DOEPE 04/07/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 121 - 5
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, no dia 06 de julho o horário do expediente se
encerrará às 13h00 em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nas repartições públicas
e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do
chefe do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.215, DE 3 DE JULHO DE 2018.
Recife, 03 de julho de 2018.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 3 de julho de 2018, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
Deputado GUILHERME ARISTÓTELES UCHOA CAVALCANTI PESSOA DE MELO,
DECRETO Nº 46.217, DE 3 DE JULHO DE 2018.
CONSIDERANDO que exerceu, no âmbito do Estado de Pernambuco, o cargo de Escrivão da Polícia Civil, de Magistrado, e
de Deputado Estadual por 6 (seis) mandatos consecutivos;
CONSIDERANDO que este pernambucano desempenhou importante papel na vida administrativa e política do Estado de
Pernambuco, com destacada atuação parlamentar, além de ter assumido a função de Governador do Estado em exercício, em diversos
governos;
CONSIDERANDO que atuou à frente da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco de forma
comprometida com as conquistas e avanços do Estado, razão pela qual foi reconduzido ao cargo por sucessivos biênios;
CONSIDERANDO sua destacada atuação em prol do fortalecimento do Poder Legislativo, notadamente sua capacidade de
articulação e de diálogo com os demais Poderes e Instituições do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, nascido em Timbaúba,
em 22 de abril de 1947, cujo falecimento representa irreparável perda para sua família e para o Estado,
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, situadas no perímetro urbano do Município
do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no perímetro urbano do Município do Recife, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Estações Elevatórias de Esgoto (EEE), pertencentes
ao Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do Município do Recife.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 5 (cinco) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do político
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Deputado GUILHERME ARISTÓTELES UCHOA CAVALCANTI
PESSOA DE MELO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 46.216, DE 3 DE JULHO DE 2018.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Cria a Escola Estadual Indígena Ananias de Sena,
localizada na Aldeia Cachoeira I - Território do Povo
Atikum, s/n, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira
da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (PréEscolar), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação
de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases) e Ensino Médio.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do
Estado de Pernambuco,
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO – EEE 07.02
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Indígena Ananias de Sena, localizada na Aldeia Cachoeira I-Território do Povo Atikum,
s/n, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental
(1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases) e Ensino Médio.
Parágrafo único. A oferta de ensino disposta neste artigo dar-se-á gradativamente à medida que surja demanda apropriada a
cada etapa ou modalidade de ensino.
Área de terra com formato de um polígono irregular, com área de 361,95 m² e perímetro de 84,96 m, situada na Estrada do Barbalho,
960 – Iputinga, encravada numa parte de terra de propriedade da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), localizada na zona
urbana do município do Recife/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão
e ao Oeste com a Estrada do Barbalho. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
DE
01
02
03
04
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PONTOS
PARA
02
03
04
01
DISTÂNCIA
(m)
28,70
18,65
7,42
30,18
COORDENADAS UTM
E (X)
286184.18
286207.03
286196.25
286189.40
N (Y)
9111507.24
9111489.88
9111474.66
9111477.51
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO – EEE 07.03
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área de terra com formato de um polígono regular, com dimensões de 23,60 m x 33,60 m, indicando uma área de 792,96 m² e perímetro
de 114,40 m, situada na Avenida Maurício de Nassau s/n – Iputinga, encravada numa parte de terra de propriedade da Prefeitura
do Recife denominada Parque do Caiara, localizada na zona urbana do município do Recife/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
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