dos valores percebidos pelo servidor em atividade durante todo o período em que houve
incidência de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem.
Art. 7º Entende-se por atividades de natureza pedagógica, de que trata o parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº
349, de 2017, aquelas de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico ou inovação tecnológica promovidas ou apoiadas pela UPE, todas
desenvolvidas por docentes em instituições públicas de planejamento e execução de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Inovação e
Extensão e Cultura, desde que aprovadas nos Conselhos Superiores da UPE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 8º Os procedimentos relativos ao ingresso, à manutenção e à saída do servidor do regime de trabalho de dedicação
exclusiva serão definidos em Resolução da UPE.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.2924 - Benefícios Previdenciários da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado

170.000,00
0241

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

170.000,00
170.000,00

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0757 - Benefícios Previdenciários
da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

Reitor(a) ou Vice-Reitor(a)
Pró-Reitor(a)
Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) ou gestor (a) de Unidade de Educação ou de Educação e Saúde
Coordenação de gestão central, chefia de gabinete da reitoria, coordenação de NCTI (Núcleo de Comunicação e Tecnologia
da Informação), CPA (Comissão Própria de Avaliação), CPCA (Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos) e
coordenadores dos Órgãos Suplementares da UPE
Gerência vinculada à coordenação de gestão central
Coordenador(a) Setorial de Unidade de Educação ou de Educação e Saúde
Coordenador(a) ou vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu
Coordenador(a) ou vice-coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação lato sensu, exclusivamente na
modalidade EAD, dentro da carga horária contratual
Coordenador(a) de cursos de especialização lato sensu dentro da carga horária contratual
Coordenador(a) de programa de residência na UPE
Gerência (Supervisão) de divisão interna às unidades
Assessoria de Relações Internacionais na Gestão Central
Presidente ou Vice-presidente da entidade representativa docente
Membro Titular da Diretoria de entidade representativa docente

170.000,00
0241

TOTAL

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 46.116, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Introduz alteração no Decreto nº 42.505, de 18 de
dezembro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA.

170.000,00
170.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 46.115, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Regulamenta a Lei Complementar nº 349, de 6 de
janeiro de 2017, que dispõe sobre o regime de trabalho
de dedicação exclusiva do cargo de Professor do
Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação
Universidade de Pernambuco - UPE.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a publicação, em 31 de janeiro de 2018, da errata da Resolução nº 100, de 22 de dezembro de 2017, do
Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 42.505, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Superior da Universidade de Pernambuco, em regime de trabalho
correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, que exerçam o magistério superior e desenvolvam atividades de ensino de pesquisa,
extensão ou gestão, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE ou de órgão da administração direta ao qual esteja
vinculada, desde que já percebam a Gratificação de Dedicação Exclusiva por um período de 4 (quatro) anos ininterruptos, terão direito à
opção pelo regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Art. 2º Os docentes que, na data de publicação deste Decreto, tenham renovado a Gratificação de Dedicação Exclusiva nos
últimos 3 (três) anos, terão suas avaliações consideradas válidas, excepcionalmente, para o ingresso no regime de trabalho de dedicação
exclusiva, não podendo ser utilizadas, para esse fim, avaliações realizadas em período posterior.
§ 1º A migração de que trata o caput fica condicionada à percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva por um período
mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.

“III - produtos beneficiados: água de coco em caixa – NBM/SH 2009.89.90 e coco ralado em caixa – NBM/SH
0801.11.00;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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