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DOEPE - Recife, 4 de julho de 2018 - Página 7

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DOEPE 04/07/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) Assessoria Técnica de Gestão;

DECRETO Nº 46.220, DE 3 DE JULHO DE 2018.
Aprova o Regulamento
Tecnologia e Inovação.

Ano XCV • NÀ 121 - 7

da

Secretaria

de

Ciência,

c) Assistência Técnica de Gestão;
d) Comissão Permanente de Licitação;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº 41.692, de 6 de maio de 2015,
no Decreto nº 42.575, de 7 de janeiro de 2016, no Decreto nº 43.062, de 23 de maio de 2016, no Decreto nº 43.415, de 17 de agosto de
2016, no Decreto nº 44.022, de 9 de janeiro de 2017, no Decreto nº 44.252, de 22 de março de 2017, no Decreto nº 44.342, de 18 de abril
de 2017, no Decreto nº 45.121, de 13 de outubro de 2017, e no Decreto nº 45.171, de 26 de outubro de 2017,

e) Gerência de Planejamento e Monitoramento;
f) Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária:
1. Gestor da Setorial Contábil;
g) Gerência Geral de Administração:

DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexos I e II.

1. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2 Assessoria de Aquisições; e

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento, do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Inovação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Geral de
Administração;

3 Assistência Técnica de Infraestrutura;
h) Gerência Geral de Apoio Jurídico:
1- Auxiliar Técnico de Gestão.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Apoio Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente
Geral de Apoio Jurídico;

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

III - 2 (dois) cargos, em comissão, de Auxiliar Técnico, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Gestão;
I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Administração Financeira e Orçamentária, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Competências em C, T, & I, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor
em Projetos Estratégicos; e

II - Universidade de Pernambuco - UPE;
III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 45.605, de 5 de fevereiro de 2018.

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional,
visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

III - ao Auxiliar Técnico de Gestão: atender às necessidades operacionais e administrativas nas áreas de protocolo, central
telefônica e recepção do público em geral;

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

IV - ao Gestor Técnico: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito do Secretário de Ciência, Tecnologia
e Inovação;

ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por
finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover
e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação
e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina
legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.
Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete:
1. Auxiliar Técnico de Gestão; e
2. Gestor Técnico;
b) Diretoria de Políticas e Articulação:
1. Gerência de Políticas e Articulação; e

V - à Diretoria de Políticas e Articulação: definir princípios e prioridades para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Estado de Pernambuco, em consonância com a orientação do Governo do Estado, com a base produtiva estadual e com a comunidade
científica; identificar e promover a articulação de interlocutores, internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para
a elaboração da política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); coordenar os esforços dos diferentes atores, internos e externos
à Secretaria, no sentido de promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da política; promover a cooperação entre os
diferentes agentes que constituem o sistema estadual de inovação e seus subsistemas setoriais de inovação; promover a qualificação
de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o sistema de informações sobre C, T & I para subsidiar a formulação,
acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T & I;
VI - à Gerência de Políticas e Articulação: coordenar a política pública de C, T & I; planejar e coordenar a implementação de
programas, projetos e ações de responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - ao Gestor de Projetos Estruturantes: acompanhar e monitorar o conjunto de projetos, através da medição do impacto das
ações; assegurar o fluxo de informações necessárias para o funcionamento dos projetos; supervisionar a análise e sistematização das
informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico a Diretoria de Políticas e Articulação;
VIII - à Diretoria de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação nos setores tradicionais da economia pernambucana; planejar e executar ações para a criação e consolidação
de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a
formulação, o desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e interiorização da base de competências
científicas e tecnológicas do Estado nos setores tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias avançadas nos
setores tradicionais da economia pernambucana; promover a interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os
setores de tecnologias avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;
IX - à Gerência de Tecnologias: desenvolver as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação em setores específicos da economia pernambucana; monitoras as ações de criação e consolidação de ambientes e
empreendimentos de inovação no estado para atender os setores específicos da economia pernambucana; desenvolver, planejar e
executar medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientifica e tecnológicas do Estado nos setores específicos
da economia pernambucana; organizar e implementar o sistema de avaliação de programas de fomento; conduzir ações de capacitação
de competências em C, T & I;
X - ao Cientista Chefe do Parqtel: exercer a representatividade do Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias
Associadas - Parqtel nas ações e articulações no cumprimento de sua missão institucional; elaborar anualmente para o Comitê Gestor do
Parqtel o plano de gestão técnica e cientifica; supervisionar os serviços tecnológicos oferecidos pelo Centro de Pesquisa e Inovação em
Manufatura Avançada - CMA; definir os serviços a serem ofertados pelo CMA; supervisionar os projetos incubados através do Programa
Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação Tecnológica - INBARCATEL; definir e acompanhar os procedimentos para associação na
Rede de Parceiros do Parqtel; coordenar a prospecção de projetos junto à indústrias e à entidades públicas e privadas;
XI - ao Gestor de Tecnologias: gerir, articular e executar as políticas designadas pela Diretoria de Inovação nos parques
tecnológicos;

2. Gestor de Projetos Estruturantes;
c) Diretoria de Inovação:
1. Gerência de Tecnologias;
d) Cientista Chefe do Parqtel:
1. Gestor de Tecnologias;
e) Diretoria do Espaço Ciência;
f) Ouvidoria;

XII - à Diretoria do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas com sua
administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratar serviços
e captar de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I; operar na criação,
montagem e operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas Temáticas,
Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência; promover programas sociais envolvendo
comunidades, jovens e adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e
atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas,
secretarias de educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das atividades do Espaço Ciência;
XIII - à Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em
especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro e 2012 e no Decreto nº 39.675, de
1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço
de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;

g) Assessoria da Setorial de Controle Interno; e
h) Assessoria em Projetos Estratégicos;
II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Gestor de Projetos Especiais;

XIV - à Assessoria da Setorial de Controle Interno: desempenhar atividade independente e objetiva de avaliação e
de consultoria; avaliar os procedimentos de controle e gerenciamento de riscos adotados pelas unidades organizacionais do
órgão ou entidade e propor medidas corretivas quando forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização,
sistematização e padronização de procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do órgão ou entidade; prestar
consultoria aos gestores das unidades organizacionais do órgão ou entidade no desenvolvimento, implantação e correção dos
controles internos; elaborar o Plano e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, cumprir os procedimentos estabelecidos

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