DOEPE 04/07/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 121
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com a Avenida Maurício de Nassau. Esta área
está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso
25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE
01
02
03
04
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
PARA
02
03
04
01
E (X)
287596.52
287575.82
287591.95
287612.65
23,60
33,60
23,60
33,60
N (Y)
9110723.20
9110734.53
9110764.00
9110752.67
ÁREA 3 – DESAPROPRIAÇÃO – EEE 07.04
145°37’08” por uma distância de 8,07m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.082.667,86m e E 275.085,95m; deste ponto segue com
azimute de 239°38’30” por uma distância de 19,32m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.082.658,09m e E 275.069,28m; deste ponto
segue com azimute de 331°26’04” por uma distância de 8,63 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.082.665,67m e E 275.065,15m;
deste ponto segue com azimute de 61°26’04” por uma distância de 18,49m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
Área de terra com formato de um polígono irregular, com uma área de 277,55 m² e perímetro de 69,02 m, situada na Rua Leal
de Barros, 762 – Iputinga, encravada numa parte de terra próxima às margens do Rio Capibaribe, localizada na zona urbana do
município do Recife/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes e edificadas do loteamento sem nome, ao
Leste com Área de Preservação Permanente do Rio Capibaribe e ao Oeste com via de acesso à Rua Pão de Açúcar. Esta área
está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso
25 L, identificadas no quadro abaixo:
Recife, 4 de julho de 2018
002
003
003
004
004
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
8,07
145°37’08”
19,32
239°38’30”
8,63
331°26’04”
18,49
61°26’04”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
275081,39
9082674,51
001
275085,95
9082667,86
275069,28
9082658,09
275065,15
9082665,67
275081,39
9082674,51
ÁREA – 3 - PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
PONTOS
DE
01
02
03
04
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
PARA
02
03
04
01
E (X)
287566.20
287587.63
287585.68
287564.15
21,71
12,72
21,80
12,80
N (Y)
9111474.71
9111471.24
9111458.68
9111462.08
DECRETO Nº 46.218, DE 3 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, situadas no Município do Cabo de Santo
Agostinho.
Área situada no bairro Charnequinha, localizada na 3ª Travessa da Rua Trinta e Nove, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como
solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 271,12 m² de área e perímetro de 66,45m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.082.357,64m e E 275.241,55m; deste ponto segue com azimute de
165°22’07” por uma distância de 18,69m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.082.339,56m e E 275.246,27m; deste ponto segue com
azimute de 255°22’07” por uma distância de 14,39m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.082.335,92m e E 275.232,35m; deste ponto
segue com azimute de 345°12’06” por uma distância de 18,92 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.082.354,21m e E 275.227,52m;
deste ponto segue com azimute de 76°15’27” por uma distância de 14,45m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
002
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção das Estações Elevatórias de Esgotos (EEE.04.01;
EEE.04.06 e EEE.04.09), unidades integrantes dos Sistemas de Esgotamentos Sanitários, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover as competentes desapropriações das áreas de terra
de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
003
003
004
004
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
18,69
165°22’07”
14,39
255°22’07”
18,92
345°12’06”
14,45
76°15’27”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
275241,55
9082357,64
001
275246,27
9082339,56
275232,35
9082335,92
275227,52
9082354,21
275241,55
9082357,64
DECRETO Nº 46.219, DE 3 DE JULHO DE 2018.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, situada na zona rural do Município de São
José do Belmonte.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de São José do Belmonte, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de um poço com Estação Elevatória de Água Bruta no
Município de São José do Belmonte.
ANEXO ÚNICO
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – 1 - PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Área situada no Bairro Charnequinha, localizada na Rua Dois, de acordo com as buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte,
assentamento registral referente ao Imóvel.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 151,51 m² de área e perímetro de 49,60 m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.082.454,23m e E 274.552,18m; deste ponto segue com azimute de
14°59’41” por uma distância de 10,90m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.082.464,76m e E 274.555,00m; deste ponto segue com
azimute de 104°59’47” por uma distância de 13,90m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.082.461,16m e E 274.568,43m; deste ponto
segue com azimute de 194°59’47” por uma distância de 10,90 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.082.450,63m e E 274.565,61m;
deste ponto segue com azimute de 284°59’47” por uma distância de 13,90 m , até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
002
003
003
004
004
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
10,90
14°59’41”
13,90
104°59’47”
10,90
194°59’47”
13,90
284°59’47”
001
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
274.552,18
9.082.454,23
274.555,00
9.082.464,76
274.568,43
9.082.461,16
274.565,61
9.082.450,63
274.552,18
9.082.454,23
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com dimensão de 15,00 x 15,00 m, indicando uma área de 225,00 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada “Fazenda Posse”, localizada na zona rural do Município de São José do Belmonte/PE, confrontandose ao Norte e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Sul com terras do Sr. Osvaldo e ao Oeste com
terras do Sr. Aldeci propriedade da COMPESA. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
ÁREA – 2 - PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
Área situada no bairro Charnequinha, localizada na Rua 4ª Travessa Edmilson Aurino Xavier, de acordo com as buscas efetuadas,
inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
P01-P02
15,00
516321.00
9117905.00
P02-P03
15,00
516334.00
9117911.00
P03-P04
15,00
516341.00
9117898.00
P04-P01
15,00
516328.00
9117892.00
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 157,53 m² de área e perímetro de 54,51m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.082.674,51m e E 275.081,39m; deste ponto segue com azimute de